DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - Revitalização dos recursos hídricos: conjunto de ações destinadas à
preservação, à conservação e à recuperação de áreas prioritárias onde os recursos hídricos
estejam
em situação
de
vulnerabilidade, com
vistas
a
atender, quantitativa
e
qualitativamente, os usos múltiplos da água, a provisão dos serviços ecossistêmicos e a
melhoria das condições socioambientais, cuja unidade territorial de planejamento será a
bacia hidrográfica, conforme estabelecido no inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.433,
de 8 de janeiro de 1997.
Art. 3º. O desenvolvimento de ações de revitalização dos recursos hídricos deve
ser orientado por estratégia coordenada, que integre os projetos, concentrando a
implementação em sub-bacias prioritárias, ou seja, com criticidade ou vulnerabilidade
hídrica reconhecidas, visando obter resultados sinérgicos, ganho de escala e impacto
positivo relevante e passível de monitoramento, observando as seguintes diretrizes:
I - o favorecimento da infiltração de água no solo;
II - a redução do carreamento de sólidos pelo escoamento superficial;
III - o uso consciente e o combate ao desperdício no uso da água;
IV - a recarga de aquíferos adequada;
V - o combate à poluição dos recursos hídricos;
VI - a prevenção e a mitigação de regimes de escoamento superficial
extremos;
VII - a promoção das condições necessárias para disponibilidade de água em
quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos;
VIII - a adoção de análises territoriais e integradas;
IX - a disseminação da informação, do conhecimento e das boas práticas de
conservação da água e do solo para inGuenciar costumes, valores, atitudes e hábitos dos
cidadãos e da sociedade em relação à importância dos recursos hídricos;
X - a redução da criticidade ou vulnerabilidade hídrica levando em consideração
os documentos produzidos no âmbito do SINGREH;
XI - a possibilidade de resolução das causas primárias das criticidades ou
vulnerabilidades hídricas, e levando em consideração a dimensão sistêmica da bacia
hidrográfica;
XII - a integração com outras políticas públicas das áreas alvo;
XIII - a apresentação de metas e indicadores correspondentes;
XIV - a possibilidade de promoção da integração da paisagem e a formação de
corredores ecológicos, no que couber;
XV - a intervenções em propriedades privadas deverão apresentar o relevante
interesse público.
XVI - a possibilidade de de mobilização social para a sustentabilidade dos
resultados ao longo do tempo.
§ 1º As propriedades rurais objeto de ações deverá estar inseridas no Cadastro
Ambiental Rural - CAR e, quando cabível, nos sistemas estaduais de regularização
ambiental.
§ 2º As ações voltadas às propriedades rurais poderão considerar a adoção de
iniciativas de Pagamento por Serviços Ambientais.
Art. 4º São documentos de referência para apresentação de propostas e
projetos:
I 
- 
Plano 
Nacional 
de 
Recursos 
Hídricos 
- 
PNRH, 
disponível 
em:
https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/plano-nacional-de-recursos-
hidricos-1;
II - Texto-base do Programa Nacional de Revitalização de Bacias Hidrográficas -
PNRBH, disponível em: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/bacias-
hidrograficas/revitalizacao-de-bacias;
III - Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização das Usinas
Hidrelétricas do País - PRR, elaborado em atendimento ao Art. 30 da Lei nº 14.182, de
2021, e aprovado pela Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Política Energética, de 11
julho
de
2022, 
disponível
em:
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-nacional-energia-eletrica/plano-de-recuperacao-de-
reservatorios-prr; e
IV - Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Grande,
disponível em: https://www.cbhgrande.org.br/pirh
V - Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba,
disponível 
em:
h t t p s : / / c b h p a r a n a i b a . o r g . b r / u p l o a d s / d o c u m e n t o s / P R H _ P A R A N A I BA / P R H /PRH-
Paranaiba.pdf
VI - Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab, disponível em: Plansab -
Ministério das Cidades (www.gov.br);
VII - Programa Nacional de Saneamento Rural - PNSR, disponível em: 08d94216-
fb09-468e-ac98-afb4ed0483eb (funasa.gov.br);
VIII - Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das
Queimadas
no
Cerrado
- PPCerrado,
disponível
em:
https://www.gov.br/mma/pt-
br/assuntos/prevencao-e-controle-do-desmatamento/ppcerrado/ppcerrado_4fase.pdf;
IX -Estudo da Universidade Federal de Viçosa - UFV contendo a Metodologia de
Priorização de Áreas Para Recuperação Ambiental nas Cabeceiras Selecionadas das Bacias
dos 
Rios 
Grande, 
Paranaíba, 
São 
Francisco 
e 
Parnaíba, 
disponível 
em:
h t t p s : / / i n t e g r a c a o . s h a r e p o i n t . c o m / : f : / s / CO M I T S E L E T R O B R A S /
EpqqDNi4wk9Nh6s79nW8VPMBPEd5knVZ4sd-Syy3hy12Xg?e=pmwfmP; e
X - Planos estaduais de recursos hídricos.
