DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública WATER4ALL 2022 CNPQ-UE (Contrato Inicial). As propostas aprovadas
encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/1376880819393961
Em 5 de janeiro de 2024
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e
Inovação - DCOI
Ministério das Comunicações
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Credenciamento Chamamento Público Nº 1/2022 SE-MG. Objeto: Prestação de
serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de Coleta.
Empresa: CLAUDIA APARECIDA DA SILVA, CNPJ 26.512.025/0001-68. Endereço: R MARCOS
DINIZ SIQUEIRA, 84 - SANTA ROSA - BELO HORIZONTE/MG. Assinado em: 04/01/2024.
Contrato de Credenciamento Chamamento Público Nº 1/2022 SE-MG. Objeto: Prestação de
serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de Coleta.
Empresa: ALEXANDRE LUIZ FRANCA PEREIRA, CNPJ 42.271.927/0001-06. Endereço: R UM
(CJ AARAO REIS), Nº 78 - SAO GONCALO - BELO HORIZONTE/MG. Assinado em:
04/01/2024.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPM
AVISO DE RESCISÃO
Rescisão Unilateral do Contrato SE/PE nº 1463/2022, celebrado em 16/09/2022,
entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a pessoa jurídica de direito privado
AC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 11.685.502/0001-10, a partir de 16/09/2023.
Fundamento Legal: Cláusula Décima Sexta do Contrato, subitem 16.1.1, alínea "a". Processo
SEI nº 53183.018719/2023-67.
JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
Subgerente de Controle de Execução Contratual SE/SPM
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 PR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23000046/2023 SE/PR
Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Carga Postal, na modalidade
LINHAS DE TRANSPORTE REGIONAL - GRUPO-LTR-PR-CTCE CASCAVEL-1, GRUPO-LTR-PR-
CTCE CASCAVEL-2, GRUPO-LTR-PR-CTCE LONDRINA-1, GRUPO-LTR-PR-CTCE LONDRINA-2 e
GRUPO-LTR-PR-CTCE LONDRINA-3, conforme Especificação Técnica e demais condições do
Edital 
e 
seus 
Anexos. 
Recebimento 
das
Propostas 
e 
obtenção 
do 
Edital:
http://www.correios.com.br ou http://www.licitacoes-e.com.br ID: 1034966, até 30/01/24
às 09h e início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: licitacoes@correios.com.br e
telefone: (61) 2141-6153, no horário de 8h às 18h.
PABLO BATISTA CARVALHO
Gerente Corporativo de Licitações CS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 ES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 SE/ES
Prestação do serviço de gerenciamento informatizado da manutenção de
veículos automotivos dos CORREIOS ID 1034969. Recebimento das Propostas e obtenção
do Edital: http://www.correios.com.br até 30/01/2024 às 9h e início da disputa às 10h.
Informações pelo e-mail: mg-gelic@correios.com.br e telefone: (31) 3431-0631, no horário
de 8h às 18h
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações SE/MG
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE CORREGEDORIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Superintendente
Executivo da Corregedoria,
no uso
da competência
delegada, por intermédio da Portaria PRT/PRESI-367/2023, pelo Presidente da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e em consonância com o art. 12, inciso II, da
Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, com base nas provas dos autos do processo
administrativo de responsabilização PAR Nº 53123.000478/2022-23 e pelos fundamentos
expostos no JULGAMENTO PAR Nº 45696514 - DECOD-GPAR, APLICO à pessoa jurídica de
direito privado denominada JOSE EDINIZ RIBEIRO PINTURAS - ME, inscrita no CNPJ
10.537.152/0001-81, pela conduta inidônea tipificada como ato lesivo, previsto no art. 5º,
inciso IV, alínea "a" da Lei nº 12.846/2013, praticada quando de sua participação no lote
único do Pregão Eletrônico nº 21000084/2021 - SE/SPI, as seguintes sanções: I - Multa, no
valor total de R$ 237.997,85, com base no art. 5º, inciso IV, alínea "a" e no art. 6º, inciso
I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022; II - Publicação, às
próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de
sentença, conforme art. 6º, inciso II, e § 5º, da Lei nº 12.846/2013 e arts. 19 e 28 do
Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente: a) Em meio de comunicação de grande
circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta,
em publicação de circulação nacional; b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou
no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público,
pelo prazo de 45 dias; e c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 dias e em destaque
na página principal do referido sítio. III - Suspensão temporária de licitar e contratar com
os Correios, pelo período de 18 meses, com fundamento nos subitens 9.3 e 9.4, alínea "b",
do Edital do Pregão Eletrônico nº 21000084/2021 - SE/SPI, no art. 83, inciso III da Lei nº
13.303/2016 e arts. 12 e 19, parágrafo único do Decreto nº 11.129/2022. Encaminhe-se
cópia do processo ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 15 da Lei nº
12.846/2013.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
Superintendente-Executivo de Corregedoria
Ministério da Cultura
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa MATTOS PRODUÇÕ ES
CINEMATOGRÁFICAS LTDA - CNPJ: 31.733.888/0001-03, para ciência da DECISÃO exarada
no processo 01416.009419/2023-11 de manutenção do enquadramento tributário da obra
CRT 20220405500001, visto não haver elementos probatórios para a devida verificação e,
ato contínuo, encaminhamento dos presentes autos à Coordenação de Obrigações
Regulatórias para instauração de processo administrativo para apuração da penalidade de
embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução
Normativa 109.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa STUDIO ELETRÔ N I CO
ASSESSORIA E PRODUÇÃO DE CINEMA E TELEVISÃO LTDA., CNPJ 57.700.650/0001-67, para
ciência da DECISÃO de reenquadramento exarada no processo 01416.009798/2020-98.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa AGARTHA FILMES EIRELI
EPP
-
CNPJ: 22.259.888/0001-14,
para
ciência
da
DECISÃO exarada
no
processo
01416.008851/2023-86 de manutenção do enquadramento tributário da obra CRT
20220311280008, visto não haver elementos probatórios para a devida verificação e, ato
contínuo, encaminhamento dos presentes autos à Coordenação de Obrigações Regulatórias
para instauração de processo administrativo para apuração da penalidade de embaraço à
fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa 109.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa NAHSOM VIDEO
PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 03.227.771/0001-04, para ciência da DECISÃO de
reenquadramento exarada no processo 01416.013034/2019-63.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL

                            

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