DOE 02/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº3577/2023 – GS/SSPDS.
CRIAÇÃO DOS DISTINTIVOS DO CURSO DE OPERADOR AEROTÁTICO DA CIOPAER. AUTORIZA 
E DISCIPLINA O USO DO DISTINTIVO (BREVÊ) DO CURSO DE OPERADOR AEROTÁTICO DA 
COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES AÉREAS DO ESTADO DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com base no que lhe confere o artigo 50, 
XIV, da Lei nº 16.710, e tendo em vista a necessidade da criação do Distintivo do Curso de Operador Aerotático da Coordenadoria Integrada de Operações 
Aéreas – CIOPAER, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Distintivo (Brevê) do Curso de Operador Aerotático da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER, em conformidade 
com o disposto no Anexo Único desta Portaria;
Art. 2º Habilitar a utilização destes distintivos, para todos os concludentes das turmas do Curso de Operador Aerotático da Coordenadoria Integrada 
de Operações Aéreas - CIOPAER e equivalentes;
Art. 3º. Os brevês do Curso de Operador Aerotático da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER, serão nos formatos metálico e 
emborrachado, confeccionados conforme anexo único desta Portaria e utilizados nos seguintes termos:
1-Formato Metálico: Uso nos uniformes de trânsito e passeio, seguindo as orientações dos regulamentos de uniformes de cada vinculada (DECRETO 
Nº 34.546/22 PMCE e a PORTARIA Nº 282/2019-CMDO/CBMCE;
2- Formato emborrachado: Uso no equipamento de proteção individual macacão de voo desta CIOPAER, conforme disposto no anexo único desta 
Portaria, bem como nos uniformes operacionais das vinculadas, respeitando o disposto no Decreto nº 34.546/22 PMCE e Portaria nº 282/2019-CMDO/CBMCE.
Art. 4º ° Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE 27 de dezembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registra-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº3577/2023
DISTINTIVO DO CURSO DE OPERADOR AEROTÁTICO DA COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES AÉREAS - CIOPAER
JUSTIFICATIVA:
1. Em 1995, inicia as Operações Aeréas de Segurança Pública no Estado do Ceará. Nesta vacância de tempo ate os dias atuals o Operador Aerotático tinha 
como monenclatura “Tripulante Operacional”, conforme época em que preconizava os órgaõs de fiscalização e controle do trafego aéreo e suas lesgilaçõs 
aeronaúticas vigentes;
2. No ano de 2019 houve uma mudança na lesgilação aeronaútica brasileira com a criação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC 90, e com 
ele a regulamentação da função das Operações Especiais de Órgãos da Administração Pública, que na subparte 90.31, descreve os requisitos para o exercício 
da função de Operador Aerotático, definindo, preconizando e habilitando-o na função. Resolução nº 512, de 12 de abril de 2019, publicado em Diario Oficial 
da União.
3. Reconhecer no seio de suas vinculadas, os profissionais habilitados com o referido curso;e
4. Fortalecer o brio e a galhardia dos concludentes, autorizando-os a utilizar o distintivo do Curso de Operador Aerotático da CIOPAER.
1. SÍMBOLOS
Os Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis, possuidores do CURSO DE OPERADOR AEROTÁTICO, serão identificados pelos Distin-
tivos de Peito que se apresentam em duas versões, o padrão metálico e o emborrachado, e o Distintivo Semicircular (manicaca), todos consoantes com seus 
respectivos uniformes de cada instituição;
Distintivo de Peito - Metalico
O Distintivo que distingue os profissionais qualificados em Operações Aeréas.
O brevê metalico será em alto relevo, terá suas dimensões de 85mm x 27mm (L x A), com a inscrição OPERAÇÕES AERÉAS da mesma cor (figura 02).
Figura 01: Distintivo padrão metálico; Fonte: A pesquisa.
Distintivo de Peito - Emborrachado
O Distintivo que distingue os profissionais qualificados em “Operações Aeréas”.
O brevê emborrachado será em alto relevo, terá suas dimensões de 80mm x 45mm (L x A),, com a inscrição OPERAÇÕES AERÉAS da mesma cor (figura 02).

                            

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