DOMCE 03/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3367 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 01 de 
Janeiro de 2024. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:7AAE5648 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 05/2024 ACOPIARA-CE, 02 DE JANEIRO DE 
2024. NOMEAR O OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO, 
PROCURADOR GERAL. 
 
PORTARIA Nº 05/2024 ACOPIARA-CE, 02 DE JANEIRO DE 
2024. 
  
NOMEAR o ocupante do cargo em comissão, 
PROCURADOR GERAL. 
  
A 
PREFEITA 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei e de acordo com o disposto no Art. 89, inciso 
II, alínea C, da Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º-NOMEAR o Sr. FRANCISCO ROGÉRIO GURGEL 
BARROSO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 
nº20085637046, inscrita no CPF sob o nº 243.979.973-49, para o 
cargo em comissão, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 
integrante da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do 
Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto 
nº 030/2009. 
  
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 02 de janeiro de 2023. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício  
  
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:4C6C3514 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°001/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
CONCESSÃO 
LICENÇA 
PARA 
TRATAR 
DE 
ASSUNTOS 
PARTICULARES 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 90 da Lei 540/2011 a 
servidora FRANCISCA RODRIGUES MOTA ALVES, ocupante 
do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO lotada na 
Secretaria de Agricultura, LICENÇA PARA TRATAR DE 
ASSUNTOS PARTICULARES pelo prazo de até 02 (dois) anos 
consecutivos sem remuneração, conforme requerimento do próprio 
servidor. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 02 de janeiro de 2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:D5AE7C79 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 001/2024 – (SME) 
 
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a realização da 
Matrícula na Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA no 
Sistema de Ensino deAltaneira(CE), no ano letivo de 2024. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das 
atribuições que lhe são 
conferidaspor lei. 
CONSIDERANDOo Ofício SME nº742encaminhado ao Conselho 
Municipal de Educação, devidamente amparado pela lei 709/2018, 
conselho normativo, solicitando apreciação e homologação desta 
Portaria de Matrículas e Calendário 2024. 
CONSIDERANDOas 
prerrogativas 
de 
Sistema 
Educacional, 
regulamentadas pela lei municipal nº 709/2018, de 19 de dezembro de 
2018, que cria o Sistema normativoCONSIDERANDOa necessidade 
de divulgação do Calendário Escolar 2024, documento base para que 
as unidades escolares organizem seus próprios calendários, para 
planejamento do Ano Letivo e cumprimento dos 200 dias letivos. 
CONSIDERANDOa necessidade de garantir o planejamento, 
execução e avaliação das atividades para o ano letivo de 2024 nas 
unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino; 
CONSIDERANDOa necessidade de: 
I.definiçãoda oferta do ensino pela Rede Pública Municipal, em 
atendimento ao disposto no Artigo 211, § 2° e § 3° da Constituição 
Federal e em consonância com a Lei 9394/96 (LDB); 
II.assegurara todos o direito constitucional de acesso e permanência 
na Escola Pública 
Municipal, desde que atendidos os preceitos estabelecidos nesta 
Portaria; 
III.aprimorar, a cada ano letivo, a qualidade do atendimento prestado 
à comunidade, no que se refere à Matrícula Escolar; 
IV.estabelecerdiretrizes gerais e Cronograma para a efetivação da 
matrícula do aluno da Rede Municipal, bem como ao novo estudante 
que vai ingressar na Rede Pública de Ensino, no ano letivo de 2024. 
RESOLVE: 
  
Artigo 1°- Definir diretrizes para a efetivação do atendimento à 
demanda escolar da Educação Básica – a Matrícula Escolar, para o 
ano letivo de 2024, respeitando-se as orientações e normas 
estabelecidas nesta Portaria. 
Artigo 2°- A Coordenação de Matrícula está vinculada a Gestão da 
escola 
. I -O Sistema de Matrícula será parametrizado de acordo com esta 
Portaria e toda a 
legislaçãoeducacional vigente. 
Artigo 3°-Para o ingresso na Creche (criança bem pequena). 
I-O aluno deverá ter 1 ano e 2 meses completos até a data de 31 de 
março, para a 
escolada área urbana e/ou que apresenta infraestrutura adequada para 
esse público. 

                            

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