Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800020 20 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 (*) Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024. CAPÍTULO I COLETA ANO 2024 Art. 2º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 deverá ser realizado na Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br. §1º É obrigatório o envio dos dados pela instituição de ensino e pesquisa com a homologação da pró-reitoria de pós-graduação ou equivalente. §2º Os dados não homologados pela pró-reitoria de pós-graduação ou equivalente serão desconsiderados para todos os fins nas avaliações de permanência. Art. 3º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 seguirá os prazos definidos na tabela abaixo. . At i v i d a d e Descrição da atividade Data . Preenchimento Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa de pós- graduação. Até 12/04/2024 . Homologação Homologação dos dados pela Pró-Reitoria ou equivalente. Até 19/04/2024 CAPÍTULO II ALTERAÇÕES NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU Art. 4º Entende-se por alterações nos programas de pós-graduação, para os fins desta portaria: I- mudança de nomenclatura; II- mudança de área de avaliação; III- mudança na forma de atuação; IV- mudança de modalidade; V- fusão; e VI- migração; Art. 5º As mudanças de nomenclatura, de área de avaliação e de modalidade do programa deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br. Art. 6º As mudanças relativas à forma de atuação, à fusão e à migração deverão ser solicitadas por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes. Art. 7º Os prazos de tramitação serão disciplinados de acordo com as tabelas a seguir: I- análise do 1º semestre do ano de 2024; e . ANÁLISE DO 1º SEMESTRE . Alteração Submissão pelos Programas Análise técnica pela D AV Análise de mérito feita pelas áreas Deliberação pelo C TC-ES Processamento e Resultado . Mudança de nome; Mudança de área de avaliação; Mudança na forma de atuação 02/01/2024 a 15/03/2024 18/03/2024 a 17/05/2024 Até 28/6/2024 Não se aplica Até 12/07/2024 . Mudança de modalidade; Fusão; Migração. 02/01/2024 a 15/03/2024 18/03/2024 a 17/05/2024 Até 28/06/2024 Até 30/08/2024 Até 13/09/2024 II- análise do 2º semestre do ano de 2024. . ANÁLISE DO 2º SEMESTRE . Alteração Submissão pelos Programas Análise técnica pela DAV Análise de mérito feita pelas áreas Deliberação pelo CTC-ES Processamento e Resultado . Mudança de nome; Mudança de área de avaliação; Mudança na forma de atuação 01/08/2024 a 27/09/2024 30/09/2024 a 29/11/2024 Até 12/02/2025 Não se aplica Até 28/02/2025 . Mudança de modalidade; Fusão; Migração. 01/08/2024 a 27/09/2024 30/09/2024 a 29/11/2024 Até 12/02/2025 Até 14/03/2025 Até 28/03/2025 Parágrafo único. A mudança de nomenclatura poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os pedidos serão analisados nos prazos definidos nos incisos I e II desse artigo. Art. 8º As alterações de que trata esta portaria produzirão efeitos concretos de acordo com o determinado na Portaria nº 201, de 7 de outubro de 2022. CAPÍTULO III PROJETOS DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI) Art. 9º Esta portaria estabelece a previsão da data para submissão de PCI, sendo necessária a publicação de edital específico para disciplinar as datas e os procedimentos para solicitação à Capes. . . At i v i d a d e Data . Submissão do 1º semestre de 2024 05/02/2024 a 26/03/2024 . Submissão do 2º semestre de 2024 01/08/2024 a 27/09/2024 Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAERTE GUIMARÃES FERREIRA JUNIOR (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 3/1/2024, seção 1, pág. 104 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIAS DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Nº 19 - RETIFICAR os termos da Portaria GR nº 011, de 03/01/2024, publicada no DOU em 04/01/2024, página 188, Seção 1, que prorrogou, por 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público para provimento de vagas de cargos na Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital n° 031 de 01/12/2020, publicado no DOU em 02/12/2020, conforme segue: Onde se lê: . Unidade Área de Conhecimento Portaria nº 177/2022 Prorrogação . Prazo de validade (inicial) Prazo de validade (final) . I C S EZ Psicologia da Educação 01/02/2022 a 01/02/2024 02/02/2024 02/20/2026 Leia-se corretamente: . Unidade Área de Conhecimento Portaria nº 177/2022 Prorrogação . Prazo de validade (inicial) Prazo de validade (final) . I C S EZ Psicologia da Educação 01/02/2022 a 01/02/2024 02/02/2024 02/02/2026 Nº 20 - Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 005 de 19/01/2023, publicado no DOU em 19/01/2023, retificado em 13/03/2023 e 27/04/2023, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir: . Unidade Código Área Classe/ Padrão/ Nível Regime de Trabalho Lista Candidato Classificação . FT 0523FT02 Engenharia Civil / Infraestrutura de Transportes Adjunto A, Classe A, Nível 1 DE AC DAVID BRANDÃO NUNES 1º . AC ELIAS SANTOS SOUZA 2º Art. 2º - ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRAFechar