DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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159
Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 790, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na rodovia BR-364/MT, sob concessão da
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. Interessado: Titânia Comércio e Serviços de
Tecnologia da Informação LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.373827/2023-71, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-364, sob concessão da
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, entre o km 495+242m ao km 495+640m, sentido norte, no município de Jangada/MT, de interesse de Titânia Comércio e Serviços de
Tecnologia da Informação LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2x98feyh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Titânia Comércio e
Serviços de Tecnologia da Informação LTDA e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2x98feyh
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Titânia Comércio e Serviços de Tecnologia da Informação LTDA
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
554.352,18
8.315.733,16
.
P2
554.159,20
8.316.075,50
DECISÃO SUROD Nº 791, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de média tensão 13,8 kv
localizada na BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias.
Interessado: Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.370801/2023-71, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de média tensão 13,8 kv, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio
da Rodovia 381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias, no km 937+080m, no município de Extrema/MG, de interesse da Energisa Sul-Sudeste
Distribuidora de Energia S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/yrh9cu2x ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa Sul-Sudeste
Distribuidora de Energia S.A e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/yrh9cu2x
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de travessia aérea de rede de distribuição de média tensão 13,8
kv
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Estação 02
368211.00
7476640.00
.
Estação 03
368132.00
7476843.00
DECISÃO SUROD Nº 792, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-393/RJ, sob concessão à
Concessionária Rodovia do Aço S/A. Interessado: NCI Net Work Provedor de Internet Eireli.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.370511/2023-28, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia de rede de fibra óptica, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-393/RJ, sob
concessão à Concessionária Rodovia do Aço S/A, no km 178+250m, km 182+285m e km 201+940m, no município de Paraíba do Sul/RJ de interesse da empresa NCI Net Work Provedor de
Internet Eireli..
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/yvp748e8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa NCI Net
Work Provedor de Internet Eireli. e a Concessionária Rodovia do Aço S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/yvp748e8
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Rede óptica
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. 1
680.212,10
7.550.935,60
. 2
676.724,10
7.550.314,70
. 3
663.041,00
7.539.983,50

                            

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