DOMCE 03/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3367
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Artigo 22– A matrícula de estudantes com deficiência deverá observar
o que dispõe a Portaria de matrícula vigente, considerando, ainda, a
legislação nacional vigente Resolução Nº 304 de 25 de maio de 2017.
Artigo 23 –O (a) estudante com deficiência deverá ser matriculado (a)
em qualquer Unidade de Ensino Regular.
I–OAtendimentoEducacionalEspecializado(AEE)serárealizado,
prioritariamente no ensino regular e na Sala de Recursos
Multifuncionais da própriaescola, cabendo a escola a organização do
acesso, respeitado o número limite de alunos, por turma e
considerando as deficiências apresentadas por esses discentes.
Artigo 24– O (a) estudante com deficiência, TGD (Transtorno Global
do Desenvolvimento) e AH/s (Altas Habilidades) tem direito a duas
matrículas: uma na classe de ensino regular; outra, em Unidade
especializada ou sala de recursos multifuncionais em sua própria
Escola ou em outra Escola da Rede Municipal, sendo obrigatória a
oferta no ensino regular.
Artigo 25– O início do ano letivo de 2024 nas Escolas Públicas
Municipais observará a proposta de Calendário Letivo oficializado
através desta Portaria, pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 26- Os Gestores das Unidades Escolares são responsáveis pelo
Controledematrícula das Escolas de sua circunscrição. Em caso de
necessidade de decisões, Gestores reportar-se-ão ao gabinete da
Secretária Municipal de Educação e equipe Pedagógica.
Parágrafo Único– É terminantemente proibida a cobrança de qualquer
taxa nas Unidades Escolares da Rede Pública.
Artigo 27– A renovação de matrícula dos estudantes bem como a
matrícula de novos alunos deverá ser efetivada em conforme
cronograma desta portaria e de acordo com a organização da escola;
Artigo 28– Em nenhuma hipótese será negada matrícula por motivo
de deficiência, etnia, cor, sexo, condição social, convicção política e
crença religiosa.
Artigo 29 –Não será negada a matrícula ao estudante que não possuir
certidão de nascimento, ou qualquer outro documento exigido. Neste
caso, o pai e/ou responsável assinará, mediante a escola, o termo de
declaração e responsabilidade, contendo os dados essenciais do
educando, comprometendo-se a providenciar documentação em 60
dias.
Artigo 30– A matrícula não será realizada com documentos falsos ou
alterados, será nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade
para escola, estando o responsável, passivo das penalidades vigentes
em Lei.
I-Não será permitida a matrícula com fotos de documentos no celular,
mas apenas com xerox.
II-Será de responsabilidade do aluno, quando maior, ou seu
responsável, quando menor, qualquer prejuízo ou dano que advir em
consequência da matrícula que obtiver com documentos falsos,
adulterados, inautênticos ou irregulares.
Artigo 31– As Unidades Educacionais de Educação Infantil, de
Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas
Municipais de Ensino deverão elaborar o Calendário de Atividades de
2024, na conformidade desta Portaria.
Artigo 32 -O Calendário de Atividades - 2024 deverá contemplar a
carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por
no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional,
que corresponde a 7 horasdiária( tempointegral).
Parágrafo único.Será considerado dia de efetivo trabalho educacional
aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto Político
Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo, obrigatoriamente, a
participação dos estudantes e efetiva orientação por professores,
inclusive com atividades remotas, na excepcionalidade, devidamente
planejadas e de acordo com as diretrizes pedagógicas da Secretaria
Municipal de Educação.
Artigo 33 –Todas as Unidades de Ensino deverão organizar-se, para:
I- Jornada Pedagógica;
II- Momentos reservados aos Indicadores de Qualidade da Educação.
III- Estudo e atualização/reestruturação do Regimento Interno,
Conselho Escolar, Reestruturação do Estatuto do Conselho,
Associação de Pais, Comissão do Previne, e outros colegiados,etc;
IV– Projeto Político Pedagógico (PPP);
V- Elaboração e apresentação do Plano de Gestão Escolar;
VIVI - Reestruturação do Currículo.
