DOMCE 03/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3367
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II-O aluno deverá ter 3 anos completos até a data de 31 de março, para
a escola da área urbana e/ou que apresente infraestrutura adequada
para esse público.
III-Para a matrícula do maternal em escola da zona rural, acontecerá
somente com a autorização da Secretaria Municipal de Educação.
IV-Só será validada o funcionamento das turmas aquelas que forem
autorizadas pela Secretaria de Educação através de documento oficial
com autorização para o seu funcionamento;
Artigo 4°- Para o ingresso na Educação Infantil (criança
pequena),Préescola I a criança deverá ter 04 (quatro anos) de idade
completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Artigo 5°- Para o ingresso no 1° ano do Ensino Fundamental, a
criança deverá ter 06 (seis anos de idade) completos até o dia 31 de
março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme RESOLUÇÃO
CME Nº 2/2018 DEOUTUBRODE 2020
Artigo 6°- A criança que completar 06 (seis anos de idade) após a data
31 de março deverá sermatriculadana Pré-Escola.
Artigo 7º- Para a efetivação da matrícula no ano letivo de 2024, todas
as Unidades de Ensino, sem exceção, deverão realizar a renovação de
Matrícula dos alunos da rede, regularmente matriculados no ano de
2024 logo após a finalização
doano
letivo 2023 para que assim
evite aglomeração, a
disponibilidade de vagas, por ano turno e nível/modalidade de ensino
considerando a metragem das salas.
I-Paraa efetivação ou atualização de matrícula, todas as escolas
deverão exigir a seguinte documentação: Pasta escolar, xerox de
comprovante de endereço, telefone do aluno e do responsável, nº do
NIS, Cartão do SUS, cartão devacinas(parte que comprova a
vacinação),
Registro
de
Nascimento,
RG,
CPF
e
Laudos
Médicos(sehouver)
a)RG, CPF, NIS e Telefone do responsável.
b)No ato da matrícula observar para declarar raça/cor e não deixar
documentação em pendência.
Artigo 8º– Com a matrícula efetivada, as unidades de ensino deverão
realizar o estudo da realidade e observar os alunos da zona rural e
considerar a logística de transporte para locomoção, encaminhando as
informações a SME para as providências dotransporte.
Artigo 9º– Fica terminantemente vedada às Escolas a omissão de
vagas, devendo informar a existências das mesmas para oferta de
matrícula.
Parágrafo Único– Em caso de denúncias quanto a não observância da
determinação estipulada no caput deste Artigo, cabe a SME a imediata
averiguação do caso,
adotando, quando necessárias, as providências cabíveis.
Artigo 10- A renovação de matrícula para o ano letivo 2024 somente
ocorrerá após a assinatura dos pais ou responsáveis na ficha de
matrícula e estando completa osdocumentos legais concernente à vida
escolar do aluno, obrigatórios para o sistema de ensino em
atendimento às normas específicas expedida pelo órgão competente.
Artigo 11- Todas as Unidades de Ensino devem informar a situação
final de cada aluno
(movimentoe rendimento), do período letivo 2023, até 31 de março de
2024.
Artigo 12Só serão considerados alunos da Rede Pública Municipal
aqueles devidamente matriculados e enturmados na unidade de
ensino.
Parágrafo Único– Fica terminantemente vetado o ato de manter alunos
na unidade de ensino que não estejam matriculados na rede.
Artigo 13 -Para efetivação da Matrícula 2024, todas as Unidades de
Ensino da Rede
Municipal devem seguir o Cronograma estabelecido pela Secretaria de
Municipal
de
Educação,
considerando,
ainda,
as
seguintes
observações:
I – Para o ano letivo de 2024, a renovação e novas matrículas de
alunos da rede Municipal deve ocorrer nos dias obedecendo o seguinte
cronograma e período:
a)Dias 02, 03 e 04/01/2024– Renovação de matrícula em toda a rede
de ensino.
b)De 02/01/2024, a10/01/2024 - matrículas de alunos novatos.
II- Para a renovação da matrícula os pais e/ou responsáveis devem
assinar o termo de responsabilidade e a ficha de matrícula, sendo
estes, documentos obrigatórios para efetivação da mesma.
