25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2024 433918,22 e N 9178861,97, segue com distância (m) 861,47 e azimute 305º50’18”; e chega no vértice 111, de coordenadas E 433219,85 e N 9179366,36, segue com distância (m) 351,36 e azimute 276º20’07”; e chega no vértice 112, de coordenadas E 432870,64 e N 9179405,13, segue com distância (m) 786,12 e azimute 254º15’17”; e chega no vértice 113, de coordenadas E 432114,02 e N 9179191,81, segue com distância (m) 864,34 e azimute 260º57’31”; e chega no vértice 114, de coordenadas E 431260,42 e N 9179055,98, segue com distância (m) 369,13 e azimute 266º59’20”; e chega no vértice 115, de coordenadas E 430891,80 e N 9179036,59, segue com distância (m) 296,03 e azimute 301º36’36”; e chega no vértice 116, de coordenadas E 430639,69 e N 9179191,75, segue com distância (m) 429,44 e azimute 341º34’00”; e chega no vértice 117, de coordenadas E 430503,90 e N 9179599,16, segue com distância (m) 749,63 e azimute 349º33’33”; e chega no vértice 118, de coordenadas E 430368,05 e N 9180336,38, segue com distância (m) 981,53 e azimute 341º33’40”; e chega no vértice 119, de coordenadas E 430057,60 e N 9181267,52, segue com distância (m) 1301,38 e azimute 333º26’10”; e chega no vértice 120, de coordenadas E 429475,63 e N 9182431,52, segue com distância (m) 1842,41 e azimute 337º43’37”; e chega no vértice 121, de coordenadas E 428777,32 e N 9184136,47, segue com distância (m) 1252,58 e azimute 319º25’15”; e chega no vértice 122, de coordenadas E 427962,52 e N 9185087,81, segue com distância (m) 2522,70 e azimute 306º53’29”; e chega no vértice 123, de coordenadas E 425944,93 e N 9186602,19, segue com distância (m) 1740,42 e azimute 300º52’32”; e chega no vértice 124, de coordenadas E 424451,16 e N 9187495,33, segue com distância (m) 1668,38 e azimute 303º09’13”; e chega no vértice 125, de coordenadas E 423054,38 e N 9188407,74, segue com distância (m) 1074,40 e azimute 296º51’39”; e chega no vértice 126, de coordenadas E 422095,90 e N 9188893,18, segue com distância (m) 1074,16 e azimute 286º52’57”; e chega no vértice 127, de coordenadas E 421068,03 e N 9189205,13, segue com distância (m) 1399,28 e azimute 286º53’01”; e chega no vértice 128, de coordenadas E 419729,06 e N 9189611,52, segue com distância (m) 981,56 e azimute 288º27’08”; e chega no vértice 129, de coordenadas E 418797,96 e N 9189922,20, segue com distância (m) 607,65 e azimute 286º42’37”; e chega no vértice 130, de coordenadas E 418215,97 e N 9190096,92, segue com distância (m) 1294,21 e azimute 270º51’22”; e chega no vértice 131, de coordenadas E 416921,90 e N 9190116,26, segue com distância (m) 815,75 e azimute 272º43’52”; e chega no vértice 132, de coordenadas E 416107,08 e N 9190155,13, segue com distância (m) 1208,31 e azimute 263º29’57”; e chega no vértice 133, de coordenadas E 414906,54 e N 9190018,33, segue com distância (m) 548,75 e azimute 263º29’49”; e chega no vértice 134, de coordenadas E 414361,32 e N 9189956,18, segue com distância (m) 492,79 e azimute 247º16’38”; e chega no vértice 135, de coordenadas E 413906,78 e N 9189765,83, segue com distância (m) 1009,18 e azimute 255º37’52”; e chega no vértice 136, de coordenadas E 412929,17 e N 9189515,39, segue com distância (m) 541,99 e azimute 268º52’04”; e chega no vértice 137, de coordenadas E 412387,29 e N 9189504,68, segue com distância (m) 318,56 e azimute 275º28’14”; e chega no vértice 138, de coordenadas E 412070,18 e N 9189535,05, segue com distância (m) 445,60 e azimute 289º46’10”; e chega no vértice 139, de coordenadas E 411650,84 e N 9189685,77, segue com distância (m) 323,94 e azimute 276º02’27”; e chega no vértice 140, de coordenadas E 411328,70 e N 9189719,86, segue com distância (m) 303,96 e azimute 264º00’16”; e chega no vértice 141, de coordenadas E 411026,40 e N 9189688,11, segue com distância (m) 614,15 e azimute 272º29’50”; e chega no vértice 142, de coordenadas E 410412,83 e N 9189714,87, segue com distância (m) 403,00 e azimute 293º26’19”; e chega no vértice 143, de