DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.664367/2023-25, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 06.934.175/0001-52
Nome Empresarial: RP - INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Rua Ângelo Fabrini, 377 - Jardim Urupês
CEP 15051-325 - São josé do Rio Preto - SP
Registro: GP-08107/00181
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 4,
DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925,
de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e
alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.639092/2023-00, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica R G VIEIRA
INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.471.693/0001-
09, titular de projeto de realização de investimentos destinados ao fornecimento de
assistência técnica voltada prioritariamente para a gestão da propriedade, implementação
de boas práticas agropecuárias e capacitação de produtores rurais, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
01/11/2022 a 29/10/2025, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 000014.2541590/2022.
Art. 2°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Concede Registro Especial a importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.535159/2023-03, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas
alcoólicas, sob nº 09201/0211, o estabelecimento da empresa KTV Importação e
Exportação de Produtos Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 26.454.390/0004-06, situado
na Rua Christina Rebello Priess 28, Box 39, Dom Bosco, CEP 88307-113, Itajaí/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Concede Registro Especial a importador de bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.515071/2023-67, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de
bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0212, o estabelecimento da empresa Prime Comércio
Atacadista Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 36.981.323/0001-50, situado na Av.
Mauro Ramos 1450, Sala 603, Centro, CEP 88020-303, Florianópolis/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Nº 21.554 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GERALDO BARBOSA FERREIRA, CPF nº 583.990.036-20, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria n.º 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 3º e no art. 12 da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; nos
incisos III e V do art. 5º e no art. 21 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de
2021; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.632201/2023-81, resolve:
Art. 1º Conceder à QUALISEG BRASIL RE CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA.,
CNPJ n.º 47.946.007/0001-64, com sede na cidade de São Paulo - SP, autorização para
funcionamento como corretora de resseguros.
Art. 2ª Homologar a eleição do Sr. Marcelo de Sousa, como administrador e
responsável técnico da QUALISEG BRASIL RE CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., conforme
deliberado na 1ª alteração contratual, realizada em 1º de agosto de 2023.
Art. 3º Homologar a eleição do Sr. Marcos Vinícius de Sousa e da Sra. Marcella
Christina de Sousa Rodrigues para a diretoria da QUALISEG BRASIL RE CORRETORA DE
RESSEGUROS LTDA., conforme deliberado na 1ª alteração contratual, realizada em 1º de
agosto de 2023.
Art. 4º Ressalvar que a autorização concedida à QUALISEG BRASIL RE
CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. está condicionada ao cumprimento do disposto no art.
22 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.848, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso I do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.648249/2023-19, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de RECÍPROCA
ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 34.115.683/0001-44, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 24 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.849, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.643939/2023-73, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de TOO SEGUROS S.A., CNPJ nº
33.245.762/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 4 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.850, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de
março de 2020, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.634196/2023-41, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
NOW SEGUROS S.A., CNPJ nº 46.973.571/0001-03, com sede na cidade de São Paulo - SP,
na assembleia geral extraordinária realizada em 4 de agosto de 2023:
I- aumento do capital social em
R$ 236.349,74, elevando-o para R$
1.474.347,05, dividido em 1.548.846 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II- reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.851, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21
de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73,
de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de
março de 2020, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.649305/2023-24, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SPLIT RISK SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 43.505.273/0001-09, com sede na cidade do Uberlândia - MG, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 9 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Nº 21.555 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RAFAEL GONÇALVES MAGALHÃES, CPF nº 105.397.876-63,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA

                            

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