DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 459/2023
e 460/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 01/2024. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta
por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto,
apresentar requerimento
devidamente preenchido
de forma
legível e
assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 461/2024, referentes
à(s) publicação(ões) NPAE nº 01/2024. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo,
para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de
vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000005202494
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas acerca das
respectivas infrações constatadas. O
interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste
edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade administrativa da
Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site:
www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos:
cópia
de documento
de identificação
e
CPF/CNPJ; procuração
original ou
por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da
idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação da Defesa de Autuação.
Infrações ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -
Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT:
02940206000127, G002340093, 04/11/2023, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
18359586000140, G002540668, 04/11/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
18359586000140, G002540669, 04/11/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res.
5998/22 ANTT, 04/03/2024;
18359586000140, G002544991, 04/11/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
18359586000140,
G002544992, 04/11/2023,
art. 43,
§6°,
XXIII -
Res.
5998/22 ANTT, 04/03/2024;
18359586000140, G002544993, 04/11/2023, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
18359586000140, G002544994, 04/11/2023, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
18359586000140, G002544995, 04/11/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
18359586000140, G002544996, 04/11/2023, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
01865331000157, G002677415, 04/11/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
01865331000157, G002682117, 04/11/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
01865331000157, G002682118, 04/11/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
97110680444, G002546038, 04/11/2023, art. 43, §4°, I - Res. 5998/22 ANTT,
04/03/2024;
10684712636, G001246796, 04/11/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
24832028000153,
G001246797, 04/11/2023,
art. 43,
§6°,
XXIII -
Res.
5998/22 ANTT, 04/03/2024;
10684712636, G001246798, 04/11/2023, art. 43, §2°, XXI - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
24832028000153, G001246799,
04/11/2023, art.
43, §6°,
XXXI -
Res.
5998/22 ANTT, 04/03/2024;
10684712636, G001264362, 04/11/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
24832028000153, G001264363, 04/11/2023, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
10684712636, G001264364, 04/11/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT,
04/03/2024;
24832028000153, G001264365, 04/11/2023, art. 43, §6°, XXXVII - Res.
5998/22 ANTT, 04/03/2024;
10684712636, G001264366, 04/11/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
24832028000153, G001264367, 04/11/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
10684712636, G001264368, 04/11/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
24832028000153, G001264369, 04/11/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
10684712636, G001264370, 04/11/2023, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
24832028000153, G001283313, 04/11/2023, art. 43, §6°, VII - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
10684712636, G001293005, 04/11/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
24832028000153, G001293006, 04/11/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res.
5998/22 ANTT, 04/03/2024;
10684712636, G001293007, 04/11/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
24832028000153, G001293008, 04/11/2023, art. 43, §7°, VII - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
45241771000109, G002317219, 04/11/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
45241771000109, G002317220, 04/11/2023, art. 43, §3°, XXII - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
45241771000109, G002317221, 04/11/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
45241771000109, G002317222, 04/11/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
45241771000109, G002317223, 04/11/2023, art. 43, §3°, XXII - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
21468978000152, G002370389, 04/11/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
19791896016368, G002375631, 04/11/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
21468978000152, G002375632, 04/11/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
21468978000152, G002383857, 04/11/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
19791896016368, G002383858, 04/11/2023, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
19791896016368, G002370390, 04/11/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
10671163000150, G002320190, 04/11/2023, art. 43, §2°, XX - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
45280676000114, G002320191,
04/11/2023, art.
43, §6°,
XXIV -
Res.
5998/22 ANTT, 04/03/2024;
10671163000150, G002320192, 04/11/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
45280676000114, G002320193, 04/11/2023, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
10671163000150, G002320194, 04/11/2023, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
45280676000114, G002321106, 04/11/2023, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
10671163000150, G002321107, 04/11/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
10671163000150, G002321108, 04/11/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
45280676000114, G002321109, 04/11/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
10671163000150, G002321110, 04/11/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
45280676000114, G002321111, 04/11/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res.
5998/22 ANTT, 04/03/2024;
19139129000103, F000006027, 04/11/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
04136367000511, F000006028, 04/11/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
00779059000120, G002209735, 04/11/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
00779059000120, G002209736, 04/11/2023, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
00779059000120, G002209737, 04/11/2023, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
00779059000120, G002209738, 04/11/2023, art. 43, §6°, VII - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
00779059000120, G002209739, 04/11/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
00779059000120, G002209740, 04/11/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
00779059000120, G002209741, 04/11/2023, art. 43, §2°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
00779059000120, G002209742, 04/11/2023, art. 43, §6°, XXV - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
00779059000120, G002209743, 04/11/2023, art. 43, §2°, IX - Res. 5998/22
ANTT, 04/03/2024;
00779059000120, G002209744, 04/11/2023, art. 43, §6°, XXVIII - Res.
5998/22 ANTT, 04/03/2024;
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