DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Termo de Apostilamento 2 ao Termo de Concessão Onerosa de Uso. Partes:
Fundação Oswaldo Cruz e Artur Brandão Buffett e Eventos LTDA. Objeto: Suspensão
temporária e excepcional da vigência do Termo de Concessão em referência e o
pagamento da contrapartida mensal, por acordo entre a Fiocruz e a Concessionária,
com fundamento no parágrafo único do artigo 8º; art. 57, § 1º; inciso II, do artigo 65
e §5º do artigo79, todos da Lei nº 8.666/1993. Da suspensão: As partes decidem pela
suspensão da execução da concessão de uso, por prazo indeterminado, a partir do dia
18/03/2020, devendo ser restabelecido quando do retorno das atividades presenciais
na instituição, de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro da avença.
Assinatura: 28/12/2023. Processo nº 25380.001446/2012-05. Signatários: Andrea da Luz
Carvalho, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas (COGEPE) da Fundação Oswaldo
Cruz, e Artur da Rocha Brandão Filho.
COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 254462
Nº Processo: 25389.000385/2023-23.
Inexigibilidade Nº 90296/2023. Contratante: COORDENACAO GERAL DE INFRAESTRUTURA
DOS CAMPI.
Contratado: 02.839.752/0001-76
- MARJAN
RIO INSPECAO
E MANUTENCAO
DE
EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para operação
assistida, em instalações e utilidades prediais, abrangendo procedimentos de manutenção
e transferência de conhecimento, referentes aos equipamentos e aos componentes
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE DECISÃO BNCXC4, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não
atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto
e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa
relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. CONSTRUCOES BASSEGIO LTDA
14152.087090/2023-19
AI
22.553.701-0
2.434,11
. J.DA VEIGA
14152.072459/2023-81
AI
22.539.070-1
4.056,85
LETICIA LARA LINHARES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 955003/2023, nº Processo: 19964.205928/2023-13,
Concedente:
MINISTÉRIO
DO
TRBALHO E
EMPREGO,
Convenente:
DEPARTAMENTO
INSTERSINDICAL DE EST ESTS SOCIO ECONOMICOS, CNPJ 60964996/0001-87, Objeto:
Auxílio à Organização da Sociedade Civil (DIEESE) para a realização de estudos, pesquisas e
atividades formativas com vistas à subsidiar as políticas públicas de emprego, trabalho,
renda e qualificação profissional no âmbito nacional subnacional por meio de parcerias
com Observatórios locais no mercado de trabalho, Valor total: R$ 400.000 (quatrocentos
mil reais). Valor de Contrapartida: RS 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por
exercício: 2024 RS 400.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho 2023NE000061, Valor:
RS 100.000,00, PTRES: 223303, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445042; Num Empenho:
2023NE000060, Valor: RS 300.000,00, PTRES: 223305, Fonte Recurso: 1000000000, ND:
445042, Vigência: 08/01/2004 a 07/01/2025, Data de Assinatura: 30/12/2023.
SIGNATÁRIO: Concedente: LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA CPF * 239.928-* Secretária
Executiva Substituta do MTE.
CONVENENTE: MARIA APARECIDA DO AMARAL GODOI DE FARIA CPF *597.178.* Presidente do DIEESE
EDITAL DE DECISÃO TP8KB2, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ADEMIR ZUFFO
14152.141675/2023-83
AI
22.608.286-5
1.824,95
. ADEMIR ZUFFO
14152.142333/2023-81
AI
22.608.944-4
1.824,95
. ADILIO SANTOS DA SILVA
14152.149882/2023-86
AI
22.616.493-4
2.430,39
. ADILIO SANTOS DA SILVA
14152.149886/2023-64
AI
22.616.497-7
1.824,95
. ADILIO SANTOS DA SILVA
14152.149906/2023-05
AI
22.616.517-5
1.824,95
. ADILIO SANTOS DA SILVA
14152.149917/2023-87
AI
22.616.528-1
1.824,95
. ADILIO SANTOS DA SILVA
14152.149928/2023-67
AI
22.616.539-6
3.042,62
. AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA
14152.163716/2022-10
AI
22.418.758-9
1.834,50
. AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA
14152.163718/2022-09
AI
22.418.760-1
440,28
. AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA
14152.163719/2022-45
AI
22.418.761-9
62,29
. AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA
14152.163722/2022-69
AI
22.418.764-3
953,94
. AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA
14152.163723/2022-11
AI
22.418.765-1
2.878,25
. AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA
14152.163724/2022-58
AI
22.418.766-0
1.123,00
. AR CONFORT CONSTRUCOES LTDA
14185.025607/2022-18
ND
20.252.305-5
41.887,01
. BRUNO TAGLIARI & CIA LTDA
14152.149260/2023-58
AI
22.615.871-3
1.824,95
. CARLOS ALBERTO ANDRES
14152.131563/2023-14
AI
22.598.174-2
2.494,92
. CARLOS ALBERTO ANDRES
14152.131566/2023-58
AI
22.598.177-7
1.847,78
. CARLOS ALBERTO ANDRES
14152.131568/2023-47
AI
22.598.179-3
953,94
. CARLOS ALBERTO ANDRES
14152.131571/2023-61
AI
22.598.182-3
953,94
. CARLOS ALBERTO ANDRES
14152.131573/2023-50
AI
22.598.184-0
3.701,26
. CARLOS ALBERTO ANDRES
14152.131575/2023-49
AI
22.598.186-6
13.414,84
. CARLOS ALBERTO ANDRES
14185.018912/2023-26
ND
20.281.078-0
213.976,75
. CTFPA BREW PUB LTDA
14152.085832/2023-63
AI
22.552.443-1
220,14
. CTFPA BREW PUB LTDA
14185.012167/2023-10
ND
20.273.243-6
10.498,64
. D&G SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
14152.073347/2023-47
AI
22.539.958-0
5.356,74
. D&G SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
14152.073348/2023-91
AI
22.539.959-8
1.394,22
. D&G SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
14152.073349/2023-36
AI
22.539.960-1
1.174,08
. D&G SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
14185.010072/2023-53
ND
20.270.928-1
57.470,68
. DON RESTAURANTE & COFFEE BAR LTDA
14185.015502/2023-23
ND
20.277.034-6
59.030,85
. EDUARDO VAN ASS
14152.149687/2023-56
AI
22.616.298-2
3.556,41
. ELITE CLUBE DESPORTIVO SA
14185.012587/2023-98
ND
20.273.806-0
63.240,37
. ESPOLIO DE NESTOR MASIERO
14152.051551/2023-15
AI
22.518.162-2
220,14
. ESPOLIO DE NESTOR MASIERO
14152.051552/2023-51
AI
22.518.163-1
652,74
. ESPOLIO DE NESTOR MASIERO
14152.051558/2023-29
AI
22.518.169-0
220,14
. ESPOLIO DE NESTOR MASIERO
14152.051574/2023-11
AI
22.518.185-1
220,14
. ESPOLIO DE NESTOR MASIERO
14185.007258/2023-25
ND
20.267.686-2
30.740,48
. ESPORTE CLUBE SAO GABRIEL
14152.108304/2023-90
AI
22.574.915-7
6.085,24
. FRIGORIFICO GORETI LTDA
14152.093112/2023-71
AI
22.559.723-3
73,38
. FRIGORIFICO GORETI LTDA
14152.093116/2023-50
AI
22.559.727-6
146,76
. FRIGORIFICO GORETI LTDA
14152.093124/2023-04
AI
22.559.735-7
73,38
necessários ao início do correto funcionamento do sistema de inativação térmica do
cpivces - campus fiocruz maré - rj..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 15/01/2024 a
15/07/2024. Valor Total: R$ 258.000,00. Data de Assinatura: 05/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/01/2024).
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