DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 4.098, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município Pavão-MG, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Pavão-
MG, no valor de R$ 73.950,00 (setenta e três mil novecentos e cinquenta reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.019164/2023-42.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.095, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Urussanga-SC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
11.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O cronograma de desembolso é a definição das datas em que será pago o desembolso, tanto do governo, quanto da entidade. É conhecido, também, como cronograma
financeiro.
. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
. AÇ ÃO
R EC U R S O
DATA INICIAL
DATA FINAL
. META 1
. Etapa 1
. Etapa 2
. META 2
. Etapa 1
. Etapa 2
12.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS/FASE (máximo 2 folhas)
Detalhar a duração, preferencialmente em unidades como meses, fixando as datas estimadas para início e término das atividades.
Desdobrar o objeto do projeto em realizações físicas, de acordo com unidade de medidas preestabelecidas. Deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto.
Indicar cada uma das ações em que se divide uma meta e o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase com suas respectivas datas. Indicar a unidade de medida
que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase. Exemplo: pessoa atendida / capacitada (pessoa), pessoa capacitada (pessoa), serviço implantado (serviço), obra (m2),
seminário, reunião, palestras (eventos), publicação (exemplares).
.
METAS
ETAPAS
PERÍODO (MÊS)
.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
.
Meta 1
Et a p a . 1 . 1
.
Etapa 1.2
.
Etapa 1.3
.
Meta 2
Etapa 2.1
.
Etapa 2.2
.
Meta 3
Etapa 3.1
.
Etapa 3.2
. Planejamento e Avaliação
Modelo de Cronograma Físico-financeiro
.
01 Meta
02. Etapa/ fase
03. Especificação
04. Indicador físico
05. Duração
06. Valor
.
Unidade
Quantidade
Início
Término
Unitário
Total
.
01
01.01
Estudo para realização de Plano de
Manejo
und
Mês 01
Mês 07
.
01.01
Produzir de Cartas Temáticas, Cartas-
Síntese
und
Mês 08
Mês 14
.
01.01
Produção
do
documento
de
consolidação do Plano de Manejo
und
Mês 15
Mês 21
.
02
02.01
Diárias para TNS 3 Técnicos
Und
Mês 01
Mês 10
.
02.01
Diárias para TNM (Motorista)
Und
Mês 01
Mês 10
.
02.01
Combustível para viagens de campo
litro
Mês 01
Mês 10
.
02.01
Diárias para TNS (4 Técnicos
und
Mês 04
Mês 07
.
02.01
Diárias para TNM (Motorista)
und
Mês 04
Mês 07
.
02.01
Combustível para viagens de campo
litro
Mês 04
Mês 07
.
02.01
Logística do Evento
und
Mês 04
Mês 07
.
03
03.01
Realizar
levantamento
florístico
da
vegetação
und
Mês 01
Mês 08
.
03.02
Diárias para TNS
Und
Mês 01
Mês 08
.
03.03
Diárias para TNM (Motorista)
und
Mês 01
Mês 08
.
03.04
Combustível para viagens de Campo
litro
Mês 01
Mês 08
.
03.05
Adubo ( 1saco de 50kg para 2ha)
Saco
Mês 01
Mês 08
.
03.06
Sacos para mudas - 25x 15 cm
Milheiro
Mês 01
Mês 08
13.FUTURO DO PROJETO (máximo 02 folhas)
Apresentar objetivamente de que forma o Projeto será executado ou mantido após o término do Contrato firmado com o executor. Se outras entidades governamentais ou não-
governamentais se interessaram em dar continuidade aos trabalhos e de que forma, apresentar as possibilidades ou impossibilidades de continuidade dos trabalhos e quais os fatores que
poderão facilitar ou dificultar o engajamento de outras entidades ou órgãos.
No projeto deverão ser apresentadas estratégias de possibilidade de replicação de sua abordagem e metodologia em outras situações e/ou localidades e estratégias para sustentar
os efeitos positivos da iniciativa ao longo do tempo.
[assinatura do signatário]
[nome do signatário em maiúscula]
[cargo do signatário]
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Urussanga-SC, no valor de R$ 1.421.472,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil
quatrocentos e setenta e dois reais) para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.016768/2023-37.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.098, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município Rubelita-MG, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rubelita-
MG, no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.019166/2023-31.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
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