DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que decidiu que o
autuado seja multado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), por fornecer dados,
informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas à ANAC, ao, na qualidade de instrutor,
endossar, em sistema informatizado dessa Agência, aprovação em exames de proficiência
inautênticos em nome do examinado PAULO HENRIQUE XAVIER DA SILVA VANETI e ao lhe
fornecer FAPs falsas, apresentadas no âmbito dos processos 00065.087733/2016-61 e
00065.030181/2016-10, referentes à concessão da licença PCM e à revalidação da
habilitação MNTE, com informações adulteradas dos voos de proficiência supostamente
realizados sob
a aeronave
PT-NYQ, nos
dias 12/03/2016
e 13/07/2016,
que se
comprovaram inexistentes, eis que sem correspondência com o diário de bordo da citada
aeronave, infração esta enquadrada no art. 299, inciso V, do CBA. REFERÊNCIA: Processo
SEI (NUP) 00065.048335/2023-59; Auto de Infração nº 003090.I/2023; Unidade Emissora
CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 ( C BA ) ;
Unidade de Julgamento Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL; Processo SIGEC (Multa) 677807240;
Valor R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia
de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso,
e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei
n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. CARLOS
ALBERTO GOMES DA SILVA, CPF nº ***.561.342-**, intimado da decisão de primeira
instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja
arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de
junho de
2018, face
à ausência
de elementos
probatórios suficientes
para a
caracterização da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.034131/2022-50;
Auto de Infração nº 002470.I/2022; Unidade Emissora NURAC BHZ; Capitulação
correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c" da Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com
a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta
o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica,
as pessoas físicas ou jurídicas que
figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EXTRATO DE DOAÇÃO
EXTRATO DE TERMO COMPLEMENTAR DE DOAÇÃO DE BENS PELA ANAC AO MUNICÍPIO DE CAMA R AG I B E - P E
Espécie: Extrato de Termo de Doação de bens. Objeto: Transferência de Propriedade ao Donatário. Tudo conforme tabela abaixo, constando UG e Origem dos bens,
Processo singular da doação, Donatário, Signatários pelas partes, Tipo de bens, número SEI do Termo de Doação, Data da assinatura e Valor atual dos bens,
conforme segue:
.
QUADRO CONSOLIDADO DESFAZIMENTO: DOAÇÕES 2023 - EXTRATO PUBLICAÇÃO
.
UG DOS
BENS
ORIGEM
BENS
P R O C ES S O
D O N AT Á R I O
S I G N AT Á R I O S
TIPO DE BENS
TERMO
D OAÇ ÃO
DATA ASSINATURA
VALOR ATUAL
.
PELA ANAC
PELO(A) DONATÁRIO(A)
.
113214
BRASÍLIA
00058.071968/2023-50
MUNICÍPIO
DE
C A M A R AG I B E
SILVIA
DE
SOUZA
BA R B O S A
NADEGI
ALVES
DE
Q U E I R OZ
P E R M A N E N T ES
9510583
30/12/2023
14.160,65
.
T OT A I S
14.160,65
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras
informações
relativas
ao
débito,
ligue
para
163,
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATOS
NÃO CONTÍNUOS, COMERCIAIS E CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS NÃO CONTÍNUOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 85/ADCO/ADLA/2023. Processo: LICITAÇ ÃO
ELETRÔNICA
Nº 148/ADLI-3/SEDE/2023.
Vencedora:
MULTI
PRIME MUDANCAS
E
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ Nº 39.644.514/0001-15. CONTRATAÇÃO DE EM P R ES A
PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MUDANÇA COMERCIAL, INCLUINDO DESMONTAGEM,
EMBALAGEM, TRANSPORTE E MONTAGEM DE MOBILIÁRIOS, UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS,
DOCUMENTOS E ARQUIVOS DESLIZANTES DOS ESCRITÓRIOS DA SEDE LOCALIZADOS EM
SÃO PAULO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP no valor de R$ 790.000,00.
Vigência: 12
meses a
contar desta
publicação. Informações:
www.infraero.gov.br,
www.licitacoes-e.com.br e tel.: (61) 3312-3521.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE MANUTENÇÃO
EXTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
SMS Nº SEDE-SMS-2024/00006. Objeto: fornecimento de material elétrico para o SBRJ.
