DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.194, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa PIONEER DO BRASIL LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11,
os termos do Parecer de Engenharia nº 178/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 181/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008351/2023-51,
resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
PIONEER DO BRASIL LTDA., CNPJ: 05.553.531/0001-25, Inscrição Suframa: 20.0105.44-2,
na 
Zona 
Franca 
de 
Manaus, 
na 
forma 
do 
Parecer 
de 
Engenharia 
nº
178/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 181/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CAIXA ACÚSTICA, código SUFRAMA 0066, recebendo os incentivos previstos
nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação
dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portara, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido na
Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 8 de maio de 2023;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.195, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa 
PRF 
INDUSTRIA
E 
COMERCIO 
DE
EMBALAGENS E RECICLADOS PLASTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA, em seu
Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer
de Engenharia nº
170/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 171/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.007133/2023-07, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PRF
INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E RECICLADOS PLÁSTICOS LTDA., CNPJ:
51.148.027/0001-67 e Inscrição SUFRAMA: 22.0106.59-2, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 170/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia
nº
171/2023/CAPI/CGPRI/SPR, 
para
produção
de
RESÍDUOS 
PROCESSADOS
DE
MATERIAIS DIVERSOS, código SUFRAMA 2020, e ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO
DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA
0395, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o
Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena
de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais
cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico, RESÍDUOS PROCESSADOS
DE MATERIAIS DIVERSOS, definido pela Portaria Interministerial nº 4 - MDIC/MCT, de
13 de janeiro de 2012;
II - o cumprimento do Processo Produtivo Básico, para o produto ARTIGO
DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU
EMBALAGEM, definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, 25 de março de 1993;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.196, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa UCB DA AMAZÔNIA S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos
do Parecer de Engenharia nº 174/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
179/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006441/2023-15, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa UCB DA
AMAZÔNIA S.A., CNPJ: 03.951.798/0001-45, Inscrição Suframa 20.0109.89-8, na Zona Franca
de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 174/2023/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 179/2023/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de MÓDULO ACUMULADOR DE
ENERGIA ELÉTRICA (BATERIA) COM CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO PARA
VEÍCULOS ELÉTRICOS DAS POSIÇÕES 8711 A 8713, código SUFRAMA 2172, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portara,
será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido na Portaria
Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 8.891, de 23 de julho de 2021, alterada pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 17, de 30 de junho de 2023;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.197, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS
DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos
do Parecer de Engenharia nº 177/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
180/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008207/2023-14, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BRIDGE
INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 24.352.003/0001-52,
Inscrição SUFRAMA: 20.0141.62-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº
177/2023/CAPI/CGPRI/SPR 
e
do 
Parecer
de 
Economia
nº
180/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA NA FORMA DE
GRÂNULOS, código SUFRAMA 0390, recebendo o benefício fiscal previsto no Art. 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto
nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
14/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 28 de dezembro de 2023, e no Requerimento
de Anistia nº 2001.01.02381, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.334, de 22 de outubro
de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, pág. 113, de 23 de outubro de
2002, que declarou anistiado político ADILSON VIEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF nº
XXX.126.017-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a redistribuição de cargos e códigos de vagas a eles referentes, da carreira de
Docente do Magistério Superior, entre o Ministério da Educação - MEC e as Instituições Federais
de Ensino Superior - Ifes.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com o disposto no Decreto
nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, e Decreto nº 9.269, de 18 de março de 2011, bem como da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29,
de 28 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Redistribuir, do Ministério da Educação - MEC para as Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, da carreira de
Docente do Magistério Superior, constantes do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Remanejar, das Instituições Federais de Ensino Superior para o Ministério da Educação, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, da carreira de Professor de Ensino
Básico Técnico e Tecnológico, constantes do Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Os provimentos aos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria estarão condicionados à observação dos seguintes incisos:
I - os cargos serão providos com saldo de vagas existente no banco de professor equivalente de cada instituição;
II - as Ifes deverão ter disponibilidade orçamentária para comportar os novos provimentos, conforme estabelece o art. 11 da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; e
III - deverão ser observados os normativos vigentes à época em que os cargos forem utilizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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