DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 443033
Número do Contrato: 55/2023.
Nº Processo: 02070.016766/2023-11.
Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE. Contratado: 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Objeto: Ajuste aos nºs dos cnpj do instituto e da empresa
brasoftware, bem como o seu endereço, os quais foram inseridos equivocadamente no preâmbulo do contrato. Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 550.848,00. Data de Assinatura: 26/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 443033
Número do Contrato: 55/2023.
Nº Processo: 02070.016766/2023-11.
Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE. Contratado: 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Objeto: Ajuste aos nºs dos cnpj do instituto e da empresa
brasoftware, bem como o seu endereço, os quais foram inseridos equivocadamente no preâmbulo do contrato. Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 550.848,00. Data de Assinatura: 26/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2023).
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM
SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01, de 12 de abril de 2021, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que
é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento
dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo
e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação
de Arrecadação. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. Francisco Walber Sales Chagas
***.436.373-**
027143/B
02121.001421/2017-63
R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que
o
cadastro 
para
acesso
pode
ser 
realizado
por
meio
do 
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Raimundo Nonato de
Souza, CPF ***.725.092-**, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias
em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.001507/2022-43,
relativo ao Auto de Infração de nº F1K1K9YA, sob pena de preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA
SEÇÃO DE PROTEÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do
Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa
Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica a(s) pessoa(s)
física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) da Decisão de Reconhecimento de Prescrição.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2023 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.000140/2022-02.
Pregão Nº 14/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF.
Contratado: 06.070.309/0001-34 - AUDAZ SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA
LTDA. Objeto: Restação dos serviços continuados de vigilância eletrônica, com vistas a
atender as necessidades da gerência regional da agência nacional de mineração no
estado do rio grande do norte (anm-rn), conforme condições e exigências estabelecidas
no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 08/12/2023 a
08/12/2024. Valor Total: R$ 24.240,00. Data de Assinatura: 08/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 141/2023 - UASG 323102
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 48059.000148/2021-38.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado:
12.197.100/0001-39 - GTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: 1) prorrogar a vigência do
contrato por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 20/01/2024 a
20/01/2025, nos termos cláusula segunda e do inciso ii do artigo 57, da lei nº 8.666/93.
2) sub-rogar o contrato, da gerencia regional anm-pa, cnpj: 29.406.625/0023-45, para a
agência nacional de mineração/anm-df, cnpj sob o nº 29.406.625/0001-30.. Vigência:
20/01/2024 a 20/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.298,80. Data de
Assinatura: 26/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2023).
O auto de infração n. 002724/A, foi lavrado na data de 06/10/2009, por
"Destruir ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa floresta primária),
objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade competente,
abrangendo uma área nas coord: 4º25' 59,14"S; 56º 18'10,77" O; 4º 25'58,48"S; 56º17'
59,91", com fundamento no artigo 50 do Decreto 6.514/2008, tendo sido indicada pelo
agente de fiscalização multa simples de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) não
sendo aplicadas medidas cautelares.
Considerando o disposto no artigo 21 do Decreto Federal nº 6514/2008; e
Considerando o disposto no Relatório de Análise de Prescrição 24 ERI Base Santarém/
GR1
Declaro, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita,
ocorrida na data de 21/08/2020, no procedimento administrativo n° 02070.002871/2009-
14, referente ao Auto de Infração nº 002724/A, lavrado em nome de ANTÔNIO CARLO S
PEREIRA SILVA - CPF ***.480.602-**.
Itaituba, 5 de janeiro de 2024
HAMILTON BRITO DA SILVA
Chefe do SETEC I - UNA
Substituto

                            

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