Ceará , 03 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3367 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 01 de Janeiro de 2024. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:7AAE5648 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 05/2024 ACOPIARA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2024. NOMEAR O OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO, PROCURADOR GERAL. PORTARIA Nº 05/2024 ACOPIARA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2024. NOMEAR o ocupante do cargo em comissão, PROCURADOR GERAL. A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º-NOMEAR o Sr. FRANCISCO ROGÉRIO GURGEL BARROSO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº20085637046, inscrita no CPF sob o nº 243.979.973-49, para o cargo em comissão, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009. Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal, 02 de janeiro de 2023. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:4C6C3514 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°001/2024 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 90 da Lei 540/2011 a servidora FRANCISCA RODRIGUES MOTA ALVES, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO lotada na Secretaria de Agricultura, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos sem remuneração, conforme requerimento do próprio servidor. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 02 de janeiro de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:D5AE7C79 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 001/2024 – (SME) Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a realização da Matrícula na Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA no Sistema de Ensino deAltaneira(CE), no ano letivo de 2024. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei. CONSIDERANDOo Ofício SME nº742encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, devidamente amparado pela lei 709/2018, conselho normativo, solicitando apreciação e homologação desta Portaria de Matrículas e Calendário 2024. CONSIDERANDOas prerrogativas de Sistema Educacional, regulamentadas pela lei municipal nº 709/2018, de 19 de dezembro de 2018, que cria o Sistema normativoCONSIDERANDOa necessidade de divulgação do Calendário Escolar 2024, documento base para que as unidades escolares organizem seus próprios calendários, para planejamento do Ano Letivo e cumprimento dos 200 dias letivos. CONSIDERANDOa necessidade de garantir o planejamento, execução e avaliação das atividades para o ano letivo de 2024 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDOa necessidade de: I.definiçãoda oferta do ensino pela Rede Pública Municipal, em atendimento ao disposto no Artigo 211, § 2° e § 3° da Constituição Federal e em consonância com a Lei 9394/96 (LDB); II.assegurara todos o direito constitucional de acesso e permanência na Escola Pública Municipal, desde que atendidos os preceitos estabelecidos nesta Portaria; III.aprimorar, a cada ano letivo, a qualidade do atendimento prestado à comunidade, no que se refere à Matrícula Escolar; IV.estabelecerdiretrizes gerais e Cronograma para a efetivação da matrícula do aluno da Rede Municipal, bem como ao novo estudante que vai ingressar na Rede Pública de Ensino, no ano letivo de 2024. RESOLVE: Artigo 1°- Definir diretrizes para a efetivação do atendimento à demanda escolar da Educação Básica – a Matrícula Escolar, para o ano letivo de 2024, respeitando-se as orientações e normas estabelecidas nesta Portaria. Artigo 2°- A Coordenação de Matrícula está vinculada a Gestão da escola . I -O Sistema de Matrícula será parametrizado de acordo com esta Portaria e toda a legislaçãoeducacional vigente. Artigo 3°-Para o ingresso na Creche (criança bem pequena). I-O aluno deverá ter 1 ano e 2 meses completos até a data de 31 de março, para a escolada área urbana e/ou que apresenta infraestrutura adequada para esse público.Fechar