DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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163
Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 802, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede adutora de água transversal subterrânea localizada na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado:
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.371550/2023-42, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede adutora de água transversal subterrânea, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 059+550m, no município de Araquari/SC, de interesse da Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento - CASAN.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ylz8bfm2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento - CASAN e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ylz8bfm2
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede adutora de água transversal subterrânea
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 01
720501.00
7072788.00
.
Ponto 02
720441.00
7072695.00
DECISÃO SUROD Nº 809, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. a realizar a contratação de financiamento, via emissão de debêntures, no montante de R$
650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de reais) com outorga de garantias dos direitos emergentes da concessão.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o inciso
V do art. 6º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução 5.881 de 31 de março de 2020, e Portaria nº 86, de 08 de setembro de 2020, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 50500.346984/2023-12, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. a realizar a contratação de financiamento, via emissão de debêntures, no montante de R$ 650.000.000,00 (seiscentos
e cinquenta milhões de reais) com outorga de garantias dos direitos emergentes da concessão, nos termos da Nota Técnica - ANTT 9914 (21049006) constante do Processo nº
50500.346984/2023-12.
Parágrafo único. A Concessionária deverá encaminhar à ANTT cópia dos contratos avençados na operação em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, tendo em vista a aprovação da Diretoria Colegiada,
constante do Relato nº 199/2023/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 18ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27/12/2023, e o disposto no
Processo n.º 50600.035236/2023-71, resolve:
Art. 1º Definir a localização das Unidades Locais nas Superintendências Regionais do DNIT, na forma indicada no art. 3º e no anexo I desta Resolução.
Art. 2º Estabelecer que a criação e/ou extinção de Unidade Local é um procedimento de natureza técnico-administrativa específica, relacionada à atividade finalística e à estrutura
organizacional da Autarquia, devendo ser objeto de deliberação pelas instâncias superiores deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, quanto à sua oportunidade e
conveniência estratégica.
Art. 3º A relação das Unidades Locais está subdividida em cada Superintendência Regional de acordo com os seguintes incisos:
I - 22 (vinte e duas) Unidades Locais na Região Norte: Estado do Acre: Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Estado do Amapá: Calçoene e Porto Grande. Estado do Amazonas: Prainha,
Castanho e Humaitá. Estado do Pará: Capanema, Belém, Marabá, Redenção, Altamira e Itaituba. Estado de Rondônia: Porto Velho, Ji-Paraná, Pimenta Bueno e Vilhena. Estado de Roraima:
Boa Vista e Rorainópolis. Estado do Tocantins: Gurupi, Palmas e Araguaína;
II - 40 (quarenta) Unidades Locais na Região Nordeste: Estado de Alagoas: Maceió e Santana do Ipanema. Estado da Bahia: Cocos, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Jequié,
Cruz das Almas, Euclides da Cunha, Itabuna, Eunápolis, Senhor do Bonfim e Barreiras. Estado do Ceará: Sobral, Fortaleza, Icó, Boa Viagem e Russas. Estado do Maranhão: Barão de Grajaú,
Caxias, Pedrinhas, Imperatriz, Santa Inês e Presidente Dutra. Estado da Paraíba: João Pessoa, Campina Grande, Patos. Estado de Pernambuco: Petrolina, Arcoverde, Caruaru, Salgueiro e
Recife. Estado do Piauí: Floriano, Picos, Piripiri, Teresina. Estado do Rio Grande do Norte: Mossoró, Currais Novos, Macaíba, Pau dos Ferros (funcionando temporariamente na Unidade de
Mossoró). Estado de Sergipe: Aracaju;
