REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 2 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024010300001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 3 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 4 Ministério da Defesa................................................................................................................. 4 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .................................................................. 9 Ministério da Educação............................................................................................................. 9 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 26 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 26 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 26 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 27 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 27 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 28 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 28 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 29 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 30 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 30 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 30 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 30 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 33 Ministério da Saúde................................................................................................................ 34 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 37 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 38 Ministério do Turismo............................................................................................................. 38 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 38 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 39 Ministério Público da União................................................................................................... 39 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 41 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 41 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 41 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 43 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 45 Editais e Avisos........................................................................................................................ 46 ................................... Esta edição é composta de 46 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R RAMON EDUARDO BARROS BARRETO para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria de Tecnologia da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, no período de 31 de dezembro de 2023 a 29 de janeiro de 2024. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R JANDIRA SIQUEIRA RODRIGUES para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria SG/PR nº 19, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2022. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO, para exercer o cargo de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 1.482, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas pelo inciso V, Art. 6º, inciso V da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, e observados os autos do processo nº 00091.014789/2023-17, resolve: Declarar vacância, a pedido, a contar de 02 de janeiro de 2024, do cargo efetivo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe Terceira, Padrão V, do Quadro de Pessoal Permanente da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, ocupado(a) pelo(a) servidor(a), matrícula nº 912948, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, com fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. ISABEL GIL BALUÉ S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o que preconiza o item 26 do Edital 01/CNODS/2023 e o item de 27 do Edital 02/CNODS/2023, e ainda o constante no Processo nº 00030.006725/2023-59, resolve: Art. 1º O Art. 1º da Portaria nº 46, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ............................................................................................................ I - ..................................................................................................................... e) Ministério da Agricultura e Pecuária 1. Titular: Guilherme Antônio Corrêa Cunha 2. Suplente: Kleber Souza dos Santos ........................................................................................................................... h) Ministério das Comunicações 1. Titular: Alexandre Reis Siqueira Freire 2. Suplente: Gil Pinto Loja Neto ........................................................................................................................... k) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1. Titular: Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira 2. Suplente: Patrícia Ravallet ............................................................................................................................ n) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1. Titular: Edgar Batista de Azevedo Caetano 2. Suplente: Antonio Sergio Malaquias Queiroz Filho ............................................................................................................................ y) Ministério das Mulheres 1. Titular: Atiliana da Silva Vicente Brunetto 2. Suplente: Maria Francisca Santos Abritta Moro ............................................................................................................................ ah) Ministério dos Transportes 1. Titular: Cloves Eduardo Benevides 2. Suplente: Fani Mamede .................................................................................................................. (NR)". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: DISPENSAR, a pedido, JOÃO ELIAS DE OLIVEIRA COSTA SOBRINHO da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, na Coordenação-Geral de Fomento da Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República, a contar de 02 de janeiro de 2024. FLÁVIO CAMARGO SCHUCH ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00692.003187/2023-57, resolve: AU T O R I Z A R o afastamento do País da Advogada da União ANDREA DE QUADROS DANTAS, Secretária- Adjunta da Secretaria-Geral de Contencioso, matrícula Siape nº 1507218, com base no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.387/95, no período entre os dias 3 a 17 de fevereiro de 2024, incluindo o deslocamento, para participar do Seminário sobre Federalismo e Sustentabilidade, nas cidades de Innsbruck (Áustria) e Bolzano (Itália), como representante da Advocacia-Geral da União, com ônus para a Advocacia-Geral da União. FLAVIO JOSÉ ROMAN PORTARIA Nº 1.332, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas pelo inciso V, Art. 6º, inciso V da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, e observados os autos do processo nº 00091.014798/2023-08, resolve: Declarar vacância, a pedido, a contar de 02 de janeiro de 2024, do cargo efetivo de Agente de Inteligência, Nível Intermediário, Classe Terceira, Padrão V, do Quadro de Pessoal Permanente da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, ocupado(a) pelo(a) servidor(a), matrícula nº 912883, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, com fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. ISABEL GIL BALUÉFechar