DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A quassina, princípio amargo que se extrai da madeira da Quassia amara, é um composto heterocíclico da posição 29.32. 
12) Os outros extratos medicinais, tais como de alho, beladona (erva-midriática), amieiro-negro (frângula), cáscara-sagrada, canafístula (cássia), genciana jalapa, quina, ruibarbo, salsaparrilha 
(salsa-americana), tamarindo, valeriana, brotos (rebentos) de pinheiro, coca, coloquíntida, feto-macho, hamamélis (hamamélide), meimendro e de cravagem do centeio (centeio-
espigado). 
13) O maná, suco concreto e naturalmente açucarado, obtido por incisão de certas espécies de freixos. 
14) O visco, matéria pegajosa de cor esverdeada, extraída principalmente das bagas de visco e de azevinho. 
15) O extrato aquoso obtido a partir das polpas de canafístula (cássia). As vagens e a polpa de canafístula (cássia) são, todavia, excluídos (posição 12.11). 
16) O quino, suco condensado que se emprega em medicina e em curtimenta, proveniente de incisões feitas na casca de certas árvores tropicais. 
17) A laca da China, laca do Japão, etc., sucos obtidos por incisão em certos Rhus (urushi) que crescem no Extremo Oriente (por exemplo, Rhus vernicifera), utilizados para revestimento ou 
ornamentação de diversos objetos (pequenos artigos de marcenaria, tais como bandejas e cofres). 
18) O suco de mamoeiro (papaieira), mesmo dessecado, desde que não tenha sido purificado como enzima de papaína (os glóbulos de látex aglomerados são ainda visíveis ao microscópio). 
A papaína classifica-se na posição 35.07. 
19) O extrato de cola, obtido a partir de noz de cola (sementes de diversas espécies de Cola (Cola nitida, por exemplo)), é utilizado principalmente na fabricação de certas bebidas. 
20) O extrato da casca de castanha-de-caju. Os polímeros do extrato líquido da castanha-de-caju são, todavia, excluídos (geralmente, posição 39.11). 
21) A oleorresina de baunilha, às vezes denominada impropriamente de “resinoide de baunilha” ou “extrato de baunilha”. 
Os sucos são geralmente espessos ou concretos. Os extratos podem ser líquidos, pastosos ou sólidos. Os extratos em solução alcoólica, designados por “tinturas”, contêm o álcool que serviu 
para a sua extração. Os extratos denominados “extratos fluidos” são soluções de extratos em álcool, em glicerol ou em óleo mineral, por exemplo. As tinturas e os extratos fluidos em geral 
são titulados (por exemplo, o extrato de píretro titulado por adição de óleo mineral de forma a apresentar, para efeito da sua comercialização, um teor uniforme de piretrinas de, por exemplo, 
2 %, 20 % ou 25 %). Os extratos sólidos obtêm-se por evaporação do solvente. Às vezes incorporam-se substâncias inertes em alguns destes extratos sólidos para que se possam reduzir mais 
facilmente a pó (é o caso do extrato de beladona (erva-midriática) a que se adiciona goma arábica em pó) ou ainda para obter uma “concentração-tipo”, isto é, para os titular (razão pela qual 
se acrescentam ao ópio quantidades de amido apropriadamente doseadas para obter ópios que contenham proporções bem determinadas de morfina). A adição de tais substâncias para esta 
finalidade não afeta a classificação destes extratos sólidos. No entanto, os extratos não podem ser submetidos a outros ciclos de extração ou a processos de purificação, tais como a purificação 
cromatográfica, que provocam um aumento ou uma diminuição de alguns compostos ou categorias de compostos numa medida tal que não pode ser alcançada unicamente por extração 
inicial por solventes. 
Os extratos podem ser simples ou compostos. Enquanto os extratos simples provêm do tratamento de uma só variedade de plantas, os extratos compostos obtém-se quer pela mistura de 
extratos simples diferentes, quer pelo tratamento simultâneo de várias espécies de plantas previamente misturadas. Os extratos compostos (quer se apresentem sob forma de tinturas 
alcoólicas, quer se apresentem sob outras formas) contêm assim os princípios de vários tipos de vegetais: podem citar-se entre eles o extrato de jalapa composto, o extrato de aloés composto, 
o extrato de quina (quinquina) composto, etc. 
Os sucos e extratos vegetais da presente posição são, regra geral, matérias-primas destinadas a vários produtos. Deixam de se incluir nesta posição quando adicionados de outros produtos 
e transformados assim em preparações alimentícias, medicamentosas ou outras. Excluem-se também desta posição quando são altamente refinados ou purificados, por exemplo, por 
purificação cromatográfica ou por ultrafiltração, ou ainda quando foram submetidos a outros ciclos de extração (extração líquido-líquido, por exemplo) depois da fase de extração inicial. 
Os produtos desta posição que, nos termos de atos internacionais, sejam considerados estupefacientes encontram-se incluídos na lista inserida no fim do Capítulo 29. 
Entre as preparações excluídas por essa razão, podem citar-se: 
1º) Os xaropes aromatizados que contenham extratos vegetais (posição 21.06). 
2º) As preparações utilizadas para fabricação de bebidas, obtidas pela adição a um extrato vegetal composto da presente posição de ácido láctico, ácido tartárico, ácido cítrico, ácido fosfórico, 
agentes de conservação, produtos tensoativos, sucos (sumos) de fruta, etc. e, por vezes ainda, óleos essenciais (geralmente, posições 21.06 ou 33.02). 
3º) As preparações medicamentosas (algumas das quais denominadas “tinturas”) consistem em misturas de extratos vegetais com outros produtos, como, por exemplo, a preparação que 
contém, além do extrato de capsicum, essência de terebintina, cânfora e salicilato de metila ou ainda a que é constituída por tintura de ópio, essência de anis (erva-doce), cânfora e ácido 
benzoico (posições 30.03 ou 30.04). 
4º) Os produtos intermediários, destinados à fabricação de inseticidas, constituídos por extratos de píretro diluídos por adição de uma quantidade de óleo mineral tal que o título seja inferior 
a 2 % em piretrinas, bem como os que são adicionados de outras substâncias, tais como sinergéticos (butóxido de piperonila, por exemplo) (posição 38.08). 
Também se excluem da presente posição os extratos vegetais que tenham sido misturados entre si, mesmo sem adição de outras matérias, com vista a usos terapêuticos ou profiláticos. Essas 
misturas, bem como os extratos compostos obtidos para fins medicinais pelo tratamento direto de uma mistura de plantas, incluem-se nas posições 30.03 ou 30.04. Esta última posição 
também compreende os extratos vegetais não misturados entre si (extratos simples), mesmo simplesmente titulados ou dissolvidos num solvente qualquer, que se apresentem em doses 
medicamentosas ou em embalagens para venda a retalho como medicamentos. 
Excluem-se da presente posição os óleos essenciais, os resinoides e as oleorresinas de extração (posição 33.01). Os óleos essenciais (também obtidos por esgotamento por meio de solventes), 
diferem dos extratos da presente posição pela sua composição, essencialmente formada por constituintes odoríferos voláteis. Os resinoides diferem dos extratos da presente posição por 
serem obtidos mediante extração por meio de solventes orgânicos ou de fluidos supercríticos (anidrido carbônico sob pressão, por exemplo) a partir de matérias vegetais não celulares naturais 
ou de matérias resinosas animais secas. As oleorresinas de extração diferem dos extratos classificados nesta posição por: 1º) serem obtidas a partir de matérias vegetais naturais celulares 
em bruto (especiarias ou plantas aromáticas, quase sempre), mediante extração por meio de solventes orgânicos ou de fluidos supercríticos e 2º) conterem princípios odoríferos voláteis, bem 
como princípios aromatizantes não voláteis, que definem o odor ou sabor característicos da especiaria ou da planta aromática. 
Esta posição também não compreende os seguintes produtos vegetais, que se encontram classificados em posições mais específicas da Nomenclatura: 
a) As gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais (posição 13.01). 
b) Os extratos de malte (posição 19.01). 
c) Os extratos de café, chá ou de mate (posição 21.01). 
d) Os sucos (sumos) e extratos vegetais constituindo bebidas alcoólicas (Capítulo 22). 
e) Os extratos de tabaco (posição 24.03). 
f) A cânfora natural (posição 29.14), a glicirrizina e os glicirrizatos (posição 29.38). 
g) Os extratos utilizados como reagentes, destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos (posição 38.22). 
h) Os extratos tanantes (posição 32.01). 
ij) Os extratos tintoriais (posição 32.03). 
k) A borracha natural, balata, guta-percha, guaiule, chicle e as gomas naturais análogas (posição 40.01). 
 
