Ceará , 03 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3367 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Artigo 22– A matrícula de estudantes com deficiência deverá observar o que dispõe a Portaria de matrícula vigente, considerando, ainda, a legislação nacional vigente Resolução Nº 304 de 25 de maio de 2017. Artigo 23 –O (a) estudante com deficiência deverá ser matriculado (a) em qualquer Unidade de Ensino Regular. I–OAtendimentoEducacionalEspecializado(AEE)serárealizado, prioritariamente no ensino regular e na Sala de Recursos Multifuncionais da própriaescola, cabendo a escola a organização do acesso, respeitado o número limite de alunos, por turma e considerando as deficiências apresentadas por esses discentes. Artigo 24– O (a) estudante com deficiência, TGD (Transtorno Global do Desenvolvimento) e AH/s (Altas Habilidades) tem direito a duas matrículas: uma na classe de ensino regular; outra, em Unidade especializada ou sala de recursos multifuncionais em sua própria Escola ou em outra Escola da Rede Municipal, sendo obrigatória a oferta no ensino regular. Artigo 25– O início do ano letivo de 2024 nas Escolas Públicas Municipais observará a proposta de Calendário Letivo oficializado através desta Portaria, pela Secretaria Municipal de Educação. Artigo 26- Os Gestores das Unidades Escolares são responsáveis pelo Controledematrícula das Escolas de sua circunscrição. Em caso de necessidade de decisões, Gestores reportar-se-ão ao gabinete da Secretária Municipal de Educação e equipe Pedagógica. Parágrafo Único– É terminantemente proibida a cobrança de qualquer taxa nas Unidades Escolares da Rede Pública. Artigo 27– A renovação de matrícula dos estudantes bem como a matrícula de novos alunos deverá ser efetivada em conforme cronograma desta portaria e de acordo com a organização da escola; Artigo 28– Em nenhuma hipótese será negada matrícula por motivo de deficiência, etnia, cor, sexo, condição social, convicção política e crença religiosa. Artigo 29 –Não será negada a matrícula ao estudante que não possuir certidão de nascimento, ou qualquer outro documento exigido. Neste caso, o pai e/ou responsável assinará, mediante a escola, o termo de declaração e responsabilidade, contendo os dados essenciais do educando, comprometendo-se a providenciar documentação em 60 dias. Artigo 30– A matrícula não será realizada com documentos falsos ou alterados, será nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para escola, estando o responsável, passivo das penalidades vigentes em Lei. I-Não será permitida a matrícula com fotos de documentos no celular, mas apenas com xerox. II-Será de responsabilidade do aluno, quando maior, ou seu responsável, quando menor, qualquer prejuízo ou dano que advir em consequência da matrícula que obtiver com documentos falsos, adulterados, inautênticos ou irregulares. Artigo 31– As Unidades Educacionais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Ensino deverão elaborar o Calendário de Atividades de 2024, na conformidade desta Portaria. Artigo 32 -O Calendário de Atividades - 2024 deverá contemplar a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional, que corresponde a 7 horasdiária( tempointegral). Parágrafo único.Será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos estudantes e efetiva orientação por professores, inclusive com atividades remotas, na excepcionalidade, devidamente planejadas e de acordo com as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 33 –Todas as Unidades de Ensino deverão organizar-se, para: I- Jornada Pedagógica; II- Momentos reservados aos Indicadores de Qualidade da Educação. III- Estudo e atualização/reestruturação do Regimento Interno, Conselho Escolar, Reestruturação do Estatuto do Conselho, Associação de Pais, Comissão do Previne, e outros colegiados,etc; IV– Projeto Político Pedagógico (PPP); V- Elaboração e apresentação do Plano de Gestão Escolar; VIVI - Reestruturação do Currículo. § 1º Os registros que compõem a documentação pedagógica dos estudantes que farão ingresso em outra escola, deverão ser encaminhados, até o final de janeiro, para onde os estudantes forem matriculados, após dar conhecimentos aos responsáveis; Artigo 34- As Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos deverão assegurar: I-noinício de cada semestre, reuniões de Organização Escolar/ Planejamento voltadaspara a análise coletiva dos registros alinhados ao Currículo; II–análisedos registros que compõem a documentação pedagógica, nos horários coletivos, pelos Professores; III-nodecorrer do primeiro bimestre, a análise dos resultados da Prova do município /2024 e demais avaliações internas e externas; IV-aofinal de cada bimestre, através do Conselho de Classe, definirão ações voltadas à reflexão das aprendizagens e a proposição de ações específicas para a recuperação paralelas das aprendizagens e através e acompanhamento dos estudantes com excesso de faltas através da busca ativa; V-noshorários coletivos, estudos envolvendo o Currículo, bem como, ações necessárias para a realização da recuperação contínua e paralela, ações de apoio pedagógico, de fortalecimento das aprendizagens. Parágrafo único.As análises, mencionadas, subsidiarão a formação das turmas de Apoio Pedagógico e turmas de Fortalecimento das Aprendizagens. Artigo 35- As Unidades Educacionais deverão programar, no mínimo uma vez por bimestre, em consonância com Projeto Político Pedagógico o “Dia da Família na Escola”, com o objetivo de estimular e aprimorar a participação das famílias dos educandos nas questões educacionais, promovendo atividades, e de acordo com as necessidades da unidade. Parágrafo único.O calendário de cada unidade escolar deverá ter contemplado ações doERERna programação anual. Artigo 36 -Todas as Unidades Educacionais devem eleger os membros das Comissões de Mediação de Conflitos, anualmente, por meio do Conselho Escolar, em até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, com registro lavrado em livro próprio. § 1º Durante o ano, a Comissão deverá reunir-se mensalmente com possibilidade de reuniõesextraordinárias, caso necessário. § 2º Fica na responsabilidade do Diretor Geral da escola a apuração, produção de registros em Atas, Relatórios conclusivos de cada situação para possível utilização dos órgãos competentes. Artigo 37 -Impreterivelmente até 20 de março às Escolas do Fundamental II deverão promover as eleições para instituir o programa Grêmio estudantil na Rede Municipal de Ensino da cidade de Altaneira, sendo de responsabilidade doDiretor(a) a articulação.Artigo 38 -O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho Escolar e colegiado de professores e funcionários, devidamente registrado em Ata. § 1º Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusiveaquelas referentesa imprevistos e pontos facultativos. Artigo 39 -Nos dias de afastamentos de professores ouqualquer profissionaisda unidade escolar, previamente comunicado, caberá à Equipe Gestora seguir o que diz o Regimento Escolar, ou organizar uma forma especial de reposições de modo a assegurar o fiel cumprimento do tempo pedagógico do aluno. Artigo 40 -O Diretor, a Secretária Escolar e os Coordenadores deverão dar ciência expressa do contido na presente Instrução Normativa, a todos os integrantes de suas respectivas Unidades Educacionais. Artigo 41 -Por possuir calendário próprio, a Rede Municipal de Ensino só paralisará suas atividades mediante Decreto Municipal. Artigo 42 -esta portaria de matrícula e calendário escolar deverá ser publicada pela Secretaria de educação no mês de dezembrode cada ano Artigo 43 -Ficaestabelecido o Calendário Escolar vigente para o exercício 2024, em anexo a esta Portaria. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Altaneira - CE, 02 janeiro de 2024.Fechar