Art. 5º As ações cujo objetivo principal esteja voltado à ampliação da
flexibilidade operativa dos reservatórios deverão conter na justificativa a garantia aos usos
múltiplos da água.
Art. 6º Os recursos da CPR Furnas, poderão ser aportados para implementação
das ações previstas no Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização do País,
conforme previsto no § 2º do art. 30 da Lei 14.182, de 2021.
Art. 7º O Plano de Trabalho estabelecerá a distribuição anual de valores a
serem buscados no período, observando o disposto nos arts. 3º, 5º e 6º desta
resolução.
Art. 8º O Comitê Gestor aprovará anualmente Plano de Trabalho, composto
pela relação de propostas e de
projetos estabelecidos conforme os seguintes
procedimentos:
I - Os membros do Comitê Gestor poderão apresentar propostas e projetos à
Secretaria Executiva, conforme modelos dos Anexos I e II;
II - A Concessionária de geração de energia elétrica deve apresentar propostas
e projetos à Secretaria Executiva, conforme modelos dos Anexos I e II;
III - A Secretaria Executiva dará conhecimento aos membros do Comitê Gestor,
do conjunto de propostas e de projetos recebidos e pautará para apreciação e deliberação,
em reunião ordinária ou extraordinária, conforme previsão em Regimento Interno;
IV - As propostas habilitadas em deliberação pelo Comitê Gestor, deverão
compor o Plano de Trabalho, com definição de prazo para que a Concessionária de geração
de energia elétrica realize seu detalhamento em Projeto, conforme modelo do Anexo II; e
V - Os projetos devem ser submetidos para nova apreciação do Comitê Gestor
e havendo deliberação positiva, ser incluídos no Plano de Trabalho para execução das
ações aprovadas.
§ 1º A aprovação de projetos pelo Comitê Gestor fica condicionada à análise
prévia da auditoria independente e ao enquadramento em pelo menos uma das
disposições constantes dos arts. 3º, 5º ou 6º desta Resolução.
§2º Excepcionalmente a aprovação do projeto poderá ser feita sem a análise
prévia da auditoria independente mediante justificativa aprovada pelo Comitê Gestor.
§3º As propostas deverão obedecer ao modelo do Anexo I e os projetos o
modelo do Anexo II.
Art. 9º Os Planos de Trabalho aprovados pelo Comitê Gestor deverão ser
implementados pela concessionária de geração de energia elétrica, em conformidade com
os cronogramas e seus resultados aferidos pela auditoria independente.
Art. 10 O Plano de Trabalho será elaborado anualmente, preferencialmente no
primeiro semestre de cada ano, consolidando as propostas de ações e os projetos
aprovadas por deliberação do Comitê Gestor.
§ 1º O Plano de Trabalho poderá ser atualizado a qualquer tempo.
§ 2º O Plano de Trabalho e suas atualizações deverão ser aprovados por meio
de resoluções do Comitê Gestor, com o extrato publicado no Diário Oficial da União e o
texto integral disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
Art. 11 O Presidente do Comitê Gestor deve encaminhar o Plano de Trabalho
aprovado e suas eventuais revisões à concessionária de geração de energia elétrica e à
auditoria independente, visando as tratativas subsequentes para sua implementação.
Art. 12 A concessionária de geração de energia elétrica deverá disponibilizar
sistema informatizado para acompanhamento das ações e enviar relatório trimestral com
a evolução dos trabalhos relacionados às propostas e projetos ao Comitê Gestor, para
conhecimento.
Art. 13 O monitoramento e a supervisão física e financeira das ações
implementadas serão realizadas por auditoria independente a ser contratada pela
concessionária de geração de energia elétrica, nos termos do art. 6º do Decreto nº 10.838,
de 18 de outubro de 2021.
Art. 14 Os desembolsos financeiros para execução dos projetos deverão
observar os cronogramas constantes do Plano de Trabalho e serão acompanhados pela
auditoria independente, observando ainda as condições contratuais.
Art. 15 Os relatórios dos desembolsos realizados para execução dos projetos
serão submetidos trimestralmente aos Comitê Gestor para acompanhamento da curva de
desembolso.
Art. 16 Finalizada a implementação do projeto, a concessionária de geração de
energia elétrica submeterá, num prazo máximo de noventa dias, o relatório de prestação
de contas ao Comitê Gestor para avaliação.
PARÁGRAFO ÚNICO. O relatório de
prestação de contas deverá estar
acompanhado de parecer da auditoria independente para subsidiar a análise do Comitê
Gestor.
