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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800006 6 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI: 21036.002543/2023-29, Resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário ANTÔNIO FERNANDO TAVARES DA ROCHA, CRMV 02432- VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético no município de Belém de São Francisco do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI: 21036.002069/2023-35, Resolve: Art. 1 - RETIFICAR a Portaria de Habilitação n. 161 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 da Médica Veterinária FLAVIANA FRANCISCA DA SILVA, CRMV 03536-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de Ruminantes e Suínos na saída de eventos agropecuários no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 161 de 26 de setembro de 2023, publicada no DOU em 28/09/2023. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI: 21036.002603/2023-11, Resolve: Art. 1 - RETIFICAR a Portaria de Habilitação n. 207 de 12 de dezembro de 2023 do Médico Veterinário SÉRGIO ROBERTO ACIOLI WALTER, CRMV 1339 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de Ruminantes e Suínos na saída de eventos agropecuários no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 207 de 12 de dezembro de 2023, publicada no DOU em 14/12/2023. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.812/2023 A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI- MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: BASF S.A. Processo SEI nº: 01245.002960/2023-07 CQB: 031/97 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9188 /2023, publicado em 16/11/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta CIBio BASF S.A. 156/22, de 26/07/2022, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Denis Ubeda Lima, para a destituição de Bruna Pires e Goran Kuhar Jezovsek, a inclusão de Luciano Dantas Lima Souza e a indicação de Ivan Ribeiro como Presidente Substituto da CIBio. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Reinaldo Barata (Presidente), Ivan Ribeiro (Presidente Substituto), Adriano Marino, Ana Paula Fontana, Barbara Ciscon, Cleiton Steckling, Denis Lima, Evelyn Costa, Fernando Gava, Franco Muniz, Gabrielle Beltramin, Glauce Rumin, Gleydson Borges, José Cruz, Karen Bianchi, Lieli Silva, Luciano Dantas Lima Souza, Maiquiel Fingstag, Milene Sias, Robson Borges, Roni Feliciano, Sandra Camargo, Solange Silva e Yuri Avancini, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO DE ANÁLISES TÉCNICAS E ADAPTAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 11.777, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 Delegação de competência no âmbito da Coordenação-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal O COORDENADOR DE ANÁLISES TÉCNICAS E ADAPTAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, aprovado pela Portaria MCOM nº 8.374, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de fevereiro de 2023, Anexo X, com base nos incisos I e II do art. 15, resolve: Art. 1º Delegar aos ocupantes das funções comissionadas de Chefe de Divisão de Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada, vinculado à Coordenação de Licitação e Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada, e de Chefe da Unidade Regional de MG e de Chefe da Unidade Regional de GO, vinculados à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, as seguintes atribuições: I - elaborar exigências, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu cumprimento, no âmbito dos processos de sua competência, na forma autorizada na legislação. Art. 2º Delegar ao titular de cargo de provimento efetivo que faz jus à Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de Nível Superior, do Sistema - SISG, atribuída por intermédio da Portaria nº 129, de 26 de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 28 de abril de 2021, vinculado à Coordenação de Análises Técnicas e Adaptação de Outorga de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, as seguintes atribuições: I - supervisionar as atividades inerentes: a) à análise das solicitações de aumento de classe e de potência de estações dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares; e b) às análises técnicas de engenharia no âmbito dos processos de radiodifusão e de seus ancilares. II - elaborar exigências, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu cumprimento,no âmbito dos processos em trâmite na Coordenação de Análises Técnicas e Adaptação de Outorga de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, na forma autorizada na legislação. Art. 3º A delegação tem duração até 31 de dezembro de 2025 e objetiva a celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação de Análises Técnicas e Adaptação de Outorga de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal. Art. 4º Sem prejuízo da validade do ato praticado com observância da delegação de competência conferida nesta Portaria, o Coordenador, delegante, poderá realizar os atos delegados previstos nos artigos 1º e 2º. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO ABUD FILHO COORDENAÇÃO TÉCNICA DE OUTORGAS DE SERVIÇOS ANCILARES DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 11.778, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 Delegação de competência no âmbito da Coordenação-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal A COORDENADORA TÉCNICA DE OUTORGAS DE SERVIÇOS ANCILARES DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, aprovado pela Portaria MCOM nº 8.374, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de fevereiro de 2023, Anexo X, com base nos incisos II do art. 16, resolve: Art. 1º Delegar aos ocupantes do cargo em comissão de Assistente Técnico e função comissionada de Assessor Técnico Especializado, todos vinculados à Coordenação de Adaptação de Outorga de Radiodifusão e Serviços Ancilares, as seguintes atribuições: I - elaborar exigências, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu cumprimento, no âmbito dos processos em trâmite na Coordenação Técnica de Outorgas de Serviços Ancilares de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, na forma autorizada na legislação. Art. 2º A delegação tem duração até 31 de dezembro de 2025 e objetiva a celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação Técnica de Outorgas de Serviços Ancilares de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal. Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado com observância da delegação de competência conferida nesta Portaria, o Coordenador, delegante, poderá realizar os atos delegados previstos nos artigos 1º e 2º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VANESSA CRISTINA FARIA GOMES AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 15.715, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.002896/2023-53. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a ADIONIR TORQUATO, CPF nº ***.363.829-**, para explorar Serviços de Interesse Restrito, concedida por meio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/2020. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 17.125, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.003119/2023-26. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) CIA CATARINENSE DE RADIO E TELEVISAO, CNPJ nº 82.611.617/0001-08, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar