DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3) As conchas e carapaças, em bruto ou simplesmente preparadas, mas não cortadas em forma determinada, isto é, as que não tenham sofrido um trabalho mais adiantado do que a limpeza
ou simples corte.
As conchas e carapaças, trituradas ou pulverizadas, para alimentação de animais, estão compreendidas nesta posição; igualmente nela se incluem os desperdícios de conchas ou de carapaças,
bem como os ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*) em bruto.
Estão excluídas desta posição as placas, plaquetas, varetas, ramos, pedaços e peças cortados em forma determinada, mesmo a quadrada ou retangular, ou polidos, ou ainda, trabalhados de
qualquer outro modo, os quais se classificam na posição 96.01 ou noutras posições mais específicas.
05.10 - Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos,
frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.
O âmbar-cinzento, secretado (segregado) pelo cachalote, apresenta-se sob a forma de massas arredondadas, formadas de camadas concêntricas que podem chegar a pesar 100 kg. Tem a
consistência de cera; por fricção exala um cheiro doce e suave. A sua cor pode variar do cinzento claro ao cinzento muito escuro; a sua densidade é inferior à unidade. O âmbar-amarelo
(súcino), que é uma substância mineral, classifica-se na posição 25.30.
O castóreo é uma substância resinosa castanha, avermelhada ou amarelada, de sabor acre e amargo e de cheiro forte. Encontra-se nas vesículas ou bolsas dos castores. Apresenta-se, em
geral, nas próprias bolsas alongadas, geralmente reunidas pelas extremidades, muitas vezes com pregas e de comprimento que varia entre 5 cm e 10 cm.
A algália, produzida pelo animal do mesmo nome, é uma matéria resinosa, de consistência pastosa e untuosa, de cor dourada ou acastanhada, com cheiro sui generis extremamente forte,
semelhante ao almíscar natural.
O almíscar, secretado (segregado) pelo cabrito almiscareiro, está contido naturalmente em bolsas, que de um lado são achatadas e desprovidas de pelos e de outro convexas e cobertas de
pelos esbranquiçados. Esta secreção é de cor castanho-escura e tem cheiro ativo. Não se deve confundir o almíscar natural com os almíscares artificiais (almíscar xileno, almíscar ambreta,
etc.) incluídos no Capítulo 29.
A cantárida é um inseto coleóptero utilizado principalmente pelas suas propriedades vesicantes ou revulsivas. Apresenta-se geralmente seca ou pulverizada.
Também se classificam nesta posição:
1) As glândulas e outros órgãos de origem animal utilizados para fabricação de produtos opoterápicos, impróprios para alimentação humana, dada a sua natureza ou a sua apresentação
(pâncreas, testículos, ovários, vesículas biliares, tireoides, hipófises, etc.), quer se apresentem frescos, refrigerados, congelados ou conservados provisoriamente de qualquer outro modo
(por exemplo, em glicerol, acetona ou álcool), a fim de assegurar o seu transporte e armazenagem antes da utilização definitiva. Quando dessecados ou sob forma de extratos, estes
produtos classificam-se na posição 30.01. (Para os produtos comestíveis ver a Nota 1 a) do presente Capítulo).
2) A bílis, mesmo dessecada (os extratos de bílis classificam-se na posição 30.01).
Os venenos de serpentes ou de abelhas, que se apresentem em ampolas sob a forma de escamas, incluem-se na posição 30.01.
05.11 - Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.10 - Sêmen de bovino
0511.9 - Outros:
0511.91 -- Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3
0511.99 -- Outros
Esta posição inclui:
1) O sêmen animal.
2) Os embriões de animais. Estes embriões apresentam-se congelados para serem implantados numa fêmea.
3) O sangue animal, líquido ou dessecado, mesmo comestível.
Exclui-se o sangue animal preparado para fins terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico (posição 30.02).
4) A cochonilha e os insetos semelhantes, impróprios para alimentação humana. A cochonilha é um inseto que vive sobre alguns cactos. Encontram-se no comércio três tipos de cochonilha:
a negra, a cinzenta ou prateada e a avermelhada. A cochonilha fornece uma matéria corante vermelha que serve para preparar o carmim (posição 32.03) e a laca de carmim (posição
32.05).
Entre os insetos semelhantes à cochonilha, o mais importante é o quermes animal, que vive em certas variedades de carvalho anão. É utilizado na preparação de corantes vermelhos, de
cor viva e duradoura, e classifica-se na posição 32.03.
O quermes animal não deve ser confundido com o quermes mineral (posição 38.24).
A cochonilha, o quermes e semelhantes apresentam-se dessecados, quer inteiros quer em pó.
5) As ovas e as gônadas masculinas, de peixes, não comestíveis, em particular:
1º) Os ovos vivos fecundados, para incubação, reconhecíveis pela presença à sua superfície de duas pequenas manchas negras correspondentes aos olhos do embrião.
2º) As ovas salgadas, por exemplo, de bacalhau, cavalinha (sarda e cavala*) e semelhantes, utilizadas como iscas para pesca, e que se distinguem dos sucedâneos do caviar (posição 16.04)
pelo cheiro desagradável e pelo fato de se apresentarem em barris.
As ovas e as gônadas masculinas, comestíveis, de peixes classificam-se no Capítulo 3.
6) Os desperdícios de peixes ou de crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
Sob esta denominação deve-se compreender, entre outros:
1º) As escamas de alburno ou de peixes semelhantes, frescas ou conservadas, mas sem solvente, destinadas à preparação da essência denominada “do Oriente”, que é utilizada na
fabricação das pérolas de imitação.
2º) As bexigas-natatórias, em bruto, simplesmente secas ou salgadas, para fabricação de cola.
3º) As tripas e os desperdícios de peles de peixes que sirvam para a fabricação de cola, etc.
4º) Os desperdícios de peixes.
Também se excluem da presente posição:
a) Os fígados, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes (Capítulo 3).
b) As conchas e carapaças de moluscos, de crustáceos ou de equinodermes da posição 05.08.
c) Os fígados não comestíveis de peixes utilizados para preparação de produtos farmacêuticos (posição 05.10).
7) Os ovos de bicho-da-seda têm aparência de sementes muito pequenas, de cor amarelo-claro que passa gradualmente ao cinzento-claro ou amarelo-terroso. Apresentam-se geralmente
em caixas (recipientes celulares) ou pequenos sacos de tecidos.
8) Os ovos de formigas.
9) Os tendões e os nervos, como os desperdícios citados nos números 10) e 11) abaixo, que se utilizam essencialmente como matérias-primas na fabricação de cola forte.
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