DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal
na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.3. Da Comissão de Heteroidentificação
6.3.1. Os candidatos classificados na Lista Provisória de Candidatos Negros serão convocados por edital para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido,
perante a Comissão de Heteroidentificação, que, utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
6.3.2. A convocação ocorrerá após a divulgação do Resultado Preliminar e antes de sua homologação, através de lista de convocação publicada na página do Concurso Público,
informando data, horário e local para comparecimento do candidato.
6.3.3. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas, classificadas na fase imediatamente anterior à realização do
procedimento de heteroidentificação.
6.3.4. Para fins de verificação de que trata o item 6.3, o candidato será convocado uma única vez. O candidato que optar pela reserva de vagas para negros no ato da inscrição,
convocado para apresentar-se no procedimento de heteroidentificação, e que não comparecer, ainda que tenha obtido nota suficiente para permanecer na lista de ampla concorrência, será
eliminado do Concurso Público.
6.3.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Será formada ainda
uma comissão recursal, composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
6.3.6. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) não assinar a declaração; e
c) por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra.
6.3.7. A eliminação de candidatos por não confirmação da autodeclaração, ou por não comparecimento na data e horário da convocação não enseja o dever de convocação suplementar
de candidatos não habilitados para o procedimento de heteroidentificação.
6.3.8. O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado por edital no site da UFTM.
6.3.9. O candidato não enquadrado na condição de negro terá acesso à decisão fundamentada da Comissão de Heteroidentificação, podendo solicitá-la através do e-mail
concursos.prorh@uftm.edu.br.
6.3.10. Caberá recurso da decisão da Comissão no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado para o
e-mail: concursos.prorh@uftm.edu e o resultado será publicado em até 5 (cinco) dias úteis.
6.3.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4. Serão observadas ainda todas as exigências contidas na Instrução Normativa MGI Nº 23 de 25 de julho de 2023, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras
nos certames.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007; ou
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. No período de isenção estabelecido no item 4, o candidato interessado e que atenda aos requisitos para isenção da taxa de inscrição deverá preencher CORRETAMENTE, em campo
próprio, na área de inscrição do candidato, o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, ou anexar a documentação comprobatória da condição descrita na alínea "b" do item
7.1., ou seja, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.2.1. O candidato que for solicitar a isenção de taxa deverá primeiramente concluir a sua inscrição. Somente depois de registrada a inscrição no sistema é que poderá ser solicitada a
isenção.
7.3. Para a comprovação da condição descrita na alínea "b" do item 7.1 será aceito declaração fornecida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME
ou por outra entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.4. A UFTM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do
concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não atender aos critérios descritos nas alíneas "a" ou "b" do subitem 7.1;
d) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.
7.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.8. Não será permitida, após o preenchimento da ficha de inscrição, a complementação da documentação, bem como revisão.
7.9. A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso.
7.10. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
7.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 4 deste edital.
7.12. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e prazo estabelecido no item 4, terá sua inscrição
indeferida.
7.13. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente inscrito no
concurso público de que trata este Edital.
8. DAS PROVAS
8.1. O Concurso Público constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadro a seguir:
.
FA S ES :
Pontos
Mínimo de acerto
(porcentagem)
Peso
Pontuação Máxima
.
1ª FASE:
PROVA ESCRITA
Caráter eliminatório e classificatório
Dissertação sobre
um tema
sorteado, conforme
estabelecido no Anexo I
10
6 pontos
(60%)
2
20
.
2ª FASE:
PROVA DIDÁTICA
Caráter eliminatório e classificatório
Aula versará sobre um tema sorteado dentre os
constantes do Anexo I
10
7 pontos*
(70%)
2
20
.
3ª FASE:
Avaliação de Títulos
Caráter classificatório
Critérios estabelecidos
no Anexo III
10
-
3
30
.
Pontuação total
Soma/7 (pesos)
* Na prova didática será considerado habilitado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) com a maioria dos examinadores.
8.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início da prova, munido de
documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).
8.2. Prova Escrita
a) A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.
b) A prova escrita será realizada em data, horário e local a serem divulgados no site da UFTM, na data prevista no item 4, com antecedência mínima de 05 dias.
c) A prova escrita constará de uma dissertação sobre um tema sorteado na presença dos candidatos, conforme estabelecido no Anexo I.
d) Não será permitido o ingresso do candidato após horário estabelecido para realização do sorteio e início da prova.
e) A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo, a critério da Banca, a primeira hora reservada para que os candidatos, em sala de aula, consultem anotações e material
bibliográfico.
f) Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos.
g) Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie, nem fazer anotações em papel durante o tempo destinado a consultas.
h) A prova escrita deverá conter no máximo 06 (seis) páginas.
i) A prova escrita não será identificada com o nome dos candidatos, mas apenas por um código de conhecimento exclusivo da PRÓ-REITORIA DE RH e do candidato.
j) O candidato que se identificar na prova escrita receberá nota zero (0) por todos os avaliadores, sendo eliminado do concurso.
k) Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último termine a prova.
l) O candidato será sumariamente eliminado do concurso se, durante a realização das provas se: utilizar qualquer instrumento ou recurso, não autorizado; perturbar, de qualquer modo,
a ordem dos trabalhos; afastar-se da sala de provas sem autorização; deixar de assinar a Folha de Presença; for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candidato;
atrasar-se ou deixar de comparecer no dia e no horário da prova.
m) Os critérios de valoração da dissertação estão estabelecidos conforme segue:
.
ITENS
P O N T U AÇ ÃO
.
Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão).
1,00
.
Domínio teórico-prático dos conteúdos.
5,00
.
Capacidade de síntese/objetividade.
2,00
.
Correção e propriedade da linguagem.
2,00
.
T OT A L
10,00
n) Cada membro da Banca Examinadora registrará a pontuação por código do candidato, em formulário próprio, conforme critérios de valoração mencionados no item anterior.
o) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Banca Examinadora.
p) Na aplicação da prova escrita, a Banca Examinadora informará aos candidatos, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação do resultado da
respectiva prova.
q) Após a divulgação do resultado no site oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.
r) Será considerado habilitado para a próxima fase o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota, conforme consta do quadro de provas, item 8.1.
s) A nota final da prova escrita consistirá na média obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas.
t) É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultado da prova no site oficial da UFTM ou no local de divulgação do resultado.
u) No início de cada sessão do concurso o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por ausência.
v) A dissertação deverá ser feita com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
8.3. Prova Didática
a) Será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos, gravada para efeito de registro, avaliação
e recurso.
a.1) O não cumprimento do tempo estabelecido, conforme disposto no subitem anterior, incidirá em perda de pontos em quesitos para aferição e avaliação dos candidatos, constante
deste edital.

                            

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