DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1) Pimenta do gênero Piper.
Este termo compreende as sementes de todas as espécies de pimenteira do gênero Piper (excluindo a pimenta de Cubeba ou Piper cubeba da posição 12.11). A principal variedade
comercial é a pimenta propriamente dita, proveniente da Piper nigrum, que se apresenta como pimenta-preta ou como pimenta-branca. A pimenta-preta resulta da colheita dos frutos
antes da maturação que, depois de tratados às vezes com água fervente, são secos ao sol ou defumados (fumados). A pimenta-branca provém, quer das sementes maduras que, após a
recolha, são colocadas em água ou empilhadas de maneira a provocar um começo de fermentação, quer das sementes da pimenta-preta a que se retira mecanicamente a película externa.
A pimenta-branca, de coloração amarelo-acinzentada, tem um sabor menos picante do que a pimenta-preta.
Entre outras variedades de pimenta deste gênero, cita-se a pimenta-longa (Piper longum).
Esta posição também compreende as poeiras e varreduras de pimenta.
Alguns produtos impropriamente designados por pimenta do gênero Piper (pimenta-da-índia, da Turquia, da Espanha, pimenta-de-caiena, pimenta-da-jamaica) são pimentões (pimentos)
e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta.
2) Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
Os pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum provêm geralmente das espécies Capsicum frutescens ou Capsicum annuum e se dividem em dois grupos principais, os
pimentões e pimentas denominados “pimentões (pimentos) e pimentas do Chile” ou “pimenta-da-guiné” e as pápricas. Existem diversas variedades (pimenta-de-caiena, pimenta da Serra
Leoa, de Zanzibar, páprica da Espanha e da Hungria, etc.).
Entre os frutos do gênero Pimenta, encontra-se o denominado “pimenta-da-jamaica”, também designado por pimenta-dos-ingleses.
Estes frutos possuem a característica comum de terem um sabor acre, muito forte, picante e persistente; todavia existem também outras variedades de Capsicum que não possuem sabor
picante (o Capsicum annuum var. grossum, por exemplo).
A presente posição não compreende os frutos frescos do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta não triturados nem em pó (posição 07.09).
09.05 - Baunilha.
0905.10 - Não triturada nem em pó
0905.20 - Triturada ou em pó
É o fruto (vagem) de uma planta trepadeira e sarmentosa da família das orquídeas, muito aromática e de cor negrusca. Há dois tipos de baunilha, a comprida e a curta, além da vagem obtida
a partir da espécie Vanilla pompona (baunilhão), variedade muito inferior, de consistência mole, quase viscosa, e que se apresenta sempre aberta.
Excluem-se desta posição:
a) A oleorresina de baunilha, às vezes denominada impropriamente de “resinoide de baunilha” ou “extrato de baunilha” (posição 13.02).
b) O açúcar vanilhado (açúcar com baunilha) (posições 17.01 ou 17.02).
c) A vanilina, princípio odorífero da baunilha (posição 29.12).
09.06 - Canela e flores de caneleira (+).
0906.1 - Não trituradas nem em pó:
0906.11 -- Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)
0906.19 -- Outras
0906.20 - Trituradas ou em pó
A canela é a casca interior dos ramos jovens de certas árvores da família das Laurus. A canela do Sri-Lanka (Ceilão), das Seicheles e de Madagascar (Cinnamomum zeylanicum Blume),
denominada “canela fina”, apresenta-se, geralmente, em feixes de cascas, de cor pálida, enroladas umas nas outras. A canela da China (Cinnamomum cassia (Nees) ex Blume), da Indonésia
(Cinnamomum burmanii (C.G.Nees)) e do Vietnã (Cinnamomum loureirii Nees), igualmente conhecida pelo nome de canela comum, é constituída por cascas mais espessas e com estrias
castanhas; apresenta-se em rolos de uma única camada. As outras variedades de canela compreendidas nesta posição são a Cinnamomum obtusifolium, Cinnamomum tamala e Cinnamomum
sintek.
Classificam-se igualmente nesta posição os desperdícios de canela denominados chips utilizados principalmente na fabricação da essência de canela.
As flores de caneleira apresentam-se peneiradas e secas. Têm a forma de clava e comprimento que, em geral, não excede 1 cm. Utilizam-se, depois de reduzidas a pó, misturadas à canela.
Também se incluem nesta posição os frutos da caneleira.
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Nota Explicativa de subposição.
Subposição 0906.11
Esta subposição abrange apenas a canela constituída pelas cascas dos ramos novos da árvore ou arbusto Cinnamomum zeylanicum Blume, denominadas habitualmente por canela do Sri-
Lanka (Ceilão), das Seicheles e de Madagascar.
As qualidades comerciais correntes apresentam-se sob a forma de tubos, de molhos enrolados e encaixados uns nos outros, de pedaços e de resíduos designados como aparas.
09.07 - Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
0907.10 - Não triturado nem em pó
0907.20 - Triturado ou em pó
Esta posição compreende:
1) Os frutos do cravo-da-índia; têm o gosto e o aroma das respectivas flores, mas menos acentuados.
2) Os cravos propriamente ditos, que são as flores colhidas antes da maturação e em seguida secas ao sol.
3) Os pedúnculos das flores de cravo, delgados, de cor acinzentada e de cheiro ativo.
As cascas e folhas do cravo-da-índia estão compreendidas na posição 12.11.
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