DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            documento (impressão via internet).
5.3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO 
PÚBLICO
5.3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e 
seus anexos e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No 
momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá optar pelo Emprego 
Público, e uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese 
alguma, a sua alteração.
5.3.2 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via 
fax ou a via correio eletrônico.
5.3.3 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros 
ou para outros concursos.
5.3.4 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de 
Pessoa Física (CPF) e Identidade do candidato.
5.3.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira 
responsabilidade do candidato, dispondo a ORGANIZADORA do direito 
de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de 
forma completa e correta.
5.3.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devol-
vido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por 
conveniência da Administração Pública.
5.3.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, 
exceto para os candidatos amparados pelas Leis Estaduais Nº 11.551/89; Nº 
12.559/95; Nº 13.844/2006; e Nº 14.859/2010, e que se enquadrem em uma 
das categorias abaixo:
I - CATEGORIA A - Servidor Público do Estado do Ceará;
 
a) Declaração original do órgão de origem indicando sua condição 
de servidor público do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário 
do Estado do Ceará, ocupante de cargo efetivo ou comissionado da 
administração direta, autárquica ou fundacional;
 
b) Cópia simples (sem autenticação) do contracheque, referente ao 
primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que 
será solicitada a isenção;
 
c) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento 
de identidade e do CPF.
II - CATEGORIA B - Doador de Sangue no Estado do Ceará;
 
a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e 
Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, 
duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada 
no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último 
dia do período de isenção. Doações feitas no FUJISAN deverão ser 
referendadas pelo HEMOCE.
 
b) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento 
de identidade e do CPF.
III - CATEGORIA C - Egresso do Ensino Médio de Escola Pública;
 
a) Cópia (frente e verso) autenticada em cartório do Certificado de 
conclusão do Ensino Médio em escola pública, ou cópia (frente e 
verso) autenticada em cartório do histórico escolar acompanhada de 
declaração original informando da conclusão do ensino médio em 
escola pública, caso não conste no histórico escolar elementos que 
induzam o entendimento sobre a conclusão do ensino médio;
 
b) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento 
de identidade e do CPF.
IV - Categoria D – Pessoa com Deficiência;
 
a) Atestado médico original ou cópia autenticada em cartório que 
comprove a condição de pessoa com deficiência nos termos do Artigo 
4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado 
pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo 
deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa 
referência ao código correspondente da Classificação Internacional 
de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;
 
b) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento 
de identidade e do CPF.
V - CATEGORIA E – Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) 
salários mínimos;
 
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros 
da família, cópia autenticada em cartório das páginas que contém a 
fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato 
de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação 
de contrato de trabalho que esteja em branco; e se for o caso, cópias de 
outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar 
as informações solicitadas;
 
b) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento 
de identidade do candidato e dos membros da família;
 
c) Cópia simples (sem autenticação) do contracheque do candidato 
e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês 
imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
 
d) Cópia de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de 
pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família 
ser (em) autônomo(s).
VI - CATEGORIA F – Pessoa Hipossuficiente.
Cópia simples (sem autenticação) de um dos documentos a seguir:
 
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh 
mensais;
 
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros 
cúbicos mensais;
 
c) comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais 
do Governo Federal;
 
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio 
salário mínimo por membro do núcleo familiar.
Com relação ao processo de análise dos pedidos de isenção do pagamento da 
taxa de inscrição, serão consideradas as seguintes disposições:
 
I Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento 
produzido unilateralmente pela parte interessada.
 
II Não será deferido (aceito) pedido de isenção da taxa de inscrição 
se:
 
a) estiver faltando documento;
 
b) haver documento apresentado ilegível ou contendo emenda ou 
rasura;
 
c) documento apresentado não esteja de conformidade com o Edital;
 
d) documento apresentado não conter informações suficientes para 
emissão de parecer favorável;
 
e) na fatura de água ou energia constar consumo 0 (zero).
 
f) a fatura de água ou energia for em nome de terceiro tais como: 
pais, avós, tio(a), irmã(o), cônjuge, companheiro(a), etc; e não ter 
sido apresentado documento de comprovação convincente de vínculo 
com o terceiro e também de residência no endereço que consta na 
fatura;
 
g) a fatura de água ou energia apresentada pelo requerente que 
reside por aluguel no endereço que conste na fatura, não estiver 
acompanhado do contrato de locação, tendo como locatário o 
requerente.
 
h) houver fraude e/ou falsificação de documentos;
 
i) não for observado o prazo e os horários estabelecidos no 
Cronograma de Eventos;
 
j) o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção 
descritas no subitem 5.3.7 deste Edital;
 
k) houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas;
5.3.7.1 - A isenção deverá ser solicitada mediante Requerimento de Isenção 
da Taxa de Inscrição, (requerimento disponível no site www.cetrede.com.
br) e entregue pessoalmente ou por terceiro munido de procuração nos dias 
10 a 14 de setembro de 2018 no:
Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE
SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato
     Av. da Universidade, 2932 – Bairro Benfica
     CEP 60020-181 - Fortaleza – Ceará.
ou ainda encaminhado via SEDEX para o endereço acima.
5.3.7.2 - Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendi-
mentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão 
considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge 
(companheiro (a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que 
compartilhem da receita familiar. Os nomes de todos deverão ser informados 
pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção.
3.3.7.3 - Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o inte-
ressado deverá realizar os seguintes procedimentos:
 
a) Acessar o endereço eletrônico do Concurso Público www.cetrede.
com.br, impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma de 
Eventos que será disponibilizado no site www.cetrede.com.br;
 
b) Preencher, datar e assinar o Requerimento de Isenção da Taxa 
de Inscrição e, se está concorrendo às vagas reservadas para pessoa 
com deficiência (PcD);
 
c) Juntar com a documentação pertinente à sua categoria de isenção;
 
d) Preparar toda a documentação referida no subitem 5.3.7 para:
I - Entregar presencialmente toda a documentação referida no subitem 5.3.7 
em envelope lacrado e identificado no Centro de Treinamento e Desenvolvi-
mento – CETREDE - SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato - Av. da 
Universidade, 2932 – Bairro Benfica - CEP 60020-181 - Fortaleza – Ceará 
 
nos horários das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min de 
segunda a sexta (exceto feriados); ou
II - Enviar pelos correios, via SEDEX, para o Centro de Treinamento e 
Desenvolvimento – CETREDE
SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato
     Av. da Universidade, 2932 – Bairro Benfica
     CEP 60020-181 - Fortaleza - Ceará.
5.3.7.3.1 - Ao enviar esta Solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição pelos 
Correios, via SEDEX, o comprovante de postagem serve como PROTOCOLO. 
Porém, se for entregá-la pessoalmente, imprima e preencha-o em duas vias e, 
solicite que a segunda via lhe seja devolvida PROTOCOLADA.
5.3.7.4 - O candidato com pedido de isenção deferido (aceito) estará auto-
maticamente inscrito no Concurso.
5.3.7.5 - A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção defe-
rido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrô-
nico do Certame na data prevista no Cronograma de Eventos do Concurso.
5.3.7.6 - O candidato disporá dos dois dias úteis seguintes ao da divulgação do 
indeferimento para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante 
o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.
cetrede.com.br, a partir das 8 horas do primeiro dia até as 17 horas do último 
dia do prazo recursal. Após esse dia, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.3.7.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se sua situação 
não for alterada com recurso administrativo, deverá efetuar sua inscrição de 
acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos 
(pagantes), caso queira participar do Certame.
5.3.7.8 - As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa 
de Inscrição do Concurso Público, bem como a documentação que a ela for 
anexada, serão da inteira responsabilidade do candidato, respondendo este 
por qualquer erro ou falsidade.
5.3.7.9 - Após a entrega do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição 
do Concurso Público, acompanhada dos documentos comprobatórios, não 
será permitida a complementação de documentação.
5.3.7.10- Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qual-
52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº157  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018

                            

Fechar