Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010300060 60 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a.2) Caso a duração da apresentação da prova didática do candidato não alcance 70% (setenta por cento) do tempo estipulado, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso. a.3) É de inteira responsabilidade do candidato, controlar o tempo de realização da prova didática. a.4) A banca não deverá informar ao candidato o tempo de aula discorrido ou restante para a mesma. a.5) Caso o candidato exceda 55 (cinquenta e cinco) minutos de apresentação, a banca deverá interrompê-lo imediatamente à extrapolação do tempo, dando a apresentação por finalizada. a.6) A ordem dos candidatos para apresentação da prova didática será definida por meio de sorteio na mesma data e imediatamente após a sessão pública de divulgação do resultado da prova escrita, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência desta ordem. b) A prova terá caráter eliminatório e classificatório. c) A prova didática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I (exceto o tema utilizado na Primeira Fase), que será sorteado pela Banca Examinadora, na presença dos candidatos, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e, no máximo, trinta e seis horas da realização da prova. d) O sorteio do tema para a prova didática será realizado posteriormente a sessão pública de divulgação do resultado da 1ª fase em data, horário e local a serem informados pela Banca Examinadora ou conforme cronograma a ser divulgado no site oficial da UFTM. Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, o sorteio ocorrerá por turma mantendo a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova. O sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência dos candidatos. e) O candidato que não comparecer às sessões de sorteio do tema e início das apresentações do turno da prova didática, rigorosamente em horário estabelecido pela Banca Examinadora, será eliminado do concurso público. e.1) No início de cada fase do concurso, o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por ausência. e.2) O candidato deverá entregar todo material utilizado para a realização da aula, antes do início da primeira apresentação de provas. No caso em que as apresentações da prova didática forem dividas em turmas, devido ao número elevado de candidatos inscritos, o candidato deverá entregar todo material utilizado para realização da aula, antes da apresentação do primeiro candidato da turma. e.3) O candidato deverá ficar isolado, sem consulta de material bibliográfico ou equipamentos eletrônicos durante as apresentações que antecedam à sua própria apresentação. e.4) O candidato deve entregar 4 cópias impressas do plano de aula, antes do início da primeira apresentação de provas. e.5) Caso o candidato não atenda ao item e.4 em sua integralidade, terá sua nota descontada no quesito plano de aula. f) É facultado aos candidatos assistir às provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas e não apresentem qualquer forma de manifestação durante a aula dos demais candidatos. g) O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora recursos audiovisuais dentre: projetor multimídia e computador, desde que informe no ato da sessão pública do sorteio do tema da prova didática. h) Não serão fornecidos equipamentos de informática para o preparo da apresentação. i) A UFTM não se responsabiliza por qualquer falha dos recursos utilizados pelo candidato. j) Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova: . ITENS P O N T U AÇ ÃO . Avaliação do Plano de Aula de acordo com a aula a ser ministrada, observada a coerência didático-metodológica, contendo os seguintes itens: objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências. 1,00 . Domínio teórico-prático do seu campo de saber. 4,50 . Organização de ideias, clareza, coerência e comunicabilidade (espírito crítico, fluência, objetividade e adequação da linguagem). 2,50 . Adequação da exposição ao tempo previsto, com uso coerente do tempo. 2,00 . T OT A L 10,00 k) Ao final da aula o candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 minutos. l) A nota de cada membro da Banca Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos quesitos de avaliação desta prova, que deverá ser registrada em formulário próprio (cartão de nota). m) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Banca Examinadora após a apresentação e avaliação didática. n) Ao término da apresentação da prova didática a Banca Examinadora informará ao candidato, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação do resultado da respectiva prova. o) Após a divulgação do resultado no site oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10. p) A nota da prova didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. q) Será considerado habilitado para terceira fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) a com a maioria dos examinadores. r) A nota final da prova didática consistirá na média obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas. s) É de responsabilidade do candidato, acompanhar o resultado da prova, a ser divulgado no site oficial da UFTM. 8.4. Avaliação de Títulos a) Os candidatos aprovados na fase anterior deverão entregar à Banca Examinadora cópia dos títulos e demais comprovantes, na mesma data e imediatamente após a sessão pública de divulgação do resultado da prova didática. b) A cópia dos títulos deverá ser entregue acompanhada do Formulário de Valoração de Títulos (Anexo III), que deverá conter a quantidade