DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Este grupo compreende as pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite, tais como emulsões do tipo água em óleo passíveis de espalhar (barrar), que contêm como
únicas matérias gordas matérias gordas do leite, numa proporção igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em peso (ver a Nota 3 b) do presente Capítulo). As pastas de espalhar
(barrar) de produtos provenientes do leite podem conter ingredientes, tais como culturas de bactérias lácticas inofensivas, vitaminas, cloreto de sódio, açúcares, gelatina, amidos, corantes
alimentícios, aromas, emulsificantes, agentes espessantes e agentes conservantes.
C) As outras matérias gordas provenientes do leite.
Este grupo compreende as outras matérias gordas provenientes do leite (por exemplo, matérias gordas do leite, gordura butírica e óleo butírico). O óleo butírico obtém-se por extração
da água e das matérias não gordas da manteiga ou do creme de leite (nata).
O grupo compreende igualmente a manteiga desidratada e o ghee (espécie de manteiga fabricada, quase sempre, com leite de búfala ou de vaca), bem como os produtos constituídos
por uma mistura de manteiga e de pequenas quantidades de ervas finas, especiarias, ervas aromáticas, alho, etc. (desde que mantenham a característica de produtos classificados nesta
posição).
Excluem-se da presente posição as pastas de espalhar (barrar) que contenham, como matérias gordas, matérias que não provenham do leite ou cujo teor de matérias gordas do leite seja
inferior a 39 %, em peso (que se classificam, em geral, nas posições 15.17 ou 21.06).
04.06 - Queijos e requeijão (+).
0406.10 - Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão
0406.20 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
0406.30 - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
0406.40 - Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti
0406.90 - Outros queijos
Esta posição compreende todo o tipo de queijos, a saber:
1) O queijo fresco (incluindo o queijo fabricado a partir do soro de leite ou do leitelho) e o requeijão. O queijo fresco é um queijo que não foi submetido a nenhuma cura (refinação) e que
pode ser consumido pouco tempo após a sua fabricação (por exemplo, Ricota, Broccio, cottage cheese, queijo cremoso, Mozarela).
2) Os queijos ralados ou em pó.
3) Os queijos fundidos. Trata-se de produtos obtidos por corte, trituração e fusão por meio de calor e de agentes emulsificantes ou acidificantes (incluindo os sais de fusão), de uma ou mais
espécies de queijos e de um ou mais dos produtos seguintes: creme de leite (nata) e outros laticínios, sal, especiarias, aromatizantes, corantes e água.
4) Os queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios produzidos pelo Penicillium roqueforti.
5) Os queijos de pasta mole (Camembert, Brie, etc.).
6) Os queijos de pasta semidura ou de pasta dura (Cheddar, Gouda, Gruyère, Parmesão, etc.).
Os queijos de soro de leite obtêm-se por concentração do soro de leite com adição de leite ou de matérias gordas do leite. Classificam-se na presente posição desde que possuam as três
características seguintes:
a) Terem um teor de matérias gordas do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5 %;
b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a 85 %;
c) Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
A presença, nos queijos, de carne, peixes, crustáceos, ervas aromáticas, especiarias, produtos hortícolas, fruta, vitaminas, leite desnatado em pó, etc., não lhes altera a classificação, desde
que o produto conserve a sua característica de queijo.
Os queijos envolvidos de pasta ou de pão ralado (empanados), mesmo pré-cozidos, permanecem classificados na presente posição, desde que conservem a sua característica de queijo.
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Nota Explicativa de subposição.
Subposição 0406.40
Esta subposição abrange os queijos apresentados com veios internos visíveis que podem ser de cor azul, verde, azul-esverdeado ou cinzento-esbranquiçado, tais como Bleu d’Auvergne, Bleu
de Causses, Bleu de Quercy, Blue Cheshire, Blue Dorset, Blue Wensleydale, Cabrales, Danish Blue (Danablu), Gorgonzola, Mycella, Roquefort, Saingorlon e Stilton, bem como os queijos com
marca registrada que satisfaçam o critério acima enunciado.
04.07 - Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.
0407.1 - Ovos fertilizados destinados à incubação:
0407.11 -- De aves da espécie Gallus domesticus
0407.19 -- Outros
0407.2 - Outros ovos frescos:
0407.21 -- De aves da espécie Gallus domesticus
0407.29 -- Outros
0407.90 - Outros
A presente posição abrange os ovos fertilizados próprios para incubação e os outros ovos frescos (mesmo refrigerados) de todas as aves. Abrange, também, os ovos, com casca, conservados
ou cozidos.
04.08 - Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de
outros edulcorantes.
0408.1 - Gemas de ovos:
0408.11 -- Secas
0408.19 -- Outras
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