DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.19.2 Para
solicitação da
isenção da
taxa de inscrição
deverão ser
efetuadas por
meio de formulário
que estará
disponível no
endereço eletrônico
http://www.ufrrj.br/concursos/decretos_isencao.html e seguir as instruções ali contidas.
2.19.3 O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 10 de JANEIRO de 2024 a 14 de JANEIRO de 2024.
2.19.4 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.19.5 A UFRRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A UFRRJ consultará o Instituto Nacional do Câncer
José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea para verificar as informações prestadas pelo candidato. O candidato que emitir
declarações inverídicas e/ou incompletas terá o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
2.19.6 Os pedidos de isenção, juntamente com toda documentação necessária digitalizada, deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br, dentro do prazo
estabelecido neste edital, ou seja, 10 de JANEIRO de 2024 a 14 de JANEIRO de 2024.
2.19.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, atentamente, por meio da página eletrônica de concursos, todas as etapas referentes ao concurso, das quais
não poderá alegar desconhecimento.
3 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS:
3.1 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma da Lei
12.990/2014.
3.2 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere o item 3.1, o candidato deverá optar por fazer a auto
declaração étnico-racial no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
3.3 As regras que normatizam os trâmites da reserva de vagas para candidatos negros, no âmbito da UFRRJ, fazem parte do Anexo 01 a este edital e estão contidas na
Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, os quais encontram-se disponíveis na página eletrônica de concursos e são partes integrantes deste edital.
4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146/2015, e pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004,
terão assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018,
sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público.
4.2 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere este item o candidato deverá optar por fazer a auto
declaração como deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
4.3 A auto declaração como pessoa com deficiência deverá ser acompanhada por atestado médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.4 As regras que normatizam a reserva de vagas para candidatos que se autodeclaram pessoas com deficiência fazem parte do Anexo 02 a este edital e estão contidas na
Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, os quais encontram-se disponíveis na página eletrônica de concursos e são partes integrantes deste edital.
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A documentação do candidato deverá ser enviada diretamente à Comissão Examinadora, por meio de um único e-mail identificado (nome completo e área do concurso),
até às 23h59min, do dia anterior ao início da realização da Prova Escrita, de acordo com o calendário e com o e-mail a serem divulgados posteriormente no endereço eletrônico
www.ufrrj.br/concursos. Documentos enviados após esta data, não serão aceitos pela Comissão Examinadora.
5.2. O candidato deverá organizar o arquivo único para o envio por e-mail, com a seguinte documentação:
1- Documento de Identificação; no caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que
permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será aceita a sua inscrição. Não será permitido protocolo.
2- Cópia do Diploma de Graduação em curso superior de duração plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;
3- Cópia do Histórico da Graduação;
4- Cópia do comprovante de titulação em nível de Doutorado;
5 - Cópia do Histórico do Doutorado;
6 - Cópia do comprovante de titulação em nível de Mestrado;
7 - Cópia do Histórico do Mestrado;
8 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), acompanhado de todos os comprovantes de títulos e atividades nele relacionados;
9 - Plano de Trabalho, de acordo com as exigências de cada Unidade de Ensino, disponível no site www.ufrrj.br/concursos.
5.3 Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, deverão vir, obrigatoriamente, acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidados por instituição
nacional, credenciada para tal, conforme a legislação em vigor.
5.4 A documentação comprobatória, obtida em curso não credenciado ou realizado no Exterior, deverá estar devidamente revalidada, em Instituição Nacional.
5.5 Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada em língua portuguesa.
5.6 Não serão aceitos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae que não sejam enviados por meio do arquivo único, para o e-mail do concurso, divulgado na página
eletrônica do concurso.
5.7 Em atendimento à legislação em vigor, quando o candidato ainda não possuir Diploma referente à sua titulação de Mestrado ou Doutorado serão aceitos documentos
fornecidos pelo Setor/Órgão específico da Instituição de Ensino em que o curso foi realizado, nos quais esteja explicitado que o candidato concluiu o curso, constando a data de realização
da defesa da Dissertação e/ou Tese, com a respectiva aprovação, ou um atestado de que as exigências para a titulação foram cumpridas, faltando apenas a expedição do diploma.
5.8 Em caso de aprovação no concurso e de chamada para ocupar a vaga, o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) devidamente registrado(s) e cópia(s) do(s) mesmo(s),
sem os quais não poderá ser empossado.
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DO CONCURSO
6.1 O concurso será realizado para área de conhecimento ou conjunto de disciplinas da mesma área.
6.2 O programa da área de concentração objeto do concurso encontra-se disponível no sítio www.ufrrj.br/concursos em forma de anexo e passa a ser parte integrante deste
edital.
6.3 Os baremas com os itens para avaliação da prova didática, de cada área, serão divulgados no sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo e passarão a ser parte
integrante deste edital.
6.4 Os baremas com os itens de avaliação da prova de títulos, de cada área, serão divulgados no sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo e passarão a ser parte
integrante deste edital.
6.5 O Calendário de Provas com as datas, horário e local de realização das provas, será divulgado no sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo e passará a ser parte
integrante deste edital.
6.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, atentamente, por meio da página eletrônica de concursos, todas as informações referentes ao concurso, das quais
não poderá alegar desconhecimento.
6.7 O concurso será regido pelas normas contidas na Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023.
6.8
As provas deverão ser avaliadas, de acordo com o prescrito pela Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023, na seguinte ordem:
a)1ª fase - Prova Escrita ou Prova Escrita e Prova Prática (eliminatória);
b)2ª fase - Prova Didática (eliminatória);
c)3ª fase - Análise de Títulos (classificatória).
6.8.1 Somente as candidaturas aprovadas em cada etapa eliminatória participarão das etapas posteriores.
6.9 Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de 0 (zero) a 100 (cem) em cada prova eliminatória e ao Plano de Trabalho, se houver.
6.10 A nota final de cada candidatura no concurso será o somatório das notas finais de cada uma das três etapas, quais sejam: prova escrita (incluída a média relativa ao
somatório da prova prática, quando houver, prova didática e análise de títulos e plano de trabalho, quando houver. (Artigo 23 da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
6.10.1 No caso da inclusão do plano de trabalho, a nota final de cada candidatura será a nota final especificada no item 6.6 acrescida da nota obtida no plano de trabalho
multiplicada por 0,5. (Artigo 23, parágrafo único da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
6.10.2 O resultado do concurso será divulgado em sessão pública, cuja data, horário e local serão informados às candidaturas pela Comissão Examinadora durante a realização
do concurso. (Artigo 24, parágrafo único da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
6.11
Serão escolhidos para provimento da(s) vaga(s), pela ordem de classificação, os candidatos que obtiverem as notas finais mais alta na lista de classificação prevista no artigo
26 da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023.
6.11.1 Ocorrendo empate na classificação, terão preferência, sucessivamente, as candidaturas que: (Artigo 26, §1º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023)
a) Forem de idade mais elevada, conforme a legislação vigente;
b) Obtiverem maior pontuação na prova didática;
c) Obtiver maior pontuação na análise de títulos;
d) Obtiver maior pontuação na prova escrita ou prova escrita e prova prática;
e) Obtiver maior pontuação no plano de trabalho, quando houver.
6.11.2 Persistindo o empate será dada prioridade para a candidatura que já exerça função no magistério superior, médio ou fundamental há mais tempo, nessa ordem. (Artigo
26, §2º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
7 DOS RECURSOS
7.1 Será permitido às candidaturas solicitar vistas de sua prova escrita com direito a interpor recurso ou pedido de revisão em face de sua correção. (Art. 29 da Deliberação
270/CEPE/UFRRJ/2023).
7.1.1 A solicitação de vistas deverá ser feita à Comissão Examinadora, imediatamente após a divulgação do resultado da prova escrita. (Art. 29, §1º da Deliberação
270/CEPE/UFRRJ/2023).
7.1.2 Após a vista de prova, o candidato poderá interpor recurso à correção da Comissão Examinadora, no prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro horas), contados a partir
da divulgação do resultado da prova escrita e a Comissão Examinadora deverá julgá-lo imediatamente. (Art. 29, §2º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
7.1.3 A etapa da prova didática só poderá se iniciar após a divulgação do resultado dos recursos constantes do item 7.1.2. (Art. 29, §3º da Deliberação
270/CEPE/UFRRJ/2023).
7.2
Será permitido recurso à avaliação da Comissão Examinadora, em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta em que caberá recurso de nulidade
ao Reitor. (Artigo 30 da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
7.3 O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de oito dias corridos, contados da data de divulgação do resultado pela Comissão Examinadora em sessão pública
e será decidido no prazo máximo de dezesseis dias. (Artigo 30, § 1º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023)
7.4 Os Recursos serão enviados para o e-mail do concurso, divulgado junto com o calendário, para o qual os candidatos enviaram a documentação para participação no
certame.
7.5 Da
decisão do Reitor
caberá recurso hierárquico,
sem efeito suspensivo, ao
Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
(Artigo30, § 2º
da Deliberação
270/CEPE/UFRRJ2023)
8 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. Após a realização dos concursos, os candidatos cotistas aprovados serão submetidos à avaliação da comissão de heteroidentificação (cotistas negros) e perícia médica
(cotistas PCDs) para determinar se estão aptos a ocupação das vagas destinadas a cotistas.
8.2 Após a avaliação da Comissão de Heteroidentificação, a PROGEP procederá à ocupação das vagas do edital, segundo o ranqueamento estabelecido no Artigo 2º da
Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, da seguinte forma:

                            

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