DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010300004
4
Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material
para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-
BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não
atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na
suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de
requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses;
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA MAPA Nº 265, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, nomeado pela Portaria SE Nº 628, de 24 de Fevereiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, em 27 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20
de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RONALDO PIRES GARCIA inscrito no
CRMV/BA sob o número 02277 VS(BA), para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 274, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.091181/2023-40, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Eduardo Fukuschima de Souza
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 10090, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do processo 21000.016002/2023-95, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria de nº 327, de 02 de Março de 2023, para
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Leticia Tirloni hillsheim inscrito(a) no CRMV/ SC sob
o número 10029, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação
no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e
tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2° Altere-se a Portaria de nº 327, de 02 de Março de 2023.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 276, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do processo 21000.091184/2023-83, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Osman Luiz Rocha Fritz inscrito(a)
no CRMV/ SC sob o número 11545, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 277, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de
13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de
03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa
Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal -
PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho
de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.091187/2023-17, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Janaina Cristine Pan
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12277, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle
e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA Nº 743, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial
nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando
Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11,
Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°.
21052.001920/2023-12, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
.
1307-SP
Mariana Paes da Silva
59.916
21052.023702/2023-21
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto
nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013.
GUILHERME CAMPOS
PORTARIA Nº 744, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial
nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando
Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11,
Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°.
21052.001920/2023-12, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais
EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da
área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições:
Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será
para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos
de concentração de animais.
Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para
trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração
de animais.
Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na
GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos
veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
EGRESSOS DE EVENTOS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
.
1305-SP
Isabela 
de 
Cássia
Novais Matthes Rossi
64.436
21052.023713/2023-19
.
1306-SP
Vitor Lucas Figueira dos
Santos
36.320
21052.023697/2023-56
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto
nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013.
GUILHERME CAMPOS
PORTARIA Nº 745, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial
nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando
Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11,
Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°.
21052.001920/2023-12, resolve:
Artigo. 1º - CANCELAR A
HABILITAÇÃO, do Médico Veterinário abaixo
relacionado para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito de animais
egressos de eventos de concentração animal, constante na Portaria nº 657, de 29/05/2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 02/06/2023, por infringir o disposto na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, itens I e II do Artigo 9º, conforme
Parecer 
da 
Coordenação 
de 
Defesa 
Agropecuária 
constante 
no 
processo 
SEI
21052.016347/2023-33
AVES E OVOS FÉRTEIS
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
.
664 - SP
Jeronimo Kempe Junior 3.855
21052.016347/2023-33
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMISSÃO DELIBERATIVA
RESOLUÇÃO Nº 318, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118
de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16
de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de
1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 690ª Sessão, realizada em 20
de dezembro de 2023, e

                            

Fechar