DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
C) Farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8. 
A fruta do Capítulo 8, mais comumente transformada em farinhas, sêmolas ou pós, são as castanhas, amêndoas, tâmaras, bananas, cocos e os tamarindos. 
Também se incluem nesta posição as farinhas, sêmolas e pós, de cascas de fruta. 
Todavia, esta posição não compreende o pó de tamarindo acondicionado em embalagens para venda a retalho para usos profiláticos ou terapêuticos (posição 30.04). 
Os produtos desta posição podem ser melhorados pela adição de quantidades muito pequenas de antioxidantes ou emulsificantes. 
Também se excluem da presente posição: 
a) A medula do sagueiro (posição 07.14). 
b) As preparações alimentícias conhecidas sob o nome de tapioca (posição 19.03). 
 
11.07 - Malte, mesmo torrado. 
1107.10 - Não torrado 
1107.20 - Torrado 
 
O malte obtém-se a partir de grãos germinados que em seguida, geralmente, são dessecados em estufas de ar quente. A cevada é o cereal mais comumente utilizado para maltagem. 
O grão de cevada maltada é ligeiramente enrugado no sentido do comprimento. É branco no interior, e amarelo-acastanhado na parte externa, e risca como o giz. Colocado na água geralmente 
flutua e é facilmente friável, ao passo que o grão não maltado afunda. O malte tem odor característico de cereal cozido e sabor mais ou menos açucarado. 
A presente posição compreende o malte inteiro, o malte moído e a farinha de malte, incluindo os maltes torrados que às vezes se empregam para dar cor à cerveja. Estão contudo excluídos 
os produtos que tenham sofrido um trabalho suplementar, tais como os extratos de malte e as preparações alimentícias de extratos de malte da posição 19.01, bem como os maltes torrados 
que manifestamente se destinam, pelo seu acondicionamento, a ser utilizados como sucedâneos do café, que se classificam na posição 21.01. 
 
11.08 - Amidos e féculas; inulina. 
1108.1 - Amidos e féculas: 
1108.11 -- Amido de trigo 
1108.12 -- Amido de milho 
1108.13 -- Fécula de batata 
1108.14 -- Fécula de mandioca 
1108.19 -- Outros amidos e féculas 
1108.20 - Inulina 
 
Os amidos e féculas encontram-se nas células de um grande número de vegetais. São quimicamente hidratos de carbono. Dá-se em particular o nome de fécula ao produto que provém dos 
órgãos subterrâneos (raízes e tubérculos de batata, mandioca, araruta, etc.) ou da medula do sagueiro (sagu) e de amido ao que é extraído dos órgãos aéreos e particularmente dos grãos 
(por exemplo, de milho, trigo e arroz) ou de certos líquenes. 
Os amidos e féculas apresentam-se sob forma de pós brancos, inodoros, constituídos por grãos extremamente finos, que rangem quando esfregados entre os dedos. Coram-se de azul intenso 
pela ação de água iodada (com exceção das amilopectinas, que se coram de castanho-avermelhado). Examinados ao microscópio, sob luz polarizada, os grãos apresentam cruzes negras de 
polarização características. Insolúveis em água fria, os grãos quebram-se e transformam-se em pasta por ação da água aquecida a cerca de 60 °C (abaixo de seu ponto de gelatinização). Os 
amidos e féculas originam uma série de produtos, tais como amidos modificados, amidos torrados solúveis, dextrina, maltodextrina, dextrose e glicose, que se classificam noutras posições. 
Os amidos e féculas são particularmente utilizados na indústria alimentar, têxtil ou de papel. 
Está ainda incluída nesta posição a inulina, substância de composição química semelhante à da fécula ou do amido. Todavia, a inulina não é corada de azul pelo iodo, que lhe transmite apenas 
uma ligeira coloração amarelo-acastanhada. Extrai-se dos tubérculos dos tupinambos, das dálias e das raízes da chicória. Transforma-se em frutose (levulose), por ebulição prolongada em 
água ou em ácidos diluídos. 
Excluem-se desta posição, entre outros: 
a) As preparações à base de amidos ou de féculas (posição 19.01). 
b) A tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas (ver a Nota Explicativa da posição 19.03). 
c) Os amidos e féculas que constituam produtos preparados de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33). 
d) As dextrinas e outros amidos e féculas modificados, da posição 35.05. 
e) As colas à base de amidos ou féculas (posições 35.05 ou 35.06). 
f) Os amidos e féculas que constituam aprestos preparados (posição 38.09). 
g) A amilopectina e a amilose isoladas obtidas por fracionamento do amido (posição 39.13). 
 
11.09 - Glúten de trigo, mesmo seco. 
O glúten extrai-se da farinha de trigo por simples separação, pela ação da água, dos outros componentes da farinha (amido, etc.). Apresenta-se quer sob a forma de um líquido mais ou menos 
viscoso, ou de uma pasta esbranquiçada (glúten denominado “úmido”), quer ainda de um pó de cor creme (glúten “seco”). 
É constituído essencialmente por uma mistura de diversas proteínas, das quais as principais (85 a 95 % do conjunto das proteínas nele contidas) são a gliadina e a glutenina. A presença destas 
duas proteínas caracteriza o glúten de trigo e confere-lhe, quando se mistura à água em proporções convenientes, qualidades de elasticidade e de plasticidade que lhe são próprias. 
O glúten utiliza-se principalmente para enriquecer em proteínas as farinhas destinadas à fabricação de alguns produtos de padaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, de algumas 
variedades de massas alimentícias ou de preparações dietéticas. Também se emprega como aglutinante de algumas preparações de carne e na fabricação de algumas colas ou de produtos, 
tais como o sulfato ou o fosfato de glúten, as proteínas vegetais hidrolisadas ou o glutamato de sódio. 
Excluem-se desta posição, entre outros: 
a) A farinha de trigo enriquecida por adição de glúten (posição 11.01). 
b) As proteínas extraídas do glúten de trigo (em geral, posição 35.04). 
c) O glúten de trigo preparado para ser utilizado como cola ou como apresto na indústria têxtil (posições 35.06 ou 38.09). 
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