DOE 02/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA COAFI CC Nº842/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Secretaria da Juventude, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de
serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito à diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º
do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil,
conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº842/2023, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Adelitta Monteiro
Nunes
Secretária da Juventude
3000000-5
I
01/12/2023
A serviço da Secretaria da Juventude
no município de Sobral - CE
1/2
R$ 157,72
20%
R$ 94,63
André William
Marinho Fama
Secretário-Executivo
da Juventude
3000001-3
II
01 a
03/12/2023
A serviço da Secretaria da Juventude
no município de Sobral - CE
2 1/2
R$ 87,62
20%
R$ 262,86
TOTAL GERAL:
R$ 357,49
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 153/2023
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles,
Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE CONTRATADA: empresa
ANNA ROSINA POPP TORRES, inscrita no CNPJ nº 22.727.637/0001-17, com sede na Av. da Universidade, nº 3396, Sala 201 Bloco B, Damas,
Fortaleza-CE, CEP 60.020-181, representada pela Sra. Anna Rosina Popp Torres, brasileira, portadora do CPF nº 624.151.903-49, neste ato denominada
CONTRATADA, representante exclusivo dos profissionais musicais do(a) cantor(a) ou grupo musical “CACIMBA DE ALUÁ”. OBJETO: Contratação
musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, em decorrência da “63º Edição da
FEIRART”, do(a) cantor(a)/grupo musical “CACIMBA DE ALUÁ”, no dia 14 de dezembro de 2023, em Fortaleza - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Edital nº 001/2023 da 6ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 10971833/2023 FORO: Fortaleza
- Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais) pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor
da contratação, mediante crédito exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, em nome da contratada, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012,
comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.256.11245.03.339039.1.5009100000
.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Anna Rosina
Popp Torres - CONTRATADA.
Sebastião Gomes Matos Neto
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
SOLUÇÃO DE INQUÉRITO TÉCNICO SOB PORTARIA CM Nº024/2023
(NUP 30001.001224/2023-94)
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com esteio
no Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019(REGULAMENTO DA CASA CIVIL), após análise do Relatório do Inquérito Técnico instaurado por
meio da Portaria CM Nº 024/2023, conforme fez público o DOE 082/2023, tendo como encarregada a Capitão PM Liana Maria Gonçalves Rodrigues, M.F.:
308.391-1-0, da 1ª CPG, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades decorrentes do sinistro de trânsito, tipo colisão, envolvendo a motocicleta
XRE 300, marca Honda, ano 2018, placa PON 9458, pertencente à frota orgânica da Casa Militar, que era conduzida pelo SGT PM Ocivan Ribeiro Braga,
M.F.: 135.863-1-4, lotado na 1ª CPG, que durante deslocamento se envolveu em um acidente de trânsito com uma motocicleta, marca Honda, modelo CG
160 FAN, cor prata, ano 2022, placa SAP 7E87, guiada pelo senhor Sebastião Santiago Bandeira Lima. Fato ocorrido no dia 10/02/2023, na BR 116, KM
39, Horizonte|CE, RESOLVE: 1. HOMOLOGAR o Parecer apresentado pela Encarregada do Inquérito Técnico às fls. 79 – 90, do caderno inquisitório,
pugnando pela imputação da responsabilidade pelo sinistro ao senhor Sebastião Santiago Bandeira Lima, guiador da motocicleta, de marca CG 160 FAN,
cor prata, de placa SAP 7E87, que teve participação direta no acidente, substanciado pelas provas testemunhais, bem como pelas conclusões do LAUDO
PERICIAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO(LPAT) PROTOCOLO Nº 23007218B01 às fls. 65 – 72, in verbis: “… que o fator determinante do acidente foi a
manobra de mudança de faixa de trânsito executada pelo condutor do veículo V2, ...”; 2. IMPUTAR as custas dos danos causados ao veículo motocicleta XRE
300, marca Honda, ano 2018, placa PON 9458, pertencente à frota orgânica da Casa Militar, no valor de R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais), conforme
orçamento eletrônico manutenção(Instituição Vólus), fl. 27, ao senhor Sebastião Santiago Bandeira Lima, já qualificado nos autos. Destarte, considerando,
ainda, o relatório complementar, após diligências adicionais solicitadas por meio do Of. Nº 593/2023 - CM, no qual consta o TERMO DE CONFISSÃO
DE DÍVIDA, fl. 94, devidamente assinado pela parte causadora do acidente, delibero pelo encerramento do procedimento, tendo em vista o cumprimento
da responsabilidade acordada pelo condutor, conforme os comprovantes de Documento de Arrecadação Estadual(DAE) que já foram pagos, até a presente
data, 5(cinco) parcelas das 6(seis) acordadas, estando a última parcela com o vencimento para 12/2023, insertos às fl.97 – 101. 3. ARQUIVAR cópia dos
autos, em mídia, na Assessoria de Gabinete da Casa Militar, para fins de eventuais consultas. CASA MILITAR, em Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2023.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN-CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
UNITECH RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Almirante Mariath, nº 288, São Cristóvão – CEP: 20931-720, Rio de
Janeiro/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do contrato nº 22/2019; Nos termos do processo nº 30032.001044/2023-45; Nos
preceitos do art. 71, da Lei Federal nº 13.303/2016; VII- FORO: fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração dos
itens 8.1 e 8.2 da cláusula oitava do contrato nº22/2019, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2023 até 21/12/2024. 8.2. O prazo
de execução do objeto deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2023 até 21/12/2024.; IX - VALOR GLOBAL: R$
241.200,00 (duzentos e quarenta e um mil e duzentos reais); X - DA VIGÊNCIA: de 22/12/2023 até 21/12/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalterados todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: data da última
assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: José Valdeci Rebouças - Presidente da ETICE; Luiz Gonzaga Gomes Lima - Gestor do Contrato; Jorge Gentil
Sena Gomes - Representante LegaL.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2021; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
TAREA GERENCIAMENTO LTDA.; V - ENDEREÇO: SIG QD 02, Lote 420/440, Edifício City Offices, Salas 102, 104 e 106 – CEP 70.610-420,
Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 47/2021; Nos termos do Processo nº 30032.001086/2023-86;
Nos preceitos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração
do item 7.1 da cláusula sétima, do contrato nº47/2021, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1.
O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2023 até 21/12/2024, podendo ser prorrogado, a critério
da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.002.081,29(cinco milhões, dois mil, oitenta e um reais e vinte e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: de 22/12/2023 até
21/12/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem também inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este
termo aditivo.; XII - DATA: data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: José Valdeci Rebouças - Presidente da ETICE; Raimundo Osman
Lima - Gestor do Contrato; Cristian Rodrigo Dedavid - Representante Legal da CONTRATADA.
Karinny Custódio de Melo
ORDENADORA DE DESPESA
Registre-se e publique-se.
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