DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mediante recolhimento aos cofres públicos e por conta do PROPONENTE,
observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula
determinará a inadimplência e abertura da Tomara de Contas Especial, além
das sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal
nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O presente termo de fomento poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias
de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com O Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE
FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo
obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a parti-
cipação da Assessoria Jurídica da SECULT.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente
TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumpri-
mento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme,
foi lavrado em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas)
testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de 2017.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Xxxxxxxxxxxxx
PROPONENTE
TESTEMUNHAS:
1.
Nome / CPF:
2.
Nome / CPF:
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº xxx/2017
Processo nº xxxxxx/2017
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA –
TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT E xxxxxxxxxxxxx, PARA
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS,
FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG Nº xxxxxxxxxxx
-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente
e domiciliado nesta Capital e o(a) XXXXXXXXXXX, CPF n° xxxxxx, RG
nº xxxxx SSPCE, residente e domiciliada à xxxxxxxxxxx, xxxxx, Bairro:
xxxxxxxxx, xxxx/CE, CEP: xxxx, telefone: (xx) xxxxxx,
(xx) xxxxxxxxx, e-mail: xxxxx, doravante denominado(a) PROPONENTE,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
- TCF, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se fundamenta
nas disposições do XVIII EDITAL xxxxxxx publicado no Diário Oficial do
Estado datado de 26 de outubro de 2016, na Lei Estadual Nº 13.811/2006, no
Decreto Estadual Nº 28.442/2006, na Lei Complementar Estadual Nº 119/2012
e em suas modificações posteriores, no Decreto Estadual nº 31.406/2014, na
Portaria CGE nº 130/2015, no Decreto Estadual nº 31.621/2014, na Lei nº
16.084, 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, e, no que couber, na
Lei Nº 8.666/93. Esse TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se baseia
ainda nas informações contidas no Processo Administrativo nº xxxxx/xxx.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPO-
NENTE através do Fundo Estadual de Cultura – FEC para a execução do
Projeto “xxxxxxxxxx”, devidamente aprovado no xxxxxxxx, publicado no
Diário Oficial do Estado datado de xxxxxxxxx e conforme Plano de Trabalho
anexo parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA serão executadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT,
que acompanhará a execução e terá fiscalização financeira dos trabalhos
através da Sr. Fxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº
xxxxxxxx, designado como GESTOR do instrumento, à qual compete realizar
todas as atividades previstas no art. 28 do Decreto nº 31.621/2014 e em
cumprimento ao art. 30 da LC nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA
será realizada pelo Sr. xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, desig-
nado como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades previstas
no art. 30 do Decreto nº 31.621/2014.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA, assim como da transferência de responsabilidade
sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de
fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a
descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos finan-
ceiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de
R$ xxxxxxxxxxxxxxx, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso
constante do Plano de Trabalho;
b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Conta
oriunda da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA no
prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos;
acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que
não impliquem na alteração do objeto apoiado;
d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, inde-
pendente de solicitação;
e) Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer fiscali-
zação na execução do projeto;
f) Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas
dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida
e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA.
g) Caso necessário, promover ao final da vigência a cessão de uso ao PROPO-
NENTE dos bens permanentes adquiridos através dos recursos oriundos
deste Termo.
II – DO PROPONENTE
a) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos,
unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo com
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de
quaisquer outras fontes ou origens;
c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários,
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos
transferidos pela SECULT para esse fim;
d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução
do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT,
ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da
estabelecida neste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
e) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução
do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, no prazo de até
30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante:
Termo de Encerramento da execução do objeto; extrato da movimentação
bancaria da conta especifica do instrumento e; comprovante de recolhimento
do saldo remanescente, se houver;
f) Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total
do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde que
economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução
do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g) Depositar o valor da contrapartida na conta específica do TERMO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA se esta for financeira;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, inclusive os trabalhistas, previ-
denciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o
piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria,
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
Fechar