66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2024 PORTARIA Nº3577/2023 – GS/SSPDS. CRIAÇÃO DOS DISTINTIVOS DO CURSO DE OPERADOR AEROTÁTICO DA CIOPAER. AUTORIZA E DISCIPLINA O USO DO DISTINTIVO (BREVÊ) DO CURSO DE OPERADOR AEROTÁTICO DA COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES AÉREAS DO ESTADO DO CEARÁ O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com base no que lhe confere o artigo 50, XIV, da Lei nº 16.710, e tendo em vista a necessidade da criação do Distintivo do Curso de Operador Aerotático da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER, RESOLVE: Art. 1º Criar o Distintivo (Brevê) do Curso de Operador Aerotático da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER, em conformidade com o disposto no Anexo Único desta Portaria; Art. 2º Habilitar a utilização destes distintivos, para todos os concludentes das turmas do Curso de Operador Aerotático da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER e equivalentes; Art. 3º. Os brevês do Curso de Operador Aerotático da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER, serão nos formatos metálico e emborrachado, confeccionados conforme anexo único desta Portaria e utilizados nos seguintes termos: 1-Formato Metálico: Uso nos uniformes de trânsito e passeio, seguindo as orientações dos regulamentos de uniformes de cada vinculada (DECRETO Nº 34.546/22 PMCE e a PORTARIA Nº 282/2019-CMDO/CBMCE; 2- Formato emborrachado: Uso no equipamento de proteção individual macacão de voo desta CIOPAER, conforme disposto no anexo único desta Portaria, bem como nos uniformes operacionais das vinculadas, respeitando o disposto no Decreto nº 34.546/22 PMCE e Portaria nº 282/2019-CMDO/CBMCE. Art. 4º ° Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE 27 de dezembro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registra-se e publique-se. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº3577/2023 DISTINTIVO DO CURSO DE OPERADOR AEROTÁTICO DA COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES AÉREAS - CIOPAER JUSTIFICATIVA: 1. Em 1995, inicia as Operações Aeréas de Segurança Pública no Estado do Ceará. Nesta vacância de tempo ate os dias atuals o Operador Aerotático tinha como monenclatura “Tripulante Operacional”, conforme época em que preconizava os órgaõs de fiscalização e controle do trafego aéreo e suas lesgilaçõs aeronaúticas vigentes; 2. No ano de 2019 houve uma mudança na lesgilação aeronaútica brasileira com a criação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC 90, e com ele a regulamentação da função das Operações Especiais de Órgãos da Administração Pública, que na subparte 90.31, descreve os requisitos para o exercício da função de Operador Aerotático, definindo, preconizando e habilitando-o na função. Resolução nº 512, de 12 de abril de 2019, publicado em Diario Oficial da União. 3. Reconhecer no seio de suas vinculadas, os profissionais habilitados com o referido curso;e 4. Fortalecer o brio e a galhardia dos concludentes, autorizando-os a utilizar o distintivo do Curso de Operador Aerotático da CIOPAER. 1. SÍMBOLOS Os Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis, possuidores do CURSO DE OPERADOR AEROTÁTICO, serão identificados pelos Distin- tivos de Peito que se apresentam em duas versões, o padrão metálico e o emborrachado, e o Distintivo Semicircular (manicaca), todos consoantes com seus respectivos uniformes de cada instituição; Distintivo de Peito - Metalico O Distintivo que distingue os profissionais qualificados em Operações Aeréas. O brevê metalico será em alto relevo, terá suas dimensões de 85mm x 27mm (L x A), com a inscrição OPERAÇÕES AERÉAS da mesma cor (figura 02). Figura 01: Distintivo padrão metálico; Fonte: A pesquisa. Distintivo de Peito - Emborrachado O Distintivo que distingue os profissionais qualificados em “Operações Aeréas”. O brevê emborrachado será em alto relevo, terá suas dimensões de 80mm x 45mm (L x A),, com a inscrição OPERAÇÕES AERÉAS da mesma cor (figura 02).Fechar