III - 20 (vinte) Unidades Locais na Região Centro-Oeste: Estado do Goiás e Distrito Federal: Anápolis, Aragarças, Jataí, Rio Verde, Uruaçu, Brasília/DF. Estado do Mato Grosso:
Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis, Sorriso, Água Boa, Campo Verde, Campo Novo dos Parecis, Comodoro. Estado do Mato Grosso do Sul: Anastácio, Campo Grande, Coxim, Dourados, Jardim,
Três Lagoas;
IV - 19 (dezenove) Unidades Locais na Região Sudeste: Estado do Espírito Santo: Vitória. Estado de Minas Gerais: Bom Despacho, Caratinga, Caxambu, Contagem, Governador
Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Oliveira, Patos de Minas, Prata, Teófilo Otoni, Uberlândia e Passos. Estado do Rio de Janeiro: Campo dos Goytacazes, Seropédica. Estado de São Paulo:
Bauru, Presidente Epitácio, Taubaté; e
V - 20 (vinte) Unidades Locais na Região Sul: Estado do Paraná: Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Londrina, Pato Branco e Ponta Grossa. Estado do Rio Grande do Sul: Cruz Alta,
Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Santana do Livramento, São Leopoldo, Uruguaiana e Vacaria. Estado de Santa Catarina: Chapecó, Joinville, Lages, Rio do Sul, São José, Mafra e
Joaçaba.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 7 de 19 de setembro de 2023, publicada no DOU de 20 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
ANEXO I
Relação das Unidades Locais nas Superintendências
. Unidade
Quantidade
UORG/
SIAPE
Denominação atual da UORG
Denominação nova da UORG
Cidade de localização da Unidade
Local
Endereço Completo da UL
. AC
01
000782
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AC
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE RIO BRANCO/AC
Rio Branco/AC
Rodovia BR-364 Km 124,8 Nº 4274 Santa Helena, Rio Branco - AC CEP. 69.908-768
.
02
001585
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AC
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL
DE CRUZEIRO DO
S U L / AC
Cruzeiro do Sul/AC
Rodovia AC 405, Polo Moveleiro (prédio da Administração) - Distrito Industrial, CEP: 69.980-000 -
Cruzeiro do Sul/AC
. AL
01
000798
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AL
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE MACEIÓ/AL
Maceió/AL
Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 22, Pajuçara, Maceió/AL, CEP: 57030-160
.
02
000799
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AL
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL
DE SANTANA DO
IPANEMA/AL
Santana do Ipanema/AL
Rua Pancrácio Rocha, nº 2262, Camoxinga, Santana do Ipanema/AL, CEP: 57500-000
. AP
01
000816
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AP
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE CALÇOENE/AP
Calçoene/AP
Em implantação
.
02
000817
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AP
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE PORTO GRANDE/AP
Porto Grande/AP
Em implantação
. AM
01
000834
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AM
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE PRAINHA/AM
Prainha/AM
Av. Recife nº 2479 - Flores CEP: 69.058-775 -Manaus/AM
.
02
000835
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AM
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE CASTANHO/AM
Castanho/AM
Av. Recife nº 2479 - Sala 009 - Flores CEP: 69.058-775 -Manaus/AM
.
03
000836
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 03-AM
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE HUMAITÁ/AM
Humaitá/AM
Rua Circula Municipal nº 1805 - Centro CEP: 69.800-000 - Humaitá/AM
. BA
01
000853
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-BA
SERVIÇO 
DA 
UNIDADE 
LOCAL
DE 
FEIRA 
DE
S A N T A N A / BA
Feira de Santana/BA
Av. Rio de Janeiro, 133 - Bairro: Pedra, do Descanso - Feira de Santana-BA - CEP: 44.007-095
.
02
000854
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-BA
SERVIÇO 
DA 
UNIDADE 
LOCAL
DE 
VITÓRIA 
DA
CO N Q U I S T A / BA
Vitória da Conquista/BA
Av. Presidente Dutra, 3000 - Bairro: Brasil - Vitória da Conquista - BA - CEP: 45.025-710
.
03
000855
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 03-BA
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE JEQUIÉ/BA
J e q u i é / BA
Av. Governador Aurélio Viana, S/N - Bairro: Cidade Nova - Jequié-BA - CEP: 45.201.475

                            

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