DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
documento (impressão via internet).
5.3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO
PÚBLICO
5.3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
seus anexos e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No
momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá optar pelo Emprego
Público, e uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese
alguma, a sua alteração.
5.3.2 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via
fax ou a via correio eletrônico.
5.3.3 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros
ou para outros concursos.
5.3.4 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e Identidade do candidato.
5.3.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a ORGANIZADORA do direito
de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de
forma completa e correta.
5.3.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devol-
vido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por
conveniência da Administração Pública.
5.3.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição,
exceto para os candidatos amparados pelas Leis Estaduais Nº 11.551/89; Nº
12.559/95; Nº 13.844/2006; e Nº 14.859/2010, e que se enquadrem em uma
das categorias abaixo:
I - CATEGORIA A - Servidor Público do Estado do Ceará;
a) Declaração original do órgão de origem indicando sua condição
de servidor público do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário
do Estado do Ceará, ocupante de cargo efetivo ou comissionado da
administração direta, autárquica ou fundacional;
b) Cópia simples (sem autenticação) do contracheque, referente ao
primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que
será solicitada a isenção;
c) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento
de identidade e do CPF.
II - CATEGORIA B - Doador de Sangue no Estado do Ceará;
a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo,
duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada
no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último
dia do período de isenção. Doações feitas no FUJISAN deverão ser
referendadas pelo HEMOCE.
b) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento
de identidade e do CPF.
III - CATEGORIA C - Egresso do Ensino Médio de Escola Pública;
a) Cópia (frente e verso) autenticada em cartório do Certificado de
conclusão do Ensino Médio em escola pública, ou cópia (frente e
verso) autenticada em cartório do histórico escolar acompanhada de
declaração original informando da conclusão do ensino médio em
escola pública, caso não conste no histórico escolar elementos que
induzam o entendimento sobre a conclusão do ensino médio;
b) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento
de identidade e do CPF.
IV - Categoria D – Pessoa com Deficiência;
a) Atestado médico original ou cópia autenticada em cartório que
comprove a condição de pessoa com deficiência nos termos do Artigo
4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo
deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;
b) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento
de identidade e do CPF.
V - CATEGORIA E – Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois)
salários mínimos;
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros
da família, cópia autenticada em cartório das páginas que contém a
fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato
de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação
de contrato de trabalho que esteja em branco; e se for o caso, cópias de
outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar
as informações solicitadas;
b) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento
de identidade do candidato e dos membros da família;
c) Cópia simples (sem autenticação) do contracheque do candidato
e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês
imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
d) Cópia de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de
pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família
ser (em) autônomo(s).
VI - CATEGORIA F – Pessoa Hipossuficiente.
Cópia simples (sem autenticação) de um dos documentos a seguir:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh
mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros
cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais
do Governo Federal;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio
salário mínimo por membro do núcleo familiar.
Com relação ao processo de análise dos pedidos de isenção do pagamento da
taxa de inscrição, serão consideradas as seguintes disposições:
I Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento
produzido unilateralmente pela parte interessada.
II Não será deferido (aceito) pedido de isenção da taxa de inscrição
se:
a) estiver faltando documento;
b) haver documento apresentado ilegível ou contendo emenda ou
rasura;
c) documento apresentado não esteja de conformidade com o Edital;
d) documento apresentado não conter informações suficientes para
emissão de parecer favorável;
e) na fatura de água ou energia constar consumo 0 (zero).
f) a fatura de água ou energia for em nome de terceiro tais como:
pais, avós, tio(a), irmã(o), cônjuge, companheiro(a), etc; e não ter
sido apresentado documento de comprovação convincente de vínculo
com o terceiro e também de residência no endereço que consta na
fatura;
g) a fatura de água ou energia apresentada pelo requerente que
reside por aluguel no endereço que conste na fatura, não estiver
acompanhado do contrato de locação, tendo como locatário o
requerente.
h) houver fraude e/ou falsificação de documentos;
i) não for observado o prazo e os horários estabelecidos no
Cronograma de Eventos;
j) o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção
descritas no subitem 5.3.7 deste Edital;
k) houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas;
5.3.7.1 - A isenção deverá ser solicitada mediante Requerimento de Isenção
da Taxa de Inscrição, (requerimento disponível no site www.cetrede.com.
br) e entregue pessoalmente ou por terceiro munido de procuração nos dias
10 a 14 de setembro de 2018 no:
Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE
SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato
Av. da Universidade, 2932 – Bairro Benfica
CEP 60020-181 - Fortaleza – Ceará.
ou ainda encaminhado via SEDEX para o endereço acima.
5.3.7.2 - Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendi-
mentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão
considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge
(companheiro (a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que
compartilhem da receita familiar. Os nomes de todos deverão ser informados
pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção.
3.3.7.3 - Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o inte-
ressado deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico do Concurso Público www.cetrede.
com.br, impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma de
Eventos que será disponibilizado no site www.cetrede.com.br;
b) Preencher, datar e assinar o Requerimento de Isenção da Taxa
de Inscrição e, se está concorrendo às vagas reservadas para pessoa
com deficiência (PcD);
c) Juntar com a documentação pertinente à sua categoria de isenção;
d) Preparar toda a documentação referida no subitem 5.3.7 para:
I - Entregar presencialmente toda a documentação referida no subitem 5.3.7
em envelope lacrado e identificado no Centro de Treinamento e Desenvolvi-
mento – CETREDE - SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato - Av. da
Universidade, 2932 – Bairro Benfica - CEP 60020-181 - Fortaleza – Ceará
nos horários das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min de
segunda a sexta (exceto feriados); ou
II - Enviar pelos correios, via SEDEX, para o Centro de Treinamento e
Desenvolvimento – CETREDE
SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato
Av. da Universidade, 2932 – Bairro Benfica
CEP 60020-181 - Fortaleza - Ceará.
5.3.7.3.1 - Ao enviar esta Solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição pelos
Correios, via SEDEX, o comprovante de postagem serve como PROTOCOLO.
Porém, se for entregá-la pessoalmente, imprima e preencha-o em duas vias e,
solicite que a segunda via lhe seja devolvida PROTOCOLADA.
5.3.7.4 - O candidato com pedido de isenção deferido (aceito) estará auto-
maticamente inscrito no Concurso.
5.3.7.5 - A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção defe-
rido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrô-
nico do Certame na data prevista no Cronograma de Eventos do Concurso.
5.3.7.6 - O candidato disporá dos dois dias úteis seguintes ao da divulgação do
indeferimento para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante
o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.
cetrede.com.br, a partir das 8 horas do primeiro dia até as 17 horas do último
dia do prazo recursal. Após esse dia, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.3.7.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se sua situação
não for alterada com recurso administrativo, deverá efetuar sua inscrição de
acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos
(pagantes), caso queira participar do Certame.
5.3.7.8 - As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa
de Inscrição do Concurso Público, bem como a documentação que a ela for
anexada, serão da inteira responsabilidade do candidato, respondendo este
por qualquer erro ou falsidade.
5.3.7.9 - Após a entrega do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição
do Concurso Público, acompanhada dos documentos comprobatórios, não
será permitida a complementação de documentação.
5.3.7.10- Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qual-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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