DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIAS CPV DE 3 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 36472/2023, resolve:
Nº 1 - Remover, a pedido, a partir de 8 de janeiro de 2024, GABRIELA BONIZOLLI DA SILVA,
Servidora Pública Federal, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, à disposição deste Tribunal, do Gabinete da Desembargadora do
Trabalho Rita de Cássia Scagliusi do Carmo para a Vara do Trabalho de Campo Limpo
Paulista, dispensando-a da função comissionada de Assistente de Gabinete FC - 0 5 .
Nº 2 - Designar, a partir da publicação desta portaria, GABRIELA BONIZOLLI DA SILVA,
Servidora Pública Federal, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, à disposição deste Tribunal, lotada na Vara do Trabalho de Campo
Limpo Paulista, para exercer a função comissionada de Assistente FC-02.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
ATO Nº 37, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas
pelo artigo 42, inciso XXII, do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI nº
0000672-37.2018.5.17.0500, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MÁRCIA WERNECK POUBEL, no
cargo efetivo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal do Tribunal
Regional do Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, II, e 3.º, II, da
Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos equivalentes a 100% da média
aritmética simples das remunerações de contribuição vinculadas exclusivamente ao Plano
de Seguridade Social do Servidor Público Federal (ingresso no TRT da 10ª Região em
07/10/1991), calculados com base no § 2.º, II, do art. 20 e art. 26, caput e §§ 1.º, 3.º, I,
6.º e 7.º, da EC 103/2019, correspondentes a 100% do período contributivo desde a
competência julho de 1994 (nos termos do caput do art. 26 da EC 103/2019), até a véspera
da vigência da concessão, remunerações essas atualizadas monetariamente (§ 17 do art. 40
da CF, na redação dada pela EC 41/2003, e caput do art. 26 da EC 103/2019), estando os
proventos limitados ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, em razão da opção prevista no art. 40, § 16, da CF (regime de
previdência complementar), com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato (art.
188 da Lei 8112/1990) e reajuste segundo os critérios adotados pelo RGPS (mesma data e
índice, conforme § 12 do art. 40 da CF, na redação dada pelo art. 1.º da EC 103/2019, e
§ 7.º do art. 26 da EC 103/2019).
Comporá a base de cálculo da média aritmética simples, dentre outros, a
vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 4/10 (quatro
décimos) do cargo de comissão de Secretário do Tribunal (CJ-3), 2/10 (dois décimos) do
cargo de comissão de Secretário Geral da Presidência (CJ-4) e 4/10 (quatro décimos) do
cargo de comissão de Diretor de Secretaria (CJ-3) incorporados administrativamente,
anteriormente a 08-04-1998, com base no art. 62 da Lei 8112/1990 e Leis 8911/1994,
9527/1997 e 9624/1998.
Os proventos de aposentadoria serão acrescidos do benefício especial previsto
no art. 3.º, § 1.º, da Lei 12.618/2012.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
ATO Nº 39, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas
pelo artigo 42, inciso XXII, do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI nº
0001581-06.2023.5.17.0500, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora EDMARA DE JESUS LOUREIRO,
no cargo efetivo de Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, classe "C",
padrão 13, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª
Região, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, II, e 3.º, II, da Emenda Constitucional n.º
103/2019, com proventos equivalentes a 100% da média aritmética simples das
remunerações de contribuição vinculadas exclusivamente ao Plano de Seguridade Social do
Servidor Público Federal (ingresso neste TRT em 16-11-1992), calculados com base no § 2.º,
II, do art. 20 e art. 26, caput e §§ 1.º, 3.º, I, 6.º e 7.º, da EC 103/2019, correspondentes
a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 (nos termos do caput
do art. 26 da EC 103/2019) até a véspera da vigência da concessão, remunerações essas
atualizadas monetariamente (§ 17 do art. 40 da CF, na redação dada pela EC 41/2003, e
caput do art. 26 da EC 103/2019), estando os proventos limitados ao teto estabelecido
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em razão da opção prevista no
art. 40, § 16, da CF (regime de previdência complementar), com efeitos financeiros a partir
da publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990) e reajuste segundo os critérios
adotados pelo RGPS (mesma data e índice, conforme § 12 do art. 40 da CF, na redação
dada pelo art. 1.º da EC 103/2019, e § 7.º do art. 26 da EC 103/2019).
