DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto
deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consul-
toria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
o) Quando não for executado o objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA;
I. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou
quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre os valores reprovados;
II. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabele-
cida no TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ou fora de seu prazo
de vigência.
p) Devolver à SECULT os bens permanentes adquiridos com recursos advindos
deste termo;
q) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do
projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre
outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas,
inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
r) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou
similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atuali-
zação monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora
dos prazos de vigência deste instrumento;
s) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
t) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos;
u) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante
a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93;
v) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do
Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incen-
tivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO
PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE
16 DE AGOSTO DE 2006”.
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a qualquer tempo, sendo-lhes
imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instru-
mento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos
porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE
compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos
do Artigo 23 da Lei 10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada;
e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibilidade
de portadores de necessidades especiais.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA entra em vigor a
partir de xxxxxxxxx e terá duração até 0xxxxxxxxxxx, podendo ser prorro-
gado, nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, devendo esta
ser fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias antes do término de
sua vigência, desde que aceita pela SECULT.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA,
dá-se o valor global de R$ xxxxxxxx (xxxxxx) oriundos dos recursos finan-
ceiros do Fundo Estadual de Cultura
– FEC, na dotação orçamentária n° xxxxxxxxxxxxxxxx, que serão creditados
na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica e R$
xxxxxxxxxxxxxxx), oferecidos como contrapartida da PROPONENTE,
que deverão ser depositados na conta específica se se tratar de contrapartida
financeira ou detalhadamente comprovado se se tratar de bens e serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá em 01 (uma)
única parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos
em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congê-
neres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art.5º do Decreto
nº 31.621/2014, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRA – A creditação dos valores oriundos do FEC
mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo
PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem
ser enviados à SECULT por meio de ofício destinado ao SIEC, o qual fará
parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PROPONENTE ficará obrigado a apresentar a Prestação de Contas do total
dos recursos recebidos da SECULT, até 30 (trinta) dias após o encerramento da
vigência do instrumento, conforme dispõe o art. 32 do Decreto 31.621/2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a
apresentação do seguinte:
I – Termo de encerramento da execução do objeto;
II– Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento;
e III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente de que trata
a Cláusula Terceira, II, alíneas h e i deverá ocorrer no prazo máximo de 30
(trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do instrumento, mediante
recolhimento ao Tesouro Estadual e à conta do PROPONENTE, observada
a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida
financeira, nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula
determinará a inadimplência e abertura da Tomara de Contas Especial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº
13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06, sem prejuízo das sanções
aplicadas pela Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre
os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no
caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido
e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, xxxxxxxxx
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
PROPONENTE
TESTEMUNHAS:
1. Nome / CPF:
2. Nome / CPF:
CONVÊNIO Nº XXXX
Processo nº XXXX
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT
E XXXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO
ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasi-
leiro, portador do RG nº XXXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº
XXXX, residente e domiciliado nesta Capital e XXXX, CNPJ n° XXXX,
representado por XXXX, CPF XXXX, RG XXXX residente e domiciliado em
XXXX – Bairro: XXXX - XXXX/CE, CEP: XXXX, telefone XXXX, email:
XXXX, doravante denominada CONVENENTE, RESOLVEM celebrar o
presente CONVENIO, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no
que couber, na Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e regulamentações;
na Lei Estadual nº 13.811/2006, seu Decreto Regulamentar nº 28.442/2006;
na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, suas alterações posteriores e
Decretos Regulamentadores (nº 31.406 e nº 31.621, ambos de 2014); XXXX
e, no que couber, nas demais normas pertinentes à espécie, bem como no XIX
EDITAL CEARÁ JUNINO – 2017, nas informações contidas no Processo
Administrativo nº XXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro
que o Estado do Ceará presta à CONVENENTE através do Fundo Estadual de
Cultura – FEC para a execução do Projeto “XXXX”, devidamente aprovado
no XIX EDITAL CEARÁ JUNINO – 2017, e conforme Plano de Trabalho
anexo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste CONVÊNIO serão executadas pela
CONVENENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e
fiscalização financeira dos trabalhos através da Sra. XXXX, inscrita no CPF
sob o nº XXXX, designada como GESTOR do instrumento, à qual compete
realizar todas as atividades previstas no art. 28 do Decreto nº 31.621/2014 e
em cumprimento ao art. 30 da LC nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste CONVÊNIO será realizada
pelo Sr. XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, designado como FISCAL,
competindo-lhe realizar todas as atividades previstas no art. 30 do Decreto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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