coordenadas E 410043,08 e N 9189875,17, segue com distância (m) 331,22 e azimute 261º15’35”; e chega no vértice 144, de coordenadas E 409715,71 e N 9189824,84, segue com distância (m) 701,49 e azimute 244º50’09”; e chega no vértice 145, de coordenadas E 409080,80 e N 9189526,56, segue com distância (m) 511,77 e azimute 263º12’43”; e chega no vértice 146, de coordenadas E 408572,62 e N 9189466,07, segue com distância (m) 1280,52 e azimute 286º06’44”; e chega no vértice 147, de coordenadas E 407342,40 e N 9189821,44, segue com distância (m) 1019,75 e azimute 295º52’42”; e chega no vértice 148, de coordenadas E 406424,91 e N 9190266,52, segue com distância (m) 1055,67 e azimute 267º52’56”; e chega no vértice 149, de coordenadas E 405369,96 e N 9190227,51, segue com distância (m) 734,55 e azimute 249º58’19”; e chega no vértice 150, de coordenadas E 404679,83 e N 9189975,94, segue com distância (m) 334,89 e azimute 241º03’31”; e chega no vértice 151, de coordenadas E 404386,76 e N 9189813,88, segue com distância (m) 978,70 e azimute 247º53’06”; e chega no vértice 152, de coordenadas E 403480,06 e N 9189445,43, segue com distância (m) 1139,26 e azimute 237º03’22”; e chega no vértice 153, de coordenadas E 402523,99 e N 9188825,88, segue com distância (m) 336,49 e azimute 245º33’36”; e chega no vértice 154, de coordenadas E 402217,65 e N 9188686,66, segue com distância (m) 428,70 e azimute 262º11’51”; e chega no vértice 155, de coordenadas E 401792,92 e N 9188628,46, situado no limite com o(a) MUNICÍPIO DE ARARIPE, segue com distância (m) 1931,83 e azimute 0º14’52”; e chega no vértice 156, de coordenadas E 401801,27 e N 9190560,27, segue com distância (m) 12042,33 e azimute 0º15’46”; e chega no vértice 157, de coordenadas E 401856,51 e N 9202602,47, segue com distância (m) 3970,50 e azimute 0º16’56”; e chega no vértice 158, de coordenadas E 401876,06 e N 9206572,92, segue com distância (m) 3750,10 e azimute 0º17’31”; e chega no vértice 159, de coordenadas E 401895,17 e N 9210322,97, segue com distância (m) 196,53 e azimute 14º08’02”; e chega no vértice 160, de coordenadas E 401943,16 e N 9210513,55, segue com distância (m) 146,57 e azimute 50º16’14”; e chega no vértice 161, de coordenadas E 402055,88 e N 9210607,23, segue com distância (m) 141,20 e azimute 353º30’51”; e chega no vértice 162, de coordenadas E 402039,93 e N 9210747,53, segue com distância (m) 145,96 e azimute 318º32’08”; e chega no vértice 163, de coordenadas E 401943,28 e N 9210856,91, segue com distância (m) 152,00 e azimute 287º58’04”; e chega no vértice 164, de coordenadas E 401798,69 e N 9210903,80, segue com distância (m) 203,90 e azimute 336º47’41”; e chega no vértice 165, de coordenadas E 401718,35 e N 9211091,20, segue com distância (m) 952,03 e azimute 359º02’07”; e chega no vértice 166, de coordenadas E 401702,32 e N 9212043,10, segue com distância (m) 198,03 e azimute 340º59’19”; e chega no vértice 167, de coordenadas E 401637,81 e N 9212230,33, segue com distância (m) 402,15 e azimute 302º54’39”; e chega no vértice 168, de coordenadas E 401300,20 e N 9212448,83, segue com distância (m) 205,35 e azimute 326º44’39”; e chega no vértice 169, de coordenadas E 401187,59 e N 9212620,55, segue com distância (m) 220,73 e azimute 351º34’40”; e chega no vértice 170, de coordenadas E 401155,26 e N 9212838,90, segue com distância (m) 326,87 e azimute 17º09’10”; e chega no vértice 171, de coordenadas E 401251,66 e N 9213151,23, segue com distância (m) 218,39 e azimute 0º02’50”; e chega no vértice 172, de coordenadas E 401251,84 e N 9213369,62, segue com distância (m) 720,50 e azimute 347º07’02”; e chega no vértice 173, de coordenadas E 401091,20 e N 9214071,98, segue com distância (m) 871,13 e azimute 341º42’17”; e chega no vértice 174, de coordenadas E 400817,74 e N 9214899,08, segue com distância (m) 377,19 e azimute 0º07’56”; e chega no vértice 175, de coordenadas E 400818,61 e N 9215276,27, segue com distância (m) 153,24 e azimute 26º25’23”; e chega no vértice 176, de coordenadas E 400886,80 e N 9215413,50, segue com distância (m) 32,79 e azimute 26º19’22”; e chega no vértice 177, de coordenadas E 400901,34 e N 9215442,89, situado no limite com o(a) MUNICÍPIO DE POTENGI, segue com distância (m) 281,66 e azimute 26º25’00”; e chega no vértice 178, de coordenadas E 401026,65 e N 9215695,14, segue com distância (m) 303,41 e azimute 39º30’42”; e chega no vértice 179, de coordenadas E 401219,69 e N 9215929,22, segue com distância (m) 660,28 e azimute 67º46’33”; e chega no vértice 180, de coordenadas E 401830,92 e N 9216178,96, segue com distância (m) 598,15 e azimute 84º00’08”; e chega no vértice 181, de coordenadas E 402425,80 e N 9216241,46, segue com distância (m) 126,80 e azimute 30º31’58”; e chega no vértice 182, de coordenadas E 402490,22 e N 9216350,68, segue com distância (m) 202,94 e azimute 359º56’57”; e chega no vértice 183, de coordenadas E 402490,04 e N 9216553,62, segue com distância (m) 979,19 e azimute 329º24’01”; e chega no vértice 184, de coordenadas E 401991,60 e N 9217396,45, segue com distância (m) 410,75 e azimute 9º01’04”; e chega no vértice 185, de coor- denadas E 402055,98 e N 9217802,12, segue com distância (m) 358,36 e azimute 310º35’23”; e chega no vértice 186, de coordenadas E 401783,85 e N 9218035,28, segue com distância (m) 353,44 e azimute 338º26’00”; e chega no vértice 187, de coordenadas E 401653,93 e N 9218363,98, segue com distância (m) 343,76 e azimute 2º42’22”; e chega no vértice 188, de coordenadas E 401670,16 e N 9218707,36, segue com distância (m) 368,40 e azimute 40º36’24”; e chega no vértice 189, de coordenadas E 401909,94 e N 9218987,05, segue com distância (m) 505,78 e azimute 343º31’25”; e chega no vértice 190, de coordenadas E 401766,49 e N 9219472,06, segue com distância (m) 390,51 e azimute 2º21’57”; e chega no vértice 191, de coordenadas E 401782,61 e N 9219862,24, segue com distância (m) 251,89 e azimute 18º19’17”; e chega no vértice 192, de coordenadas E 401861,79 e N 9220101,36, segue com distância (m) 218,05 e azimute 347º33’19”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumária tem por objetivo proceder à emissão dos títulos de domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social das posses mansas, pacíficas e sem contestação, identificadas e cadas- tradas aos legítimos possuidores com moradas permanentes e/ou habituais, permitindo-lhes o acesso às políticas governamentais de inclusão social. Ficam excluídos da presente Arrecadação Sumária todos os imóveis urbanos, e, os rurais acobertados com matrículas, registros, gravames e outras situações legais e de direito que se encontrem dentro do perímetro acima descrito. Esclarecemos que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir os direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Jurídica do IDACE – ASSEJUR, a adoção das medidas subsequentes com vista à matrícula e registro da gleba acima descrita em nome do Instituto do Desenvolvimento Agrários do Estado do Ceará – IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros do prazo de 15 (quinze) dias, a conta da publicação desta portaria, para oferecerem quais- quer impugnações.” Fortaleza, 22 de novembro de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ PORTARIA PRESI 313/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 19 da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, em cumprimento ao NUP 21032.001983/2023-07, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Titulação, correspondente ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre o salário-base, ao ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, nesta empresa, FABIANA NOBRE ALVES SOARES, matrícula Nº 300183.0-3, por ter concluído o Curso de Pós-graduação em Gestão de agronegócio e Legislação Ambiental, em nível de especialização (Lato Sensu), enquadrado no Plano de Empregos, Carreiras e Salários, Lei retrocitada, a partir de 29 de abril de 2022. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2023. Inácio Mariano da Costa PRESIDENTEFechar