DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
12.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS/FASE (máximo 2 folhas)
Detalhar a duração, preferencialmente em unidades como meses, fixando as datas estimadas para início e término das atividades.
Desdobrar o objeto do projeto em realizações físicas, de acordo com unidade de medidas preestabelecidas. Deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto.
Indicar cada uma das ações em que se divide uma meta e o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase com suas respectivas datas. Indicar a unidade de medida
que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase. Exemplo: pessoa atendida / capacitada (pessoa), pessoa capacitada (pessoa), serviço implantado (serviço), obra (m2),
seminário, reunião, palestras (eventos), publicação (exemplares).
.
METAS
ETAPAS
PERÍODO (MÊS)
.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
.
Meta 1
Et a p a . 1 . 1
.
Etapa 1.2
.
Etapa 1.3
.
Meta 2
Etapa 2.1
.
Etapa 2.2
.
Meta 3
Etapa 3.1
.
Etapa 3.2
. Planejamento e Avaliação
Modelo de Cronograma Físico-financeiro
.
01. Meta
02. Etapa/ fase
03. Especificação
04. Indicador físico
05. Duração
06. Valor
.
Unidade
Quantidade
Início
Término
Unitário
Total
.
01
01.01
Estudo para realização de Plano de
Manejo
und
Mês 01
Mês 07
.
01.01
Produzir de Cartas Temáticas,
und
Mês 08
Mês 14
.
01.01
Produção
do
documento
de
consolidação
und
Mês 15
Mês 21
.
02
02.01
Diárias para TNS 3 Técnicos
Und
Mês 01
Mês 10
.
02.01
Diárias para TNM (Motorista)
Und
Mês 01
Mês 10
.
02.01
Combustível para viagens de campo
litro
Mês 01
Mês 10
.
02.01
Diárias para TNS
und
Mês 04
Mês 07
.
02.01
Diárias para TNM (Motorista)
und
Mês 04
Mês 07
.
02.01
Combustível para viagens de campo
litro
Mês 04
Mês 07
.
02.01
Logística do Evento
und
Mês 04
Mês 07
.
03
03.01
Realizar levantamento florístico
und
Mês 01
Mês 08
.
03.01
Diárias para TNS
Und
Mês 01
Mês 08
.
03.01
Diárias para TNM (Motorista)
und
Mês 01
Mês 08
.
03.01
Combustível para viagens de Campo
litro
Mês 01
Mês 08
.
03.01
Adubo ( 1saco de 50kg para 2ha)
Saco
Mês 01
Mês 08
.
03.01
Sacos para mudas
Milheiro
Mês 01
Mês 08
13.FUTURO DO PROJETO (máximo 02 folhas)
Apresentar objetivamente de que forma o Projeto será executado ou mantido após o término do Contrato firmado com o executor. Se outras entidades governamentais ou não-
governamentais se interessaram em dar continuidade aos trabalhos e de que forma, apresentar as possibilidades ou impossibilidades de continuidade dos trabalhos e quais os fatores que
poderão facilitar ou dificultar o engajamento de outras entidades ou órgãos.
No projeto deverão ser apresentadas estratégias de possibilidade de replicação de sua abordagem e metodologia em outras situações e/ou localidades e estratégias para sustentar
os efeitos positivos da iniciativa ao longo do tempo.
[assinatura do signatário]
[nome do signatário em maiúscula]
[cargo do signatário]
COMITÊ GESTOR DA CPR SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da
Conta do Programa de Revitalização dos Recursos
Hídricos
das Bacias
Hidrográficas
do Rio
São
Francisco e do Rio Parnaíba - CPR São Francisco e
Parnaíba, conforme previsto no Art. 9º do Decreto nº
10.838, de 18 de outubro de 2021.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO SÃO FRANCISCO E DO RIO PARNAÍBA, no
uso das competências que lhes foram conferidas pelo art. 9º, inciso VII, do Decreto nº
10.838, de 18 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor da Conta do Programa
de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do
Rio Parnaíba - CPR São Francisco e Parnaíba nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
Presidente do Comitê
ANEXO
CAPÍTULO I
Do Objeto
Art. 1º Este Regimento Interno regula o funcionamento do Comitê Gestor da
Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio
São Francisco e do Rio Parnaíba, nos termos da Lei Nº 14.182, de 12 de julho de 2021 e
do Decreto Nº 10.838, de 18 de outubro de 2021.
CAPÍTULO II
Da Constituição do Comitê Gestor
Art. 2º O Comitê Gestor é o órgão colegiado responsável pela gestão da CPR
São Francisco e Parnaíba.
