DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
B) O azeite de oliva (oliveira) virgem, obtido em condições específicas, particularmente térmicas, durante o tratamento e a armazenagem, que podem causar ligeiras alterações, gerando 
defeitos organoléticos que não excedem os limites indicados na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius. Tem um atributo frutado específico, é de cor clara, do amarelo ao verde e é 
próprio para consumo nesse estado. O azeite de oliva (oliveira) virgem possui uma acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 2,0 g por 100 g e distingue-se das outras categorias 
de azeite de oliva (oliveira) pelas características indicadas na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius. 
C) Os outros azeites de oliva (oliveira) virgens, obtidos em condições que resultam num produto que pode ser impróprio para consumo humano sem refinação posterior e que compreendem 
duas categorias, isto é, o azeite de oliva (oliveira) virgem lampante e o azeite de oliva (oliveira) virgem corrente. 
D) Os outros azeites onde se incluem os azeites obtidos a partir de azeites de oliva (oliveira) virgens, abrangidos pelas subposições acima referidas, através de métodos de refinação que não 
implicam qualquer modificação da estrutura glicerídica inicial. Inclui as duas categorias seguintes: 
1) O azeite de oliva (oliveira) refinado, cuja acidez livre expressa em ácido oleico não é superior a 0,3 g por 100 g e cujas outras características correspondem às indicadas na Norma 33-
1981 do Codex Alimentarius. Este azeite é claro, límpido e sem sedimentos. É de cor amarelo-claro, não tem odor ou sabor específico e pode ser próprio para consumo humano. 
2) O azeite de oliva (oliveira) composto por azeite de oliva (oliveira) refinado e azeites de oliva (oliveira) virgens é o azeite constituído pela mistura de azeite de oliva (oliveira) refinado e 
azeites de oliva (oliveira) virgens próprios para consumo nesse estado. Possui uma acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 1 g por 100 g e as suas outras características 
correspondem às indicadas para esta categoria na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius. O produto é de cor clara, do amarelo ao verde e possui um bom cheiro e sabor. 
E) As frações e misturas dos azeites referidos nas alíneas A) a D) acima. 
 
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A presente posição não compreende o óleo de bagaço de azeitona e as suas misturas com azeite de oliva (oliveira) virgem (posição 15.10) ou o óleo reesterificado obtido a partir do azeite de 
oliva (oliveira) (posição 15.16). 
 
15.10 - Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com 
óleos ou frações da posição 15.09. 
1510.10 - Óleo de bagaço de azeitona em bruto 
1510.90 - Outros 
 
A presente posição compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas, exceto o azeite da posição 15.09. 
A presente posição inclui os óleos obtidos a partir de bagaço de azeitona. O bagaço de azeitona é o resíduo sólido das azeitonas após extração dos azeites de oliva (oliveira) da posição 15.09. 
Esta pasta residual contém ainda uma quantidade variável de água e de óleo. 
Os óleos da presente posição podem apresentar-se em bruto ou refinados ou tratados por outra forma, desde que não tenha ocorrido qualquer modificação da estrutura glicerídica. 
A presente posição compreende também as frações e as misturas de óleos ou frações da presente posição com azeites ou frações da posição 15.09. A mistura mais comum consiste numa 
mistura de óleo de bagaço de azeitona refinado e de azeites de oliva (oliveira) virgens. 
A) O óleo de bagaço de azeitona em bruto, que é obtido extraindo-se por meio de solventes ou outros tratamentos físicos dos resíduos resultantes da extração dos azeites da posição 15.09. 
Este óleo distingue-se dos azeites da posição 15.09 pelas características indicadas para esta categoria de acordo com a norma do Conselho Oleícola Internacional (COI/T.15/NC nº 3). 
Destina-se a usos técnicos ou para consumo humano após refinados. 
B) O óleo de bagaço de azeitona refinado, é um óleo obtido a partir do óleo de bagaço de azeitona bruto por métodos de refinação, que não conduzem a alterações na estrutura glicerídica 
inicial. 
O óleo de bagaço de azeitona refinado inclui: 
1) O óleo de bagaço de azeitona refinado, que possui uma acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 0,3 g por 100 g e outras características correspondentes às indicadas na 
Norma 33-1981 do Codex Alimentarius para esta categoria. Este produto tem uma cor clara, do amarelo ao amarelo-acastanhado, um cheiro e sabor apropriados, e é próprio para 
consumo humano. No entanto, só pode ser vendido diretamente ao consumidor se for autorizado no país de venda a retalho. 
2) O óleo de bagaço de azeitona, constituído por uma mistura de óleo de bagaço de azeitona refinado e azeite de oliva (oliveira) extra virgem da alínea A) e/ou azeite de oliva (oliveira) 
virgem da alínea B). Apresenta uma acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 1 g por 100 g e outras características correspondentes às indicadas na Norma 33-1981 do 
Codex Alimentarius para esta categoria. Este produto tem uma cor clara, do amarelo ao verde, um bom cheiro e sabor, e é próprio para consumo humano. 
 
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A presente posição não compreende o óleo reesterificado obtido a partir do azeite de oliva (oliveira) (posição 15.16). 
 
15.11 - Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+). 
1511.10 - Óleo em bruto 
1511.90 - Outros 
 
O óleo de palma (dendê) é uma gordura vegetal obtida a partir da polpa dos frutos de diferentes palmeiras oleíferas. O óleo de palma (dendê) provém da palmeira de óleo africana (dendezeiro) 
(Elaeis guineensis), que é originária da África tropical, mas também é encontrada na América Central, na Malásia e na Indonésia. Entre as outras palmeiras oleíferas podem citar-se também 
as dos gêneros Elaeis melanococca e diferentes espécies de palmeiras do gênero Acrocomia, em especial a palmeira Paraguaia (coco mbocaya), originária da América do Sul. Estes óleos 
obtém-se por extração ou prensagem e sua cor difere de acordo com o seu estado e se estiver refinado. Distinguem-se do óleo de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) (posição 15.13), 
que é obtido a partir das mesmas palmeiras oleíferas, pelo seu teor muito elevado de ácido palmítico e de ácido oleico. 
O óleo de palma (dendê) é utilizado na fabricação de sabão, velas, em preparações cosméticas ou de toucador, como lubrificante para os banhos de estanho a quente, para fabricação do 
ácido palmítico, etc. Quando refinado, é utilizado na alimentação, por exemplo, como gordura de cozimento e na fabricação de margarina. 
Esta posição não abrange o óleo de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) nem o óleo de babaçu (posição 15.13). 
 
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Nota Explicativa de subposição. 
Subposição 1511.10 
Ver a Nota Explicativa da subposição 1507.10. 
 
15.12 - Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+). 

                            

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