§ 1º Os registros que compõem a documentação pedagógica dos
estudantes que farão ingresso em outra escola, deverão ser
encaminhados, até o final de janeiro, para onde os estudantes forem
matriculados, após dar conhecimentos aos responsáveis;
Artigo 34- As Unidades Educacionais que mantêm o Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos deverão assegurar:
I-noinício de cada semestre, reuniões de Organização Escolar/
Planejamento
voltadaspara a análise coletiva dos registros alinhados ao Currículo;
II–análisedos registros que compõem a documentação pedagógica,
nos horários
coletivos, pelos Professores;
III-nodecorrer do primeiro bimestre, a análise dos resultados da Prova
do município
/2024 e demais avaliações internas e externas;
IV-aofinal de cada bimestre, através do Conselho de Classe, definirão
ações voltadas à reflexão das aprendizagens e a proposição de ações
específicas para a recuperação paralelas das aprendizagens e através e
acompanhamento dos estudantes com excesso de faltas através da
busca ativa;
V-noshorários coletivos, estudos envolvendo o Currículo, bem como,
ações necessárias para a realização da recuperação contínua e paralela,
ações de apoio pedagógico, de fortalecimento das aprendizagens.
Parágrafo único.As análises, mencionadas, subsidiarão a formação das
turmas de Apoio Pedagógico e turmas de Fortalecimento das
Aprendizagens.
Artigo 35- As Unidades Educacionais deverão programar, no mínimo
uma vez por bimestre, em consonância com Projeto Político
Pedagógico o “Dia da Família na Escola”, com o objetivo de estimular
e aprimorar a participação das famílias dos educandos nas questões
educacionais, promovendo atividades, e de acordo com as
necessidades da unidade.
Parágrafo único.O calendário de cada unidade escolar deverá ter
contemplado ações doERERna programação anual.
Artigo 36 -Todas as Unidades Educacionais devem eleger os
membros das Comissões de Mediação de Conflitos, anualmente, por
meio do Conselho Escolar, em até 30 (trinta) dias após o início do ano
letivo, com registro lavrado em livro próprio.
§ 1º Durante o ano, a Comissão deverá reunir-se mensalmente com
possibilidade de
reuniõesextraordinárias, caso necessário.
§ 2º Fica na responsabilidade do Diretor Geral da escola a apuração,
produção de registros em Atas, Relatórios conclusivos de cada
situação para possível utilização dos órgãos competentes.
Artigo 37 -Impreterivelmente até 20 de março às Escolas do
Fundamental II deverão promover as eleições para instituir o
programa Grêmio estudantil na Rede Municipal de Ensino da cidade
de
Altaneira,
sendo
de
responsabilidade
doDiretor(a)
a
articulação.Artigo 38 -O Calendário de Atividades das Unidades
Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho Escolar e colegiado
de professores e funcionários, devidamente registrado em Ata.
§ 1º Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano
letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do
Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras
formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho
educacional, inclusiveaquelas referentesa imprevistos e pontos
facultativos.
Artigo 39 -Nos dias de afastamentos de professores ouqualquer
profissionaisda unidade escolar, previamente comunicado, caberá à
Equipe Gestora seguir o que diz o Regimento Escolar, ou organizar
uma forma especial de reposições de modo a assegurar o fiel
cumprimento do tempo pedagógico do aluno.
Artigo 40 -O Diretor, a Secretária Escolar e os Coordenadores
deverão dar ciência expressa do contido na presente Instrução
Normativa, a todos os integrantes de suas respectivas Unidades
Educacionais.
Artigo 41 -Por possuir calendário próprio, a Rede Municipal de
Ensino só paralisará suas atividades mediante Decreto Municipal.
Artigo 42 -esta portaria de matrícula e calendário escolar deverá ser
publicada pela Secretaria de educação no mês de dezembrode cada
ano
Artigo 43 -Ficaestabelecido o Calendário Escolar vigente para o
exercício 2024, em anexo a esta Portaria.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Altaneira - CE, 02 janeiro de 2024.
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