Art. 17 O relatório de prestação de contas aprovado será publicado no sítio do
Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e o seu extrato no Diário Oficial da
União.
Art. 18 O Comitê Gestor encaminhará, semestralmente, ao Tribunal de Contas
da União e à Controladoria-Geral da União relatórios de prestação de contas com
informações sobre a destinação dos recursos, os critérios utilizados para seleção de
projetos e os resultados das ações no âmbito dos programas de revitalização dos recursos
hídricos, nos termos do art. 9º do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
Presidente do Comitê
ANEXO I
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1 . I D E N T I F I C AÇ ÃO
Título da Ação:
Descrição da ação:
Bacia Hidrográfica:
Tipologia de ação: (Revitalização de bacia, Flexibilidade Operativa ou Ação do PRR)
Responsável pela apresentação da Ação:
Prazo para detalhamento de Projeto pela Concessionária de geração de energia
elétrica: (prazo estipulado pelo Comitê Gestor no ato de aprovação da proposta de ação)
2.JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA (máximo 01 folha)
De maneira sucinta e objetiva, explicar a ligação do projeto com as diretrizes
previstas no art. 3º, com as ações governamentais previstas nos documentos de referência
do Art. 4º, e ainda fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a
uma criticidade
ou vulnerabilidade
hídrica mencionada
nesses documentos
de
referências.
Esta sessão deve conter ainda diagnóstico de acordo com a complexidade da
intervenção a ser proposta, trazendo a descrição da realidade que será objeto da
intervenção, além da localização detalhada do projeto.
3.OBJETIVOS (máximo 01 folha)
Objetivo Geral
Descrever de forma clara e objetiva, os resultados e o impacto final esperados
com o desenvolvimento do projeto.
Deverá conter e responder perguntas tais como: o que fazer? Para quem? E
onde? Para que? Como o objetivo será traduzido no plano de trabalho como objeto,
sugere-se que seja formulado acrescentando a quantificação geral e o local onde será
realizado a ação.
Deve-se deixar claro como a implementação do projeto revitaliza os recursos
hídricos da bacia e ao mesmo tempo gera o aumento da recarga das vazões afluentes e/ou
ampliação da flexibilidade operativa dos reservatórios, tendo em visto o disposto na Lei
14.182/2021, sem prejudicar o uso prioritário e o uso múltiplo dos recursos hídricos
Objetivos Específicos
A partir da justificativa apresentada, definir o passo a passo do que se pretende
alcançar com o projeto de maneira que os objetivos específicos possam ser quantificados
em metas, tempo, produto e/ou impacto esperados.
Os Objetivos Específicos caracterizam etapas ou fases do projeto, isto é, são um
detalhamento do objetivo geral. Podem contemplar resultados parciais ou produtos
intermediários para atingir o objetivo geral.
4.LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DAS AÇÕES (máximo 01 folha)
Descrever a situação geográfica do local. A representação geográfica sempre
que houver intervenção física deve conter mapas georreferenciados.
Acerca da abrangência do projeto, especificar se estão em área prioritárias,
relatando:
I - Se localizando em municípios banhados por cursos d'água de interesse,
discriminando se área beneficiada está nas margens de reservatórios, em região de
nascentes e/ou em áreas ribeirinhas à margem de rios principais.
II -Se localizada em área de vulnerabilidade hídrica, no caso em áreas com
maior comprometimento dos rios e déficit hídrico estabelecido no mapa de Índice de
Segurança Hídrica divulgado pela ANA e/ou em áreas que esteja configurado conflitos pelo
uso de recursos hídricos entre usuários e setoriais de uso da água, devendo ser descrito
como tem se dado o conflito.
III - Vulnerabilidade Ambiental: Projetos localizados em áreas com maior IVSA -
índice de vulnerabilidade socioambiental, conforme caracterização das áreas divulgadas
pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
5.METAS, PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS (máximo 01 folha)
Indicar e quantificar metas, produtos e resultados esperados de modo a
permitir a verificação de seu cumprimento. Recomenda-se observar AS METAS DOS
DOCUMENTOS MENCIONADOS NO ART. 4º, buscando alinhamento. As metas devem dar
noção da abrangência da ação a ser realizada. Ademais, as metas deverão ser detalhadas
e resultados mensuráveis.
. META
PRODUTO
R ES U LT A D O
.
.
.
6.PÚBLICO BENEFICIÁRIO
Descrever, objetivamente, os beneficiários diretos e indiretos.
7 . M E T O D O LO G I A
Explicar de sintética a forma como as atividades serão desenvolvidas no projeto.
Explicar o tipo de trabalho, o instrumental a ser utilizado (questionário, entrevista, etc), o
tempo previsto, a equipe envolvida e a divisão do trabalho, as formas de tabulação e
tratamento dos dados e todos os recursos necessários para execução adequada do projeto,

                            

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