34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06 06.471743-7 R & B COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 07 06.401932-2 HAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME 08 06.178621-7 JL SEVERIANO MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA 09 06.484597-4 ANTONIO LUIDINEUDO OLIVEIRA DE ABREU 10 07.008441-6 FMS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº030/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAU, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 206/2023 (publicado no D.O.E. de 01 DE DEZEMBRO DE 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.148688-4 LARISSA INGRID LEONCIO DE LUNA-EPP Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Maracanaú, 18 de dezembro de 2023. Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0043/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0043/2023 (publicado no D.O.E. de 06 de dezembro de 2023). RESOLVE: 1.Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.722003-7 A M DOS SANTOS ALUMÍNIO ME 02 06.588004-8 APR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 03 06.608266-8 ATACADÃO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA 04 06.625337-3 CRISTIANO AMARO DA SILVA 05 06.572984-6 ELIANNE DE ALENCAR DUARTE UNIPESSOAL LTDA 06 06.518147-6 ELIZIARIO PEREIRA ME 07 06.525559-3 HOMERO ARAUJO SILVA ME 08 06.722089-4 LAISA NAYANNE A L ARMARINHO 09 06.598262-2 LOUISE ALINE ALMEIDA DE FIGUEIREDO 10 06.594341-4 M E M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME 11 06.506908-0 MARCOS ANTONIO LEITE VITORIANO ME 12 06.502432-0 W. F. L. BESERRA CONFECCOES - ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 20 de dezembro de 2023. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0049/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0049/2023 (publicado no D.O.E. de 07 de dezembro de 2023). RESOLVE: 1.Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.205630-1 BERGSON VIEIRA MOTA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 21 de dezembro de 2023. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0050/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0050/2023 (publicado no D.O.E. de 08 de dezembro de 2023). RESOLVE: 1.Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.711254-4 ANTONIO VITORIANO FILHO ME 02 06.990516-9 RAIMUNDO BENJAMIM - ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 21 de dezembro de 2023. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0051/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0041/2023 (publicado no D.O.E. de 08 de dezembro de 2023). RESOLVE: 1.Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.Fechar