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O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 178/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 181/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008351/2023-51, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PIONEER DO BRASIL LTDA., CNPJ: 05.553.531/0001-25, Inscrição Suframa: 20.0105.44-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 178/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 181/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CAIXA ACÚSTICA, código SUFRAMA 0066, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portara, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 8 de maio de 2023; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.195, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PRF INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E RECICLADOS PLASTICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 170/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 171/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.007133/2023-07, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PRF INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E RECICLADOS PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 51.148.027/0001-67 e Inscrição SUFRAMA: 22.0106.59-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 170/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 171/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de RESÍDUOS PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, código SUFRAMA 2020, e ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico, RESÍDUOS PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, definido pela Portaria Interministerial nº 4 - MDIC/MCT, de 13 de janeiro de 2012; II - o cumprimento do Processo Produtivo Básico, para o produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, 25 de março de 1993; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.196, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa UCB DA AMAZÔNIA S.A. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 174/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 179/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006441/2023-15, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa UCB DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ: 03.951.798/0001-45, Inscrição Suframa 20.0109.89-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 174/2023/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 179/2023/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (BATERIA) COM CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS DAS POSIÇÕES 8711 A 8713, código SUFRAMA 2172, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portara, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido na Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 8.891, de 23 de julho de 2021, alterada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 17, de 30 de junho de 2023; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.197, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 177/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 180/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008207/2023-14, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 24.352.003/0001-52, Inscrição SUFRAMA: 20.0141.62-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 177/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 180/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA NA FORMA DE GRÂNULOS, código SUFRAMA 0390, recebendo o benefício fiscal previsto no Art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 14/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 28 de dezembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02381, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.334, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, pág. 113, de 23 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ADILSON VIEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF nº XXX.126.017-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a redistribuição de cargos e códigos de vagas a eles referentes, da carreira de Docente do Magistério Superior, entre o Ministério da Educação - MEC e as Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, e Decreto nº 9.269, de 18 de março de 2011, bem como da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Redistribuir, do Ministério da Educação - MEC para as Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, da carreira de Docente do Magistério Superior, constantes do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Remanejar, das Instituições Federais de Ensino Superior para o Ministério da Educação, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, da carreira de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, constantes do Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Os provimentos aos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria estarão condicionados à observação dos seguintes incisos: I - os cargos serão providos com saldo de vagas existente no banco de professor equivalente de cada instituição; II - as Ifes deverão ter disponibilidade orçamentária para comportar os novos provimentos, conforme estabelece o art. 11 da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; e III - deverão ser observados os normativos vigentes à época em que os cargos forem utilizados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar