DOE 02/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06
06.471743-7
R & B COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
07
06.401932-2
HAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
08
06.178621-7
JL SEVERIANO MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA
09
06.484597-4
ANTONIO LUIDINEUDO OLIVEIRA DE ABREU
10
07.008441-6
FMS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº030/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução 
normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAU, não atendeu a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 206/2023 (publicado no D.O.E. de 01 DE DEZEMBRO DE 2023). RESOLVE: 1. 
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.148688-4
LARISSA INGRID LEONCIO DE LUNA-EPP
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Maracanaú, 18 de dezembro de 2023.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0043/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da 
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita 
pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0043/2023 (publicado no D.O.E. de 06 de dezembro de 2023). RESOLVE: 1.Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.722003-7 
A M DOS SANTOS ALUMÍNIO ME
02
06.588004-8
APR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
03
06.608266-8
ATACADÃO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
04
06.625337-3
CRISTIANO AMARO DA SILVA
05
06.572984-6
ELIANNE DE ALENCAR DUARTE UNIPESSOAL LTDA
06
06.518147-6
ELIZIARIO PEREIRA ME
07
06.525559-3
HOMERO ARAUJO SILVA ME
08
06.722089-4
LAISA NAYANNE A L ARMARINHO
09
06.598262-2
LOUISE ALINE ALMEIDA DE FIGUEIREDO
10
06.594341-4
M E M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME
11
06.506908-0
MARCOS ANTONIO LEITE VITORIANO ME
12
06.502432-0
W. F. L. BESERRA CONFECCOES - ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 20 de dezembro de 2023.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0049/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da 
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita 
pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0049/2023 (publicado no D.O.E. de 07 de dezembro de 2023). RESOLVE: 1.Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.205630-1
BERGSON VIEIRA MOTA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 21 de dezembro de 2023.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0050/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da 
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita 
pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0050/2023 (publicado no D.O.E. de 08 de dezembro de 2023). RESOLVE: 1.Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.711254-4
ANTONIO VITORIANO FILHO ME
02
06.990516-9
RAIMUNDO BENJAMIM - ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 21 de dezembro de 2023.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0051/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da 
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita 
pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0041/2023 (publicado no D.O.E. de 08 de dezembro de 2023). RESOLVE: 1.Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.

                            

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