Comporá a base de cálculo da média aritmética simples, dentre outros, a
vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 2/5 da função
comissionada de Chefe de Serviço (FC-4) incorporados administrativamente, com base no
art. 62 da Lei 8112/1990 e Leis 8911/1994, 9527/1997 e 9624/1998, e 3/5 da função
comissionada de Assistente-Secretário (FC-5), incorporados com base em decisão judicial,
de acordo com o art. 62 da Lei 8112/1990, Lei 8911/1994, art. 16 da Lei 9421/1996, Leis
9527/1997 e 9624/1998 e Medida Provisória 2225-45/2001, Acórdão do TCU nº
2793/2019-Plenário e decisões judiciais proferidas no RE-STF-638.115 e AO - J F ES - 0 0 0 9 0 8 1 -
71.2004.4.02.5001 (transitada em julgado em 09-11-2009).
Os proventos de aposentadoria serão acrescidos do benefício especial previsto
no art. 3.º, § 1.º, da Lei 12.618/2012.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Nº 985 - DESIGNAR Raphael Gasparini Batista, Analista Judiciário, área Administrativa, para
exercer a função comissionada de Chefe de Seção - FC-05 do (a) Seção de Informações
Funcionais - SEINFO.
Nº 987 - DISPENSAR Loreine Rocha de Oliveira Silva Franco, Analista Judiciária, área
Administrativa, da função comissionada de Chefe de Seção - FC-05, do (a) Seção de
Informações Funcionais - SEINFO, a partir de 08/01/2024.
Nº 991 - DISPENSAR Adriana Pinheiro Cruz, Técnica Judiciária, área Apoio Especializado,
Tecnologia da Informação, da função comissionada de Chefe de Núcleo - FC-06, do (a)
Núcleo de Gestão de Riscos e Projetos Institucionais - NUGERP, e, ao mesmo tempo,
designá-lo(a) para exercer a função comissionada de Chefe de Seção - FC-05, do (a) Seção
de Sustentabilidade e Acessibilidade - SESAC.
Nº
993 -
DISPENSAR
Abimael Rondon
do
Nascimento,
Analista Judiciário,
área
Administrativa, da função comissionada de Chefe de Seção - FC-05, do (a) Seção de
Sustentabilidade e Acessibilidade - SESAC, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer
a função comissionada de Chefe de Núcleo - FC - 06, do (a) Núcleo de Gestão de Riscos e
Projetos Institucionais - NUGERP.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
ATO Nº 219, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o
que consta no PROAD TRT 19ª n. 6480/2023, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com fundamento legal no art. 3º da
Emenda Constitucional n. 47/2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e
com o art. 186, inciso III, alínea "a", da Lei 8.112/90, assegurada pelo art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, a DORALICE CASTRO DE SOUZA, no cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade: Apoio
de Serviços
Diversos, Nível
Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal,
asseguradas a integralidade dos proventos e a paridade, acrescidos da Gratificação de
Atividade Judiciária - GAJ, estabelecida pelo art. 11 da Lei 11.416/2006, calculada com o
percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o valor do vencimento básico do
cargo, estabelecido no Anexo II da Lei 11.416/2006, observado o contido no art. 13, §1º,
inciso VIII, da Lei 11.416/2006, acrescido pela Lei nº 13.317/2016; das incorporações de
4/5 (quatro quintos) de FC-01, referente à função comissionada de Auxiliar Especializado,
incorporados, respectivamente, em 8/8/1994, 8/8/1995, 8/8/1996 e 8/8/1997, com base
no art. 62 da Lei nº 8.112/90, c/c a Lei nº 8.911/94, e 1/5 (um quinto) de FC-01, relativo
à função comissionada de Auxiliar Especializado, a contar de 8/8/1998, com base no art. 62
da Lei n. 8.112/90, c/c a Lei n. 8.911/94, c/ a Lei n. 9.624/98, c/ a Medida Provisória n.
2225-45/2001 e c/ o Acórdão n. 2248/2005 - TCU, assegurado por decisão judicial
transitada em julgado (Processo n. 03893-06.2005.4.05.8000), todos transformados em
VPNI, por meio do art. 15, §1º, da Lei n. 9.527/97; de 6% (seis por cento) de GATS
(anuênios), de acordo com o art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/ a RA n. 04/97-TRT 19ª e com
a RA n. 20/98-TRT 19ª; do Adicional de Qualificação - AQ, no percentual de 7,5% (sete
vírgula cinco por cento), referente ao título de Especialização, em conformidade com os §§
4º e 5º do artigo 14, da Lei n. 11.416/2006, e art. 15, inciso III, da mesma Lei.
Os efeitos desta aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato,
conforme dispõe o art. 188, da Lei n. 8.112/90.
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA GP TRT 19ª N° 8, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no PROAD n.º 59,
de 04/01/2024, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora Fátima Regina da Rocha Jesus, Técnica Judiciária,
da função comissionada de Assistente de Gabinete, de nível FC-5, do Gabinete do
Desembargador Jasiel Ivo.
Art. 2º Designar a servidora para exercer a função comissionada de Secretário
Especializado, de nível FC-2, do mencionado Gabinete.
Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir do dia 08/01/2024.
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA GP TRT 19ª N° 9, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno e tendo em vista o contido nos PROAD n.º 59,
de 04/01/2024, resolve:
Art. 1° Dispensar a servidora Catarina Sampaio de Souza Carneiro, servidora
removida para este Regional, da função comissionada de Assistente de Juiz I, de nível FC-
5, da Vara do Trabalho de Penedo.
Art. 2º Remover a servidora da Vara do Trabalho de Penedo para Gabinete do
Desembargador Jasiel Ivo.
Art. 3º Designar a servidora para exercer a função comissionada de Assistente
de Gabinete, de nível FC-5, do mencionado Gabinete.
Art. 4º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir do dia 08/01/2024.
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA GP TRT 19ª N° 10, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no PROAD n.º 38
de 04/01/2024, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor João Vitor Moreira Cavalcante Teixeira, Técnico
Judiciário, da função comissionada de Assistente, de nível FC-2, da Vara do Trabalho de
Penedo/AL.
Art. 2º Designar o referido servidor para exercer a função comissionada de
Assistente de Juiz I, de nível FC-5, da mencionada Vara.
Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir do dia 08/01/2024.
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA GP TRT 19ª N° 11, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O
DESEMBARGADOR-PRESIDENTE
DO 
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e
regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno e
tendo em vista o contido nos PROAD n.º 59, de 04/01/2024, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos do art. 3ª da Portaria GP TRT 19ª n.º
554/2023, que colocou a servidora Kamilla Ayssa Silva Barreto Ferraz, Técnica
Judiciária,
à disposição
da Coordenadoria
de
Comunicação Social,
para
funcionar no Setor de Jornalismo.
Art. 2º Dispensar a servidora da função comissionada de Secretário
Especializado, de nível FC-2, do Gabinete do Desembargador Jasiel Ivo.
Art. 3ºRemover a servidora do Gabinete do Desembargador Jasiel Ivo,
para a Coordenadoria de Comunicação Social, para funcionar no Setor de
Jornalismo.
Art. 4º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir do dia
08/01/2024.
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO

                            

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