Contratada: VOLTELE CONECTA LTDA, CNPJ N° 28.806.187/0001-34. Valor Global: R$ 5.244,00.
Fundamento Legal: Lei 13.303/2016. Fonte do Recurso: 001.11301005-2.20153-0. Autorização
em 05/01/2024 por Arthur Henrique Gomes Motta-Gerente de Suprimentos de Manutenção.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DE INVESTIMENTOS E COMPRAS
COORDENAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
AVISO DE ADIAMENTO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 195/ADLI-3/SEDE/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE
LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, CONTROLE E MANEJO DE PRAGAS E VETORES, A SEREM
PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO AEROPORTO DE FLORES - SWFN, NO ESTADO DO
AMAZONAS/AM. Nova data de abertura: 9h, 29/01/2024, em virtude de divulgação de Errata
com alteração e divulgação da nova Planilha de Preços Estimados. www.licitacoes-e.com.br
(1031606). Edital: www.infraero.gov.br. Inf.: licitabr@infraero.gov.br e (61) 3312-3487/3066
CELSO PEQUENO CERQUEIRA
Presidente da Comissão de Licitação
Suplente
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 085/2021; Partes: Companhia Docas
do Rio Grande do Norte - CODERN - CNPJ nº 34.040.345/0001-90 e KOVR SEGURADORA
S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 42.366.302/0001-28; Objeto do Aditivo: Constitui objeto do
presente ajuste a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, mantendo-se todas as
demais cláusulas inalteradas. Data da assinatura: 29/12/2023; Signatários: Esteferson
Ubarana
Gomes
da
Silva, Diretor-Presidente;
Márcio
Almeida
Machado,
Diretor
Administrativo e Financeiro; Paulo Henrique de Macedo Carlos, Diretor Técnico e Comercial
e pela Contratante; Eduardo Viegas Silva, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 054/2022; Partes: Companhia
Docas do Rio Grande do Norte - CODERN - CNPJ nº 34.040.345/0001-90 e PRIME
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30; Objeto do Aditivo: Constitui objeto do
presente ajuste a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, mantendo-se todas
as demais cláusulas inalteradas. Data da assinatura: 13/12/2023; Signatários: Esteferson
Ubarana
Gomes
da
Silva, Diretor-Presidente;
Márcio
Almeida
Machado,
Diretor
Administrativo e Financeiro; Paulo Henrique de Macedo Carlos, Diretor Técnico e
Comercial e pela Contratante; Renata Nunes Ferreira, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 049/2019; Partes: Companhia
Docas do Rio Grande do Norte - CODERN - CNPJ nº 34.040.345/0001-90 e JPA
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, natureza jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n. 07.369.073/0001-02; Objeto do Aditivo: Constitui objeto do presente ajuste
prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, mantendo-se os valores e atuais
cláusulas contratuais vigentes, ressalvado o direito a repactuação contratual em
conformidade com a cláusula quinta. Data da assinatura: 07/12/2023; Signatários:
Esteferson Ubarana Gomes da Silva, Diretor-Presidente; Márcio Almeida Machado,
Diretor Administrativo e Financeiro; Paulo Henrique de Macedo Carlos, Diretor Técnico
e Comercial, pela Contratante; Bruno Braga Fernandes, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 50/2022; Partes: Companhia Docas do
Rio Grande do Norte - CODERN - CNPJ nº 34.040.345/0001-90 e Fundação de Apoio à
Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN - FUNCERN, inscrita no CNPJ sob
o nº 02.852.277/0001-78; Objeto do Aditivo: Constitui objeto do presente ajuste a
prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, mantendo-se todas as demais
cláusulas inalteradas. Data da assinatura: 18/12/2023; Signatários: Esteferson Ubarana
Gomes da Silva, Diretor-Presidente; Márcio Almeida Machado, Diretor Administrativo e
Financeiro; Paulo Henrique de Macedo Carlos, Diretor Técnico e Comercial e pela
Contratante; Ednaldo de Paiva Pereira, pela Contratada.
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