Art. 3º Os membros do Comitê Gestor serão nomeados por portaria específica
do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos
quais o presidirá;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério das Cidades;
IV - um do Ministério de Minas e Energia;
V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VI - um do Ministério da Agricultura e Pecuária; e
VII - um representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio
Ambiente - ABEMA.
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba terá um
suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º A participação no Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º O Comitê Gestor, por intermédio de seu Presidente, recomendará ao
Ministro de Estado do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a
substituição de qualquer um de seus membros que deixar de comparecer a duas reuniões
consecutivas ou três alternadas, durante o ano, sem motivo justificado.
§ 4º É vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Gestor.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art. 5º - Compete ao Comitê Gestor:
I - Elaborar, anualmente, plano de trabalho com o planejamento das ações que
gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios,
e revisá-lo, quando necessário;
II - Avaliar e propor as diretrizes e as condições gerais de operação das CPR;
III - Estabelecer as ações a serem realizadas com os recursos das CPR;
IV -
Acompanhar o
desempenho das
CPR, com
apoio da
auditoria
independente, a partir dos relatórios elaborados pela concessionária de geração de energia
elétrica quanto à aplicação dos recursos;
V - Aprovar, anualmente, os relatórios elaborados pela concessionária de
geração de energia elétrica, com apoio da auditoria independente, e divulgá-lo em sítio
eletrônico;
VI - Acompanhar, trimestralmente, com apoio da auditoria independente, a
curva de desembolso de cada ação, e, se julgar necessário, convocar a concessionária de
geração de energia elétrica para prestar esclarecimentos adicionais; e
VII - Elaborar e aprovar, em sua primeira reunião, o seu regimento interno;
VIII - Encaminhar, semestralmente ao Tribunal de Contas da União e à
Controladoria-Geral da União relatórios de prestação de contas com informações sobre a
destinação dos recursos, os critérios utilizados para seleção de projetos e os resultados das
ações; e
IX - Deliberar sobre o calendário anual de reuniões ordinárias.
Art. 6º. Compete ao Presidente do Comitê Gestor:
I - Representar o Comitê Gestor em ações de competência do colegiado;
II - Elaborar, em conjunto com a Secretaria-Executiva do Comitê, a proposta de
calendário anual de reuniões ordinárias.;
III - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - Assinar, em nome do Comitê Gestor, a ata e outros documentos por ele
aprovados;
V - Convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas ou
representantes de outros órgãos e entidades governamentais ou não governamentais que
possam contribuir para a discussão dos assuntos da pauta;
VI - Solicitar ao Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional a
substituição de membros, quando for o caso, respeitadas as indicações das instituições.
VII - Exercer o voto de qualidade, quando necessário nas situações de
empate;
VIII - Encaminhar às Concessionárias de geração de energia elétrica e à
auditoria independente o plano de trabalho com o planejamento das ações, bem como
demais deliberações do Comitê Gestor;
IX - Estabelecer as comunicações formais do Comitê Gestor com demais órgãos
e instituições envolvidas no processo de implementação do Programa de Revitalização dos
Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba; e
X - Ter a prerrogativa de recepcionar a indicação da substituição de membros
titular e suplente, desde que em exercício e indicado pela instituição do representante,
garantindo ao representante indicado participar das discussões e ter direito a voto nas
deliberações do Comitê Gestor e sua presença computada para contagem de quórum.
Art. 7º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor:
I - Prestar o apoio técnico e administrativo necessários à operacionalização do
Comitê Gestor da CPR;
II - Instruir os expedientes provenientes do Comitê Gestor da CPR;
III - Prestar o apoio técnico à elaboração, acompanhamento e monitoramento
da implementação do plano de trabalho com o planejamento das ações que, e revisá-lo,
quando necessário;
IV - Elaborar a ata das reuniões ordinárias e extraordinárias e obter a aprovação
dos membros por e-mail;
V - Elaborar pareceres, propostas e sugestões sobre assuntos relacionados à sua
área de competência;
VI - Promover articulação com instituições que integrem ou não o Comitê para
a obtenção de dados, informações e manifestações necessárias a subsidiar a tomada de
decisão do colegiado;
VII - Recepcionar os documentos apresentados pela concessionária de geração
de energia elétrica e pela auditoria independente contratada pela concessionária e dar
conhecimento aos membros do Comitê Gestor;
VIII - Tomar as medidas necessárias para garantia da transparência, por meio da
disponibilização, no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, dos documentos aprovados pelo Comitê Gestor, tais como regimento interno,
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