DOE 02/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO  Nº488/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.211.380-1
PONTO DA ECONOMIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº001/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL - CEARF, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que preceitua o art. 39 
do Decreto nº 34.605/2022, FAZ SABER ao contribuinte CAP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CGF nº 06.926.377-9, CNPJ nº 35.578.958/0001-49, 
baixado a pedido, das exigências tributárias de que tratam a lavratura do Auto de Infração 2023.26482, ficando CIENTIFICADO da conclusão dos trabalhos 
de fiscalização de que trata o Mandado de Ação Fiscal nº  2023.21206 de Projeto Auditoria Fiscal Ampla, e intimado a recolher os créditos tributários com 
seus acréscimos legais, ou apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias úteis da ciência deste, conforme arts. 51 e 52 da Lei nº 18.185/2022. Conforme o art 
73, inciso IV, do Decreto 35.010/2022, a ciência é firmada 15 (quinze) dias após a data da sua disponibilização ou publicação, na forma que dispõe o inciso 
IV do § 1.º do art. 72 do mesmo Decreto. O Termo de Conclusão de Fiscalização, Autos de Infração, Informações Complementares, e demais documentos 
anexos estão disponíveis na CEARF, situado à Av. Alberto Nepomuceno, 77, 5° andar, Centro, Fortaleza/Ceará, art. 39 do Decreto nº 34.605/2022. CÉLULA 
DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL - CEARF, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023.
Francisca Helena Paixão de Souza
ORIENTADORA DA CÉLULA DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº002/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL - CEARF, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que preceitua o art. 39 
do Decreto nº 34.605/2022, FAZ SABER ao contribuinte AG FAZENDA AGROPECUARIA LTDA, CGF nº 06.952.529-3, CNPJ nº 33.811.521/0001-88,  
baixado a pedido, das exigências tributárias de que tratam a lavratura dos Autos de Infração 2023.26484 e 2023.26491, ficando CIENTIFICADO da conclusão 
dos trabalhos de fiscalização de que trata o Mandado de Ação Fiscal nº  2023.21207 de Projeto Auditoria Fiscal Ampla, e intimado a recolher os créditos 
tributários com seus acréscimos legais, ou apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias úteis da ciência deste, conforme arts. 51 e 52 da Lei nº 18.185/2022. 
Conforme o art 73, inciso IV, do Decreto 35.010/2022, a ciência é firmada 15 (quinze) dias após a data da sua disponibilização ou publicação, na forma 
que dispõe o inciso IV do § 1.º do art. 72 do mesmo Decreto. O Termo de Conclusão de Fiscalização, Autos de Infração, Informações Complementares, e 
demais documentos anexos estão disponíveis na CEARF, situado à Av. Alberto Nepomuceno, 77, 5° andar, Centro, Fortaleza/Ceará, art. 39 do Decreto nº 
34.605/2022. CÉLULA DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL - CEARF, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023.
Francisca Helena Paixão de Souza
ORIENTADORA DA CÉLULA DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº055/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte A 
C MOREIRA DA SILVA ME, CGF nº 07.100.406-8, para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMI-
NISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou 
afixação deste Edital, tomar ciência do Mandado de Ação Fiscal nº 2023.21742, emitido em 20/09/2023, tendo o motivo da fiscalização: Fiscalização por 
falta de recolhimento de ICMS no todo ou em parte, referente ao período 01/12/2022 a 28/02/2023, em consonância com o artigo 38 do Decreto nº 34.605, 
de 24 de março de 2022 (D.O.E. 30/05/2022),  sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente 
intimação. Ficando suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do Art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 15 de dezembro de 2023.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CEXAT EM JUAZEIRO DO NORTE
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº056/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte A 
C MOREIRA DA SILVA ME, CGF nº 07.100.406-8, para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMI-
NISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou 
afixação deste Edital, tomar ciência do Mandado de Ação Fiscal nº 2023.21743, emitido em 20/09/2023, tendo o motivo da fiscalização: Fiscalização das 
obrigações acessórias referentes à documentação e à escrituração, referente ao período 01/12/2022 a 28/02/2023, em consonância com o artigo 38 do Decreto 
nº 34.605, de 24 de março de 2022 (D.O.E. 30/05/2022),  sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento 
à presente intimação. Ficando suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do Art. 138 do Código Tributário Nacional - 
CTN CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 15 de dezembro de 2023.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CEXAT EM JUAZEIRO DO NORTE
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº057/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contri-
buinte MARIA EDUARDA DE PAULO FARIAS PRIMO TABACARIA, CGF nº 07.146.171-0, para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto 
à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir 
de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, tomar ciência do Mandado de Ação Fiscal nº 2023.22750, emitido em 12/12/2023, tendo o 
motivo da fiscalização: Fiscalização de débitos registrados no SITRAM, referente ao período 01/10/2023 a 30/11/2023, em consonância com o artigo 38 do 
Decreto nº 34.605, de 24 de março de 2022 (D.O.E. 30/05/2022),  sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não 
atendimento à presente intimação. Ficando suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do Art. 138 do Código Tributário 
Nacional - CTN. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 15 de dezembro de 2023.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CEXAT EM JUAZEIRO DO NORTE
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº058/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte 
P E BARBOSA DE LIMA ME, CGF nº 07.140.600-0, para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMI-
NISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou 
afixação deste Edital, tomar ciência do Mandado de Ação Fiscal nº 2023.22751, emitido em 12/12/2023, tendo o motivo da fiscalização: Fiscalização de 
débitos registrados no SITRAM, referente ao período 01/09/2023 a 30/09/2023, em consonância com o artigo 38 do Decreto nº 34.605, de 24 de março 
de 2022 (D.O.E. 30/05/2022), sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. 
Ficando suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do Art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 15 de dezembro de 2023.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CEXAT EM JUAZEIRO DO NORTE
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