DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
19.05 - Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, 
amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 
1905.10 - Pão crocante denominado knäckebrot 
1905.20 - Pão de especiarias 
1905.3 - Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: 
1905.31 -- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes 
1905.32 -- Waffles e wafers 
1905.40 - Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados 
1905.90 - Outros 
 
A) Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau. 
Nesta posição estão compreendidos todos os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos; os ingredientes mais vulgarmente utilizados são as farinhas de 
cereais, a levedura e o sal, embora possam conter igualmente outros ingredientes, tais como: glúten, fécula, farinhas de leguminosas, extrato de malte, leite, determinadas sementes 
como a da dormideira (papoula), cominho, anis (erva-doce), açúcar, mel, ovos, matérias gordas, queijos, fruta, cacau em qualquer proporção, carne, peixe, etc., e ainda os produtos 
designados por “melhoradores de panificação”. Estes últimos destinam-se, principalmente, a facilitar a manipulação da massa, a acelerar a sua fermentação