DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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168
Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 46, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista.
As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site
http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n°
854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ES, situada na Rua Pietrângelo de Biase, 56/214, a fim
de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
.
Empresa
Processo
Multa (R$)
.
MARCEL MINERACAO LTDA
14152.032745/2020-61
5.005,53
.
MARCEL MINERACAO LTDA
14152.032762/2020-06
1.162,00
.
MARCEL MINERACAO LTDA
14152.032765/2020-31
0,01
.
MARCEL MINERACAO LTDA
14152.032769/2020-10
0,01
.
MARCEL MINERACAO LTDA
14152.032764/2020-97
1.016,72
.
VMM-GRAN INDUSTRIA DE ROCHAS LTDA
14152.021175/2021-64
636,56
.
VMM-GRAN INDUSTRIA DE ROCHAS LTDA
14152.021181/2021-11
651,23
.
VMM-GRAN INDUSTRIA DE ROCHAS LTDA
14152.021185/2021-08
2.506,00
.
VMM-GRAN INDUSTRIA DE ROCHAS LTDA
14152.021170/2021-31
1.013,02
VANEA MANSK BOONE
Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE ALAGOAS
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 5K439S
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. AUTO VANESSA LTDA
14152.020050/2023-89
AI
22.486.665-6
4.985,75
. AUTO VANESSA LTDA
14152.020051/2023-23
AI
22.486.666-4
906,50
. AUTO VANESSA LTDA
14152.020057/2023-09
AI
22.486.672-9
906,50
. AUTO VANESSA LTDA
14152.020059/2023-90
AI
22.486.674-5
15.634,14
. AUTO VANESSA LTDA
14185.002766/2023-17
ND
20.262.390-4
507.374,92
. B G DOS SANTOS CONFEITARIA
14152.210675/2022-50
AI
22.465.717-8
366,90
. B G DOS SANTOS CONFEITARIA
14152.210679/2022-38
AI
22.465.721-6
14,68
. B G DOS SANTOS CONFEITARIA
14152.210681/2022-15
AI
22.465.723-2
146,76
. CHEF RANGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
14185.010830/2023-33
ND
20.271.803-4
404.771,88
. GLOBAL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
14152.079509/2023-51
AI
22.546.120-0
8.777,22
. GLOBAL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
14152.079514/2023-63
AI
22.546.125-1
142,78
. GLOBAL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
14152.079518/2023-41
AI
22.546.129-3
5.430,12
. JARDIE SOARES BEZERRA
14185.022120/2022-75
ND
20.248.558-7
37.917,15
. JORGE ZEBALLOS BURGOA
14152.037040/2023-82
AI
22.503.655-0
2.434,11
. M E T - PECAS, SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
14185.029386/2022-49
ND
20.256.635-8
88.696,27
. M. F. DAS NEVES SANTOS
14152.204321/2021-95
AI
22.233.628-5
811,37
. MC CONSTRUCOES E ASSESSORIA EIRELI
14185.017793/2022-11
ND
20.243.924-1
22.513,81
. MC CONSTRUCOES E ASSESSORIA EIRELI
14185.017795/2022-01
ND
20.243.926-7
6.286,80
. MCZ TECNOLOGIA DE IMPRESSAO LTDA
14185.020901/2022-25
ND
20.247.246-9
36.433,70
. MPB INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA
14185.025058/2022-73
ND
20.251.717-9
52.133,60
. POUSADA MEU XODO LTDA
14152.001328/2023-19
AI
22.467.943-1
1.388,05
. POUSADA MEU XODO LTDA
14152.020196/2023-24
AI
22.486.811-0
15.540,71
. RAIANE VIEIRA FIGUEIREDO 10880077409
14152.195810/2022-20
AI
22.450.852-1
811,37
. REDE E POUSADA MARIA BONITA LTDA
14152.001237/2023-83
AI
22.467.852-3
1.388,05
. REDE E POUSADA MARIA BONITA LTDA
14152.020191/2023-00
AI
22.486.806-3
15.540,71
. RINALDO JORGE CALHEIROS COSTA
14152.142540/2022-54
AI
22.397.597-4
3.245,48
. TM EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
14185.029404/2022-92
ND
20.256.656-1
45.882,55
. VOE SOLUCOES EM FIBRA EIRELI
14152.123408/2022-43
AI
22.378.465-6
3.116,76
Em 2 de janeiro de 2024
MARILENE ALVES SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO QEMCCW
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A CRISTIANE DOS SANTOS
14152.015227/2023-25
AI
22.481.842-2
6.803,39
. A CRISTIANE DOS SANTOS
14152.016323/2023-91
AI
22.482.938-6
6.803,39
. A CRISTIANE DOS SANTOS
14152.107451/2022-61
AI
22.362.508-6
1.388,05
. A CRISTIANE DOS SANTOS
14152.108107/2022-90
AI
22.363.164-7
811,37
. A CRISTIANE DOS SANTOS
14152.112102/2022-61
AI
22.367.159-2
6.803,39
. A CRISTIANE DOS SANTOS
14152.112104/2022-51
AI
22.367.161-4
4.081,60
. A CRISTIANE DOS SANTOS
14152.112108/2022-39
AI
22.367.165-7
6.803,39
. AUTO POSTO KELLY BEZERRA III LTDA
14152.172699/2022-01
AI
22.427.741-3
1.388,05
. AUTO POSTO KELLY BEZERRA III LTDA
14152.172703/2022-23
AI
22.427.745-6
6.490,96
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