B) Matérias pécticas, pectinatos e pectatos. 
As matérias pécticas (conhecidas comercialmente sob o nome de “pectina”) são polissacarídeos cuja estrutura de base é a dos ácidos poligalacturônicos. Encontram-se contidos nas células 
de alguns vegetais (particularmente em certos frutos e produtos hortícolas). São extraídas industrialmente dos resíduos de maçãs, peras, marmelos, de citros (citrinos), beterrabas sacarinas, 
etc. Utilizam-se principalmente em confeitaria para gelificação de doces. Apresentam-se líquidas ou em pó e classificam-se na presente posição mesmo que a sua concentração tenha sido 
reduzida por adição de açúcares (glicose, sacarose, etc.) ou de outros produtos que lhes assegurem uma atividade constante durante a sua utilização. Por vezes adicionam-se-lhes citrato de 
sódio ou outros sais tampões. 
Os pectinatos são sais dos ácidos pectínicos (ácidos poligalacturônicos parcialmente metoxilados) e os pectatos são sais dos ácidos pécticos (ácidos pectínicos demetoxilados); os seus usos e 
propriedades assemelham-se aos das pectinas. 
C) Ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados. 
Os produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais incham em água fria e dissolvem-se na água quente, dando origem, por arrefecimento, a uma massa gelatinosa homogênea 
e geralmente insípida. Estes produtos utilizam-se principalmente como sucedâneos da gelatina nas indústrias alimentares, na preparação de aprestos para papéis e tecidos, na clarificação de 

                            

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