III- Todas as Escolas, sem exceção, devem dispor de vagas para
pessoa com deficiência, bem como para os demais estudantes,
informando sistema de recredenciamento de dados sempre que houver
alteração no número de matriculados.IV– Passada a renovação de
matrícula, todas as Unidades Escolares devem informar a SME
através de ofício até 15 de janeiro de 2024 mediante os cadastros dos
alunos, turmas e professores no sistema de gestão de dados no que diz
respeito ao total de alunos matriculados e possíveis saldos de vagas,
para subsidiar a organização da Jornada Pedagógica 2024.
V– Todas as Unidades Escolares manterão funcionando sua estrutura
de atendimento ao público, no seu respectivo horário de
funcionamento, no período dematrícula.
VI– A equipe de profissionais da Escola, sob a coordenação do gestor
(em seu respectivo turno de trabalho ou conforme organização da
escola), atuará no Processo de Matrícula, recebendo e analisando a
documentação dos novos estudantes.
Artigo 14- A lotação dos professores em qualquer nível/ modalidade
de ensino só será efetivada mediante turmas existentes informadas
pela escola, com alunos devidamente matriculados e enturmados.
§ 1° - Aluno com idade igual ou inferior a 15 anos não poderá ser
matriculado naEJA(Educação de Jovens e Adultos).
Artigo 15– O número de alunos por turma obedecerá aos critérios
estabelecidos nesta
Portaria.
Artigo 16– No ano de 2024, no momento da organização, todas as
turmas serão organizadas de acordo com a capacidade máxima
estabelecida para cada
nível/modalidade de ensino, constante nesta Portaria.
-Parágrafo ÚnicoCom vistas ao acolhimento do disposto no artigo 25
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº.
9.394/1996,Resolução CME 02/2018 doConselho Municipal de
Educação - CME, o atendimento à demanda escolar nas unidades
escolares do Sistema Municipal de Ensino se dará de acordo com os
seguintes requisitos QUANTITATIVOS:
I. No tocante à relação professor-aluno:
a)até15 alunos por professor em classes que abriguem crianças de 1 e
6 meses a 3 anos;
b)até20 alunos por professor em classes que abriguem crianças de pré-
escola (4 e 5 anos);
c)até25 alunos por professor em classes e nos 1º, 2º e 3º anos do
Ensino Fundamental;
d)até25 alunos por professor em classes dos demais anos iniciais 4º e
5º anos do Ensino Fundamental e de Educação de Jovens, Adultos e
Idosos (EJA) – 1ª e 2ªetapas.
e)até35 alunos por professor em classes dos anos finais 6º a 9º anos do
Ensino Fundamental e de Educação de Jovens, Adultos e Idosos
(EJA) – 3ª e 4ª etapas. III- Em casos excepcionais o número máximo e
mínimo só poderá exceder o quantitativo de alunos nos casos de
necessidade
de
alteração,
por
turma,
serão
analisados
e
validadosmediante análise do titular da Secretaria de Educação em
consonância ao Conselho Municipal de Educação.
Artigo 17– Em se tratando daenturmaçãode alunos e considerando a
oferta de turmas para o ano letivo de 2024, uma nova turma só será
aberta quando a turma antecedente ao sequencial de turmas ofertadas
estiver com a capacidade máxima totalmente
preenchida.
Artigo 18– No mês deMARÇO/2024 será realizada uma verificação
nas turmas da Rede Municipal que estiverem com o número de alunos
abaixo do mínimo estabelecido e, conforme cada caso será feita
aenturmaçãopara atender à
capacidadeestabelecida pela Portaria de Lotação vigente antes do
processo de finalização do censo escolar 2024.
Artigo 19 –Para efeito de lotação dos docentes, serão consideradas as
turmas existentes no Sistema Municipal de Educação. Exceto para os
professores readaptados amparados legalmente.
Artigo 20– A Secretaria Municipal de Educação manterá o ensino da
Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJA para atender os
Estudantes que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no
Ensino Fundamental, na idade própria.
I – Aluno com idade inferior a 15 (quinze) anos não poderá ser
matriculado na EJA correspondente ao Ensino Fundamental.
Artigo 21– Para o ingresso na EJA/Fundamental, o (a) aluno (a)
deverá ter 15 anos
completo, até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
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