DOE 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0146/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0033/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para, a 
partir de 2 de janeiro de 2019, compor o Subprograma “Educação Continuada em Gestão da Qualidade”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0033/2018 
de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa 
função, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A 
gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos 
afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para 
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de janeiro de 
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2019.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0146/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR
CARMINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0147/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0059/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, 
a partir de 2 de janeiro de 2019, compor o Subgrupo de Trabalho “TI, Segurança da Informação, Gerenciamento de Infraestrutura e Gestão de Ativos e 
Aplicativos”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0059/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único 
deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo 
nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, 
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo 
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de janeiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2019.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0147/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR
HERMETO MARTINS AGUIAR
COORDENADOR
ROMULO TREVIA VERAS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0148/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0059/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir 
de 2 de janeiro de 2019, compor o Subgrupo de Trabalho “Qualidade de Produtos de Software com Base nos Modelos: McCall, HEWLETT-PACKARD 
E A NORMA ISO/IEC 9126-1”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0059/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função, constante 
do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa função, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do 
Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo 
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de janeiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2019.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0148/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR
KAMILA HELAYNE CORDEIRO SOUZA
COORDENADOR
SAMUEL DIOGENES BAQUIT LANDIM
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0149/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0069/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 2 de janeiro de 2019, compor o Subgrupo de Trabalho “Ações e Controle do Tabagismo como Fator de Câncer do Pulmão”, criado pelo 
Ato da Presidência nº. 0069/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação 
e efeitos financeiros a partir de 2 de janeiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do 
mês de janeiro do ano de 2019.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº048  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019

                            

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