Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010800010 10 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública WATER4ALL 2022 CNPQ-UE (Contrato Inicial). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/1376880819393961 Em 5 de janeiro de 2024 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI Ministério das Comunicações EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Credenciamento Chamamento Público Nº 1/2022 SE-MG. Objeto: Prestação de serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de Coleta. Empresa: CLAUDIA APARECIDA DA SILVA, CNPJ 26.512.025/0001-68. Endereço: R MARCOS DINIZ SIQUEIRA, 84 - SANTA ROSA - BELO HORIZONTE/MG. Assinado em: 04/01/2024. Contrato de Credenciamento Chamamento Público Nº 1/2022 SE-MG. Objeto: Prestação de serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de Coleta. Empresa: ALEXANDRE LUIZ FRANCA PEREIRA, CNPJ 42.271.927/0001-06. Endereço: R UM (CJ AARAO REIS), Nº 78 - SAO GONCALO - BELO HORIZONTE/MG. Assinado em: 04/01/2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPM AVISO DE RESCISÃO Rescisão Unilateral do Contrato SE/PE nº 1463/2022, celebrado em 16/09/2022, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a pessoa jurídica de direito privado AC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 11.685.502/0001-10, a partir de 16/09/2023. Fundamento Legal: Cláusula Décima Sexta do Contrato, subitem 16.1.1, alínea "a". Processo SEI nº 53183.018719/2023-67. JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA Subgerente de Controle de Execução Contratual SE/SPM SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 PR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23000046/2023 SE/PR Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Carga Postal, na modalidade LINHAS DE TRANSPORTE REGIONAL - GRUPO-LTR-PR-CTCE CASCAVEL-1, GRUPO-LTR-PR- CTCE CASCAVEL-2, GRUPO-LTR-PR-CTCE LONDRINA-1, GRUPO-LTR-PR-CTCE LONDRINA-2 e GRUPO-LTR-PR-CTCE LONDRINA-3, conforme Especificação Técnica e demais condições do Edital e seus Anexos. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http://www.licitacoes-e.com.br ID: 1034966, até 30/01/24 às 09h e início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: licitacoes@correios.com.br e telefone: (61) 2141-6153, no horário de 8h às 18h. PABLO BATISTA CARVALHO Gerente Corporativo de Licitações CS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 ES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 SE/ES Prestação do serviço de gerenciamento informatizado da manutenção de veículos automotivos dos CORREIOS ID 1034969. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br até 30/01/2024 às 9h e início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: mg-gelic@correios.com.br e telefone: (31) 3431-0631, no horário de 8h às 18h GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR Gerente de Licitações SE/MG SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE CORREGEDORIA RESULTADO DE JULGAMENTO O Superintendente Executivo da Corregedoria, no uso da competência delegada, por intermédio da Portaria PRT/PRESI-367/2023, pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e em consonância com o art. 12, inciso II, da Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, com base nas provas dos autos do processo administrativo de responsabilização PAR Nº 53123.000478/2022-23 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR Nº 45696514 - DECOD-GPAR, APLICO à pessoa jurídica de direito privado denominada JOSE EDINIZ RIBEIRO PINTURAS - ME, inscrita no CNPJ 10.537.152/0001-81, pela conduta inidônea tipificada como ato lesivo, previsto no art. 5º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 12.846/2013, praticada quando de sua participação no lote único do Pregão Eletrônico nº 21000084/2021 - SE/SPI, as seguintes sanções: I - Multa, no valor total de R$ 237.997,85, com base no art. 5º, inciso IV, alínea "a" e no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022; II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, conforme art. 6º, inciso II, e § 5º, da Lei nº 12.846/2013 e arts. 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente: a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 dias; e c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 dias e em destaque na página principal do referido sítio. III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios, pelo período de 18 meses, com fundamento nos subitens 9.3 e 9.4, alínea "b", do Edital do Pregão Eletrônico nº 21000084/2021 - SE/SPI, no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016 e arts. 12 e 19, parágrafo único do Decreto nº 11.129/2022. Encaminhe-se cópia do processo ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 15 da Lei nº 12.846/2013. AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO Superintendente-Executivo de Corregedoria Ministério da Cultura AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa MATTOS PRODUÇÕ ES CINEMATOGRÁFICAS LTDA - CNPJ: 31.733.888/0001-03, para ciência da DECISÃO exarada no processo 01416.009419/2023-11 de manutenção do enquadramento tributário da obra CRT 20220405500001, visto não haver elementos probatórios para a devida verificação e, ato contínuo, encaminhamento dos presentes autos à Coordenação de Obrigações Regulatórias para instauração de processo administrativo para apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa 109. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa STUDIO ELETRÔ N I CO ASSESSORIA E PRODUÇÃO DE CINEMA E TELEVISÃO LTDA., CNPJ 57.700.650/0001-67, para ciência da DECISÃO de reenquadramento exarada no processo 01416.009798/2020-98. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa AGARTHA FILMES EIRELI EPP - CNPJ: 22.259.888/0001-14, para ciência da DECISÃO exarada no processo 01416.008851/2023-86 de manutenção do enquadramento tributário da obra CRT 20220311280008, visto não haver elementos probatórios para a devida verificação e, ato contínuo, encaminhamento dos presentes autos à Coordenação de Obrigações Regulatórias para instauração de processo administrativo para apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa 109. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa NAHSOM VIDEO PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 03.227.771/0001-04, para ciência da DECISÃO de reenquadramento exarada no processo 01416.013034/2019-63. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUELFechar