DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 - Das vagas destinadas a cada emprego público/área administrativa, 5%
serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e da decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário
nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
3.1.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por
emprego público/área administrativa, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei
nº 8.112/1990 e suas alterações.
3.1.2 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no
artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as
contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer,
em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
3.2 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão
do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida
para aprovação, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas
em até 60 minutos, mediante a apresentação de laudo que justifique a sua
necessidade. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão
ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, pessoalmente,
por terceiro com procuração ou via SEDEX, ao:
Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE
SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato
Av. da Universidade, 2932 – Bairro Benfica
CEP 60020-181 - Fortaleza - Ceará,
considerando, para este efeito, a data da postagem.
3.3 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição (quando do preenchimento da ficha de inscrição
no site da ORGANIZADORA, no endereço eletrônico www.cetrede.
com.br), declarar-se portador de deficiência, indicar qual o tipo
de deficiência, se precisa de atendimento especial e qual o tipo de
atendimento especial;
b) encaminhar cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original
ou cópia autenticada), emitido nos últimos seis meses, atestando a
espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do
subitem 3.3.1.
3.3.1 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico
(original ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se
refere à alínea “b” do subitem 3.3, via SEDEX, postados impreterivelmente
até o dia 15 de outubro de 2018, para o:
Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE
SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato
Av. da Universidade, 2932 – Bairro Benfica
CEP 60020-181 - Fortaleza - Ceará
3.3.1.1 - O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 15 de outubro de 2018,
das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min de segunda a sexta
(exceto feriados), pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original
ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se refere a
alínea “b” do subitem 3.3, no Centro de Treinamento e Desenvolvimento
– CETREDE, SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato, localizada no
endereço citado no subitem 3.3.1.
3.3.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e a
cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, são de responsabilidade
exclusiva do candidato. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qual-
quer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.4 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem
5.3.9 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de
realização das provas, indicando as condições de que necessita para a reali-
zação destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto
n.º 3.298/99 e suas alterações.
3.4.1 – O candidato que na sua solicitação de inscrição não se declarar portador
de deficiência e, se necessário, qual o atendimento especial de que necessita,
não terá direito ao benefício.
3.5 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos docu-
mentos pessoais terão validade somente para este concurso público e não serão
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.5.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer
na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico
www.cetrede.com.br no dia 22 de outubro de 2018.
3.6 - A inobservância do disposto no subitem 3.3 acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não aten-
dimento às condições especiais necessárias.
3.7 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não
eliminados no concurso, à medida que forem convocados submeter-se-ão
à perícia médica promovida e executada por equipe multiprofissional de
responsabilidade da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Ceará - EMATERCE, formada por profissionais, que verificará sua quali-
ficação como deficiente, o grau da deficiência e a compatibilidade entre as
atribuições do Emprego Público e a deficiência apresentada, nos termos do
Decreto n.º 3.298/99 e alterações posteriores.
3.8 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo
médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações,
bem como à provável causa da deficiência.
3.9 - A não observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia
médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica
figurará na lista de classificação geral por Emprego Público.
3.11 - Os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, portadores de
deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de
deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também
na lista de classificação geral por Emprego Público.
3.12 - As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de
candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação por Emprego público.
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 - Ser aprovado no concurso público.
4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos
do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
4.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.
4.4 - Estar no gozo de seus direitos políticos.
4.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do
sexo masculino, também militares.
4.6 - Possuir carteira de identidade civil.
4.7 - No ato da contratação, todos os pré-requisitos especificados no Anexo
I deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original
juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os
apresentar.
4.8 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo,
emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de
aposentadoria e pensão.
4.9 - Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio
e, se casado, a do cônjuge.
4.10 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego
público, comprovada por junta médica oficial designada pela Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE.
4.11 - Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se
fizerem necessários à época da contratação.
4.12 - Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente,
responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal
de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou
do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em
decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por
ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado
em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública,
capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro,
na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;
4.13 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 – TAXAS: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os Empregos Público
de Nível Superior e R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os Empregos Público
de Nível Médio.
5.2 - Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço
eletrônico www.cetrede.com.br, solicitada no período de 10 de setembro de
2018 a 15 de outubro 2018.
5.2.1 - A ORGANIZADORA não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.2 - O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio de
Boleto Bancário.
5.2.2.1 – O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.
cetrede.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição,
imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição online.
5.2.2.2 – O Boleto Bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como
nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses corres-
pondentes bancários.
5.2.2.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivel-
mente até o dia 16 de outubro de 2018.
5.2.2.4 - As solicitações de inscrições efetuadas somente serão acatadas e
confirmadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.2.2.5 - O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro
ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente
serão considerados quitados após a respectiva compensação.
5.2.2.6 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo,
considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.2.2.7 - O comprovante de solicitação de inscrição do candidato e a confir-
mação do pagamento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cetrede.
com.br, na ficha de inscrição do candidato, 5 (cinco) dias úteis após o paga-
mento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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