DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
quer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requeri-
mento de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público.
5.3.7.11 - Os documentos descritos no subitem 5.3.7 e em seus subitens terão
validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
5.3.7.12 - Não será aceito o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição
do Concurso Público por outro meio que não seja o que está estabelecido
neste Edital.
5.3.7.13 - A ORGANIZADORA, a seu critério, poderá pedir a apresentação
dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de
que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da
isenção pleiteada.
5.3.7.14 - O candidato que tiver isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado
o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será
cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.3.8 - O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos
locais de realização das provas.
5.3.9 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização
das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários e, ainda, preencher o Formulário para Solicitação de Atendimento
Especial no Dia de Realização das Provas, anexar a documentação abaixo
relacionada, e enviar até o dia 15 de outubro de 2018, impreterivelmente,
via SEDEX, para:
Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE
SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato
LAUDO MÉDICO
Av. da Universidade, 2932 – Bairro Benfica
CEP 60020-181 - Fortaleza - Ceará
Cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenti-
cada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem
de interesse da Administração Pública.
5.3.9.1 – O Formulário para Solicitação de Atendimento Especial no Dia de
Realização das Provas, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a
cópia dos documentos pessoais, referidos no subitem 5.3.9, poderão, ainda,
ser entregues, até o dia 15 de outubro de 2018, das 08h00min às 12h00min
e das 14h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira (exceto feriados),
pessoalmente ou por terceiros com procuração, no Centro de Treinamento e
Desenvolvimento – CETREDE, SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato,
localizado no endereço citado no subitem 5.3.9.
5.3.9.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da
cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, é de responsabilidade exclu-
siva do candidato. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.3.9.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim e encaminhar a
certidão de nascimento da criança, deverá levar um acompanhante, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer
com a criança no local de realização das provas.
5.3.9.3.1 – Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor
da candidata.
5.3.9.3.2 – Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante
poderá ausentar-se temporariamente, da sala de prova, acompanhada de
uma fiscal.
5.3.9.3.3 – A ORGANIZADORA não disponibilizará acompanhante para
guarda de criança.
5.3.9.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos docu-
mentos pessoais valerão somente para este concurso e não serão devolvidos,
assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3.9.5 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial
deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cetrede.com.br, na
ocasião da divulgação do Edital de locais de realização das provas.
5.3.9.5.1 - O candidato disporá, a partir do dia subsequente ao da divulgação
da relação citada no subitem 5.3.9.5, do período compreendido entre as 8 horas
do primeiro dia útil e às 17 horas do segundo dia, ininterruptamente, para
contestar o indeferimento pessoalmente ou via SEDEX. Após esse período,
não serão aceitos pedidos de revisão.
5.3.9.6 - A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.3.10 - O candidato ao solicitar sua inscrição, declara que concorda com
todos os termos deste Edital e seus anexos e, tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o Emprego Público por ocasião da contratação sob pena de
exclusão do certame.
6 - DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS
- P1 – Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões
- P2 - Conhecimentos Específicos – Contem 20 Questões
6.1 - Serão avaliados habilidades e conhecimentos, mediante aplicação
de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os
Empregos Público.
6.2 - As provas objetivas terão a duração de 4 horas.
6.3 - A data de realização das provas objetivas e locais de realização das
mesmas será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cetrede.
com.br no dia 16 de novembro de 2018. É de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado.
6.4 – A ORGANIZADORA poderá enviar, como complemento às informa-
ções citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato,
por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade dele a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu
endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o deso-
briga do dever de observar o Edital a ser publicado, consoante o que dispõe
o subitem 6.3 deste Edital.
6.5 - DAS PROVAS OBJETIVAS
• P1 – Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões
• P2 - Conhecimentos Específicos – Contem 20 Questões
6.5.1 - As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com
cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o
comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco
campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D
e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente
à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
6.5.2 - O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um,
e somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com
os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
6.5.3 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para
a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das
provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabili-
dade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma
haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
6.5.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de
Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação
não-preenchido integralmente.
6.5.5 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.5.6 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial seu nome, seu número de inscrição, número de seu documento
de identidade e assinatura na Folha Respostas.
6.5.7 - Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido
deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se
necessário, o candidato será acompanhado por agente da ORGANIZADORA
devidamente treinado.
6.5.8 – As respostas do candidato que realizou as provas objetivas, exceto dos
candidatos eliminados na forma do subitem 12.22, poderão ser visualizadas
no endereço eletrônico www.cetrede.com.br, após a divulgação do resultado
final das provas objetivas. A consulta ficará disponível quinze dias corridos.
6.5.8.1 - Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos
pedidos de disponibilização de consulta às respostas.
7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
- P1 – Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões
- P2 - Conhecimentos Específicos – Contem 20 Questões
7.1 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de
processamento eletrônico.
7.1.1 - A nota do candidato em cada prova objetiva será igual a 100 × NQ
/ N, em que:
• NQ = número de questões da folha de respostas concordantes com
o gabarito oficial definitivo;
• N = número total de questões da respectiva prova.
7.1.2 - Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público
os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva
de Conhecimentos Gerais (P1);
b) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva
de Conhecimentos Específicos (P2).
7.1.3 - Para cada candidato não eliminado segundo os critérios definidos no
subitem 7.1.2, será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) pela
média ponderada das notas obtidas nas provas P1 e P2, atribuindo-se os pesos
1 e 3, respectivamente, conforme a seguinte fórmula:
NFPO = (NP1 + 3×NP2) / 4.
7.1.3.1 - O candidato eliminado na forma do subitem 7.1.2 deste Edital não
terá classificação alguma no concurso público.
7.1.3.2 - Os candidatos não eliminados serão ordenados por Emprego Público
de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas
(NFPO).
7.2 - Observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de defi-
ciência serão considerados aprovados no concurso público os candidatos
que de acordo com este Edital não estão obrigados a realização da prova de
títulos e, aprovados nas provas objetivas e classificados conforme a seguir:
11 (onze) vezes o Número de Vagas Ofertadas para o Emprego Público a
que concorreu, sendo que o número de candidatos excedentes ao número de
vagas entrarão na composição do Cadastro Reserva;
7.3 - Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a terceira
casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
8 – DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 - À Prova de Títulos (P4), de caráter somente classificatório, concorrerão
somente os candidatos aos Empregos Público de nível superior que:
a) obtiverem nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos na prova
objetiva de Conhecimentos Gerais (P1); e,
b) obtiverem nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos na prova
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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