DOMCE 03/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3367
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 01 de
Janeiro de 2024.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:7AAE5648
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 05/2024 ACOPIARA-CE, 02 DE JANEIRO DE
2024. NOMEAR O OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO,
PROCURADOR GERAL.
PORTARIA Nº 05/2024 ACOPIARA-CE, 02 DE JANEIRO DE
2024.
NOMEAR o ocupante do cargo em comissão,
PROCURADOR GERAL.
A
PREFEITA
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e de acordo com o disposto no Art. 89, inciso
II, alínea C, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º-NOMEAR o Sr. FRANCISCO ROGÉRIO GURGEL
BARROSO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG
nº20085637046, inscrita no CPF sob o nº 243.979.973-49, para o
cargo em comissão, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO,
integrante da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do
Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto
nº 030/2009.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal, 02 de janeiro de 2023.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:4C6C3514
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°001/2024
DISPÕE
SOBRE
CONCESSÃO
LICENÇA
PARA
TRATAR
DE
ASSUNTOS
PARTICULARES
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 90 da Lei 540/2011 a
servidora FRANCISCA RODRIGUES MOTA ALVES, ocupante
do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO lotada na
Secretaria de Agricultura, LICENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS PARTICULARES pelo prazo de até 02 (dois) anos
consecutivos sem remuneração, conforme requerimento do próprio
servidor.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 02 de janeiro de 2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:D5AE7C79
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2024 – (SME)
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a realização da
Matrícula na Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA no
Sistema de Ensino deAltaneira(CE), no ano letivo de 2024.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe são
conferidaspor lei.
CONSIDERANDOo Ofício SME nº742encaminhado ao Conselho
Municipal de Educação, devidamente amparado pela lei 709/2018,
conselho normativo, solicitando apreciação e homologação desta
Portaria de Matrículas e Calendário 2024.
CONSIDERANDOas
prerrogativas
de
Sistema
Educacional,
regulamentadas pela lei municipal nº 709/2018, de 19 de dezembro de
2018, que cria o Sistema normativoCONSIDERANDOa necessidade
de divulgação do Calendário Escolar 2024, documento base para que
as unidades escolares organizem seus próprios calendários, para
planejamento do Ano Letivo e cumprimento dos 200 dias letivos.
CONSIDERANDOa necessidade de garantir o planejamento,
execução e avaliação das atividades para o ano letivo de 2024 nas
unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDOa necessidade de:
I.definiçãoda oferta do ensino pela Rede Pública Municipal, em
atendimento ao disposto no Artigo 211, § 2° e § 3° da Constituição
Federal e em consonância com a Lei 9394/96 (LDB);
II.assegurara todos o direito constitucional de acesso e permanência
na Escola Pública
Municipal, desde que atendidos os preceitos estabelecidos nesta
Portaria;
III.aprimorar, a cada ano letivo, a qualidade do atendimento prestado
à comunidade, no que se refere à Matrícula Escolar;
IV.estabelecerdiretrizes gerais e Cronograma para a efetivação da
matrícula do aluno da Rede Municipal, bem como ao novo estudante
que vai ingressar na Rede Pública de Ensino, no ano letivo de 2024.
RESOLVE:
Artigo 1°- Definir diretrizes para a efetivação do atendimento à
demanda escolar da Educação Básica – a Matrícula Escolar, para o
ano letivo de 2024, respeitando-se as orientações e normas
estabelecidas nesta Portaria.
Artigo 2°- A Coordenação de Matrícula está vinculada a Gestão da
escola
. I -O Sistema de Matrícula será parametrizado de acordo com esta
Portaria e toda a
legislaçãoeducacional vigente.
Artigo 3°-Para o ingresso na Creche (criança bem pequena).
I-O aluno deverá ter 1 ano e 2 meses completos até a data de 31 de
março, para a
escolada área urbana e/ou que apresenta infraestrutura adequada para
esse público.
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