DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto 
deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consul-
toria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual 
ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde 
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
o) Quando não for executado o objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA;
I. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou 
quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre os valores reprovados;
II. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabele-
cida no TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ou fora de seu prazo 
de vigência.
p) Devolver à SECULT os bens permanentes adquiridos com recursos advindos 
deste termo;
q) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do 
projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre 
outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, 
inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
r) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou 
similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atuali-
zação monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora 
dos prazos de vigência deste instrumento;
s) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
t) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos 
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores 
públicos;
u) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante 
a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93;
v) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do 
Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incen-
tivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO 
PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE 
16 DE AGOSTO DE 2006”.
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a qualquer tempo, sendo-lhes 
imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instru-
mento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos 
porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou 
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE 
compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos 
do Artigo 23 da Lei 10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; 
e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibilidade 
de portadores de necessidades especiais.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA entra em vigor a 
partir de xxxxxxxxx e terá duração até 0xxxxxxxxxxx, podendo ser prorro-
gado, nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, devendo esta 
ser fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias antes do término de 
sua vigência, desde que aceita pela SECULT.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, 
dá-se o valor global de R$ xxxxxxxx (xxxxxx) oriundos dos recursos finan-
ceiros do Fundo Estadual de Cultura
– FEC, na dotação orçamentária n° xxxxxxxxxxxxxxxx, que serão creditados 
na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica e R$ 
xxxxxxxxxxxxxxx), oferecidos como contrapartida da PROPONENTE, 
que deverão ser depositados na conta específica se se tratar de contrapartida 
financeira ou detalhadamente comprovado se se tratar de bens e serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá em 01 (uma) 
única parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos 
em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição 
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congê-
neres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art.5º do Decreto 
nº 31.621/2014, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRA – A creditação dos valores oriundos do FEC 
mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo 
PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem 
ser enviados à SECULT por meio de ofício destinado ao SIEC, o qual fará 
parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PROPONENTE ficará obrigado a apresentar a Prestação de Contas do total 
dos recursos recebidos da SECULT, até 30 (trinta) dias após o encerramento da 
vigência do instrumento, conforme dispõe o art. 32 do Decreto 31.621/2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a 
apresentação do seguinte:
I – Termo de encerramento da execução do objeto;
II– Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento; 
e III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente de que trata 
a Cláusula Terceira, II, alíneas h e i deverá ocorrer no prazo máximo de 30 
(trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do instrumento, mediante 
recolhimento ao Tesouro Estadual e à conta do PROPONENTE, observada 
a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida 
financeira, nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula 
determinará a inadimplência e abertura da Tomara de Contas Especial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer 
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 
13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06, sem prejuízo das sanções 
aplicadas pela Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre 
os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no 
caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias 
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou 
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no 
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total e 
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido 
e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para 
que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza 
seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, xxxxxxxxx
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
PROPONENTE
TESTEMUNHAS: 
1. Nome / CPF:
2. Nome / CPF:
CONVÊNIO Nº XXXX
Processo nº XXXX
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT 
E XXXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasi-
leiro, portador do RG nº XXXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 
XXXX, residente e domiciliado nesta Capital e XXXX, CNPJ n° XXXX, 
representado por XXXX, CPF XXXX, RG XXXX residente e domiciliado em 
XXXX – Bairro: XXXX - XXXX/CE, CEP: XXXX, telefone XXXX, email: 
XXXX, doravante denominada CONVENENTE, RESOLVEM celebrar o 
presente CONVENIO, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no 
que couber, na Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e regulamentações; 
na Lei Estadual nº 13.811/2006, seu Decreto Regulamentar nº 28.442/2006; 
na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, suas alterações posteriores e 
Decretos Regulamentadores (nº 31.406 e nº 31.621, ambos de 2014); XXXX 
e, no que couber, nas demais normas pertinentes à espécie, bem como no XIX 
EDITAL CEARÁ JUNINO – 2017, nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº XXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro 
que o Estado do Ceará presta à CONVENENTE através do Fundo Estadual de 
Cultura – FEC para a execução do Projeto “XXXX”, devidamente aprovado 
no XIX EDITAL CEARÁ JUNINO – 2017, e conforme Plano de Trabalho 
anexo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste CONVÊNIO serão executadas pela 
CONVENENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e 
fiscalização financeira dos trabalhos através da Sra. XXXX, inscrita no CPF 
sob o nº XXXX, designada como GESTOR do instrumento, à qual compete 
realizar todas as atividades previstas no art. 28 do Decreto nº 31.621/2014 e 
em cumprimento ao art. 30 da LC nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado 
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos 
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste CONVÊNIO será realizada 
pelo Sr. XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, designado como FISCAL, 
competindo-lhe realizar todas as atividades previstas no art. 30 do Decreto 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº157  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018

                            

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