de títulos entregues, e estar com a pontuação previamente calculada pelo candidato e sua respectiva assinatura. c) O candidato deverá numerar cada cópia dos documentos apresentados, de acordo com a numeração dos itens indicados no Formulário de Valoração de Títulos, constante do Anexo III. d) Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III. e) O Currículo Lattes não será objeto da avaliação de títulos f) Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital e/ou comunicado durante o certame. g) Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. h) A cópia dos títulos, referente ao GRUPO II do Formulário de Valoração de Títulos, não é necessário estar autenticado em cartório, basta o candidato fornecer cópia simples dos documentos desde que acompanhada dos originais, para autenticação de recebimento. i) O Formulário de Valoração de Títulos e a relação de títulos e demais comprovantes serão recebidos por servidor da UFTM, designado pela Banca Examinadora, que atestará, formalmente, o recebimento no formulário de requerimento, não implicando este recebimento preliminar em atestado de correção, aferição de notas e perfeição dos documentos apresentados. j) É de responsabilidade exclusiva do candidato a autenticidade de toda documentação apresentada para avaliação de títulos. k) Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou histórico escolar, conteúdos e área de concentração e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público Juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com reconhecimento da CAPES. Poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou Doutor, a Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas. l) Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição devidamente carimbada e assinada, duração em dias ou o início e o término do período declarado ou cópia autenticada da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade. m) Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações. n) O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério. o) No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente registrado contendo a vigência. p) Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, em original, expedida pelo órgão público competente. q) O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional. r) Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem autenticação. s) Cada título será considerado uma única vez, nos termos do Anexo III, inclusive publicações de mesmo teor ou conteúdo semelhantes, independente da língua ou forma de publicação. t) Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Banca Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação sugerida pelo candidato. u) A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no Anexo III. v) A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua nota calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no Anexo III. w) A nota final da avaliação de títulos consistirá na nota obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas. x) Os títulos poderão ser entregues por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples, com cópia do documento de identidade de ambos. 8.5. A nota de cada fase e do resultado final deverão ser calculadas e informadas utilizando-se duas casas decimais sem arredondamento. 8.6. O resultado final do Concurso Público será publicado no site da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação. 9. DA BANCA EXAMINADORA 9.1. A Banca Examinadora será constituída por seis membros de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo Concurso Público, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para a vaga oferecida, ao qual o examinador foi designado, sendo: a) 03 (três) membros titulares, para atuar preferencialmente em todas as fases do Concurso Público e b) 03 (três) membros suplentes, para atuarem como revisores nos recursos ou em outras fases do Concurso Público, ou ainda como suplente de qualquer dos membros titulares. 9.2. A designação dos membros da Banca Examinadora será divulgada no site da UFTM. 9.3. Os membros titulares e suplentes da Banca Examinadora, deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos. 9.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos, devidamente fundamentada, encaminhada à PRORH-UFTM (Rua Madre Maria José, 122 -Bairro Abadia -Uberaba-MG) via SEDEX, ou através do e- mail concursos.prorh@uftm.edu.br. 9.5. Compete aos membros titulares da Banca Examinadora: 9.5.1. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Concurso Público. 9.5.2. Definir data, horário de realização das provas, bem como informar aos candidatos aprovados a divulgação das notas. 9.5.3. Elaborar e encaminhar à PRORH, relatório circunstanciado (ata), de cada uma das fases, incluindo o resultado final do Concurso Público. 9.6. Compete aos membros suplentes da Banca Examinadora: 9.6.1.Substitutir os membros titulares se necessário; 9.6.2. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do Concurso Público; 9.7. Nos casos em que o membro suplente da Banca Examinadora substituir um membro titular, este não poderá atuar na revisão de recursos. 10. DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato. 10.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que serão recebidos apenas com efeito devolutivo. 10.1.2. A interposição de recursos não suspende o andamento do concurso. 10.1.3. Caso tenha o seu recurso deferido e o candidato alcançar a nota mínima para habilitação, este terá direito de participar das demais fases do Processo Seletivo.Fechar