DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).
8.1.1 - Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão analisados e pontuados
os Títulos dos candidatos que atendam às exigências do subitem 8.1 e classificados até 11 (onze) vezes o Número de Vagas Ofertadas para o Emprego
Público a que concorreu.
8.2 - Constituem Títulos os indicados, a seguir, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, devidamente comprovados e em área relacionada ao Emprego
Público pretendido.
8.2.1 - Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
8.2.2 – Não serão pontuados os Diplomas/Títulos/Especialidades/Cursos que constam como pré-requisitos para o Emprego Público.
8.3 - Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.
TÍTULO
PTS
I - DIPLOMA DE CURSO DE PÓS‐GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE DOUTORADO (TÍTULO DE DOUTOR) na especialidade a que concorre.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
5,0
II - DIPLOMA DE CURSO DE PÓS‐GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO (TÍTULO DE MESTRE) na especialidade a que concorre.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
3,0
III - CERTIFICADO DE CURSO DE PÓS‐GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 h/a na especialidade a que
concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós‐graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
2,0
8.4 – Para a comprovação da conclusão do curso de pós‐graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado,
expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhado do histórico escolar. Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato,
no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da
dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
8.4.1 - Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior
no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
8.4.2 - Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
8.5 - Para comprovação da conclusão do curso de pós‐graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as
normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), acompanhado do histórico escolar.
8.5.1 - Também será aceita declaração de conclusão de pós‐graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste
a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o
curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996/CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
8.5.2 - Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser
anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
8.6 - Não serão aceitos protocolos de Documentos, Títulos, Diplomas, Certidões ou Declarações. Somente serão aceitos Títulos, Diplomas, Certificados,
Declarações (sempre acompanhados do histórico escolar), que devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas por Tabelionato Público.
8.7 - Cada tipo de título será considerado e avaliado uma única vez.
8.8 - A apresentação dos títulos e a entrega dos documentos correspondentes deverão ser enviadas pelos candidatos, via SEDEX para o:
Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE
SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato
Av. da Universidade, 2932 – Bairro Benfica
CEP 60020-181 - Fortaleza - Ceará
em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número de inscrição, concurso e o Emprego Público a que está concorrendo.
8.8.1 - Ao enviar esta Solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição pelos Correios, via SEDEX, o comprovante de postagem serve como PROTOCOLO.
Porém, se for entregá-la pessoalmente, imprima e preencha-o em duas vias e, solicite que a segunda via lhe seja devolvida PROTOCOLADA.
8.8.2 - O prazo, o FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS e os procedimentos para entrega serão divulgados em Edital Específico, a ser publicado no
site da ORGANIZADORA, após o resultado das provas objetivas. Só serão aceitos títulos que atendam ao respectivo edital e, nos termos por ele estabelecido.
8.8.2.1 - No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela ORGANIZADORA, no qual indicará a quan-
tidade de folhas e páginas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentado os títulos em original ou cópias autenticadas por Tabelionato
Público. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
8.8.2.2 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.
8.8.2.3 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas por Tabelionato Público, bem como documentos gerados por via
eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
8.8.2.4 - A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de atraso ou extravio, dos correios, que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, no prazo máximo de 12 (doze) dias úteis, a contar do final do prazo de postagem estabelecido no FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.
8.9 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no FORMULÁRIO PARA ENTREGA
DE TÍTULOS.
8.10 Todos os documentos referentes aos títulos poderão ser descartados, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 120 (cento e vinte) dias
da homologação do Concurso. Exceto os casos em que exista pendência judicial.
8.11 - A avaliação dos títulos será feita pela ORGANIZADORA e o seu resultado será divulgado no site: www.cetrede.com.br.
8.12 – Não constituem títulos os atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.
8.13 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada
a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.
8.14 - Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por
exemplo: certidão de casamento).
8.15 - O Setor/órgão de Recursos Humanos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE poderá solicitar, no ato da contra-
tação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade dos documentos enviados para a Prova de Títulos deste Concurso Público.
9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tratando-se de empate entre candidatos idosos, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 10.741/03, terá precedência o de maior idade, sendo considerada,
para esse fim, a data de aplicação da primeira prova;
b) obtiver maior nota na prova P2;
c) tiver maior idade;
d) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de
entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
10 - DA NOTA FINAL NO CONCURSO
- P1 – Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões
- P2 - Conhecimentos Específicos – Contem 20 Questões
- P4 – Prova de Títulos
10.1 – A nota final do concurso (NFC) será calculada da seguinte forma:
10.1.1 – Para os candidatos que além das Provas Objetivas (P1 e P2) se submeteram a Prova de Títulos (P4) a nota final no concurso (NFC) será calculada
conforme a seguinte fórmula:
NFC = ((NP1 + (3 × NP2)) / 4) + NP4.
10.1.2 - Para os candidatos aos Empregos Público que só se submeteram as Provas Objetivas (P1 e P2) a nota final no concurso (NFC) será igual a nota final
obtida nas provas objetivas (NFPO).
10.2 - Os candidatos serão ordenados por Emprego Público de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público (NFC).
10.3 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência,
terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Emprego Público.
10.4 - Serão eliminados do concurso os candidatos que:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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