DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
1) Pimenta do gênero Piper. 
Este termo compreende as sementes de todas as espécies de pimenteira do gênero Piper (excluindo a pimenta de Cubeba ou Piper cubeba da posição 12.11). A principal variedade 
comercial é a pimenta propriamente dita, proveniente da Piper nigrum, que se apresenta como pimenta-preta ou como pimenta-branca. A pimenta-preta resulta da colheita dos frutos 
antes da maturação que, depois de tratados às vezes com água fervente, são secos ao sol ou defumados (fumados). A pimenta-branca provém, quer das sementes maduras que, após a 
recolha, são colocadas em água ou empilhadas de maneira a provocar um começo de fermentação, quer das sementes da pimenta-preta a que se retira mecanicamente a película externa. 
A pimenta-branca, de coloração amarelo-acinzentada, tem um sabor menos picante do que a pimenta-preta. 
Entre outras variedades de pimenta deste gênero, cita-se a pimenta-longa (Piper longum). 
Esta posição também compreende as poeiras e varreduras de pimenta. 
Alguns produtos impropriamente designados por pimenta do gênero Piper (pimenta-da-índia, da Turquia, da Espanha, pimenta-de-caiena, pimenta-da-jamaica) são pimentões (pimentos) 
e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta. 
2) Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 
Os pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum provêm geralmente das espécies Capsicum frutescens ou Capsicum annuum e se dividem em dois grupos principais, os 
pimentões e pimentas denominados “pimentões (pimentos) e pimentas do Chile” ou “pimenta-da-guiné” e as pápricas. Existem diversas variedades (pimenta-de-caiena, pimenta da Serra 
Leoa, de Zanzibar, páprica da Espanha e da Hungria, etc.). 
Entre os frutos do gênero Pimenta, encontra-se o denominado “pimenta-da-jamaica”, também designado por pimenta-dos-ingleses. 
Estes frutos possuem a característica comum de terem um sabor acre, muito forte, picante e persistente; todavia existem também outras variedades de Capsicum que não possuem sabor 
picante (o Capsicum annuum var. grossum, por exemplo). 
A presente posição não compreende os frutos frescos do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta não triturados nem em pó (posição 07.09). 
 
09.05 - Baunilha. 
0905.10 - Não triturada nem em pó 
0905.20 - Triturada ou em pó 
 
É o fruto (vagem) de uma planta trepadeira e sarmentosa da família das orquídeas, muito aromática e de cor negrusca. Há dois tipos de baunilha, a comprida e a curta, além da vagem obtida 
a partir da espécie Vanilla pompona (baunilhão), variedade muito inferior, de consistência mole, quase viscosa, e que se apresenta sempre aberta. 
Excluem-se desta posição: 
a) A oleorresina de baunilha, às vezes denominada impropriamente de “resinoide de baunilha” ou “extrato de baunilha” (posição 13.02). 
b) O açúcar vanilhado (açúcar com baunilha) (posições 17.01 ou 17.02). 
c) A vanilina, princípio odorífero da baunilha (posição 29.12). 
 
09.06 - Canela e flores de caneleira (+). 
0906.1 - Não trituradas nem em pó: 
0906.11 -- Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) 
0906.19 -- Outras 
0906.20 - Trituradas ou em pó 
 
A canela é a casca interior dos ramos jovens de certas árvores da família das Laurus. A canela do Sri-Lanka (Ceilão), das Seicheles e de Madagascar (Cinnamomum zeylanicum Blume), 
denominada “canela fina”, apresenta-se, geralmente, em feixes de cascas, de cor pálida, enroladas umas nas outras. A canela da China (Cinnamomum cassia (Nees) ex Blume), da Indonésia 
(Cinnamomum burmanii (C.G.Nees)) e do Vietnã (Cinnamomum loureirii Nees), igualmente conhecida pelo nome de canela comum, é constituída por cascas mais espessas e com estrias 
castanhas; apresenta-se em rolos de uma única camada. As outras variedades de canela compreendidas nesta posição são a Cinnamomum obtusifolium, Cinnamomum tamala e Cinnamomum 
sintek. 
Classificam-se igualmente nesta posição os desperdícios de canela denominados chips utilizados principalmente na fabricação da essência de canela. 
As flores de caneleira apresentam-se peneiradas e secas. Têm a forma de clava e comprimento que, em geral, não excede 1 cm. Utilizam-se, depois de reduzidas a pó, misturadas à canela. 
Também se incluem nesta posição os frutos da caneleira. 
 
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Nota Explicativa de subposição. 
Subposição 0906.11 
Esta subposição abrange apenas a canela constituída pelas cascas dos ramos novos da árvore ou arbusto Cinnamomum zeylanicum Blume, denominadas habitualmente por canela do Sri-
Lanka (Ceilão), das Seicheles e de Madagascar. 
As qualidades comerciais correntes apresentam-se sob a forma de tubos, de molhos enrolados e encaixados uns nos outros, de pedaços e de resíduos designados como aparas. 
 
09.07 - Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). 
0907.10 - Não triturado nem em pó 
0907.20 - Triturado ou em pó 
 
Esta posição compreende: 
1) Os frutos do cravo-da-índia; têm o gosto e o aroma das respectivas flores, mas menos acentuados. 
2) Os cravos propriamente ditos, que são as flores colhidas antes da maturação e em seguida secas ao sol. 
3) Os pedúnculos das flores de cravo, delgados, de cor acinzentada e de cheiro ativo. 
As cascas e folhas do cravo-da-índia estão compreendidas na posição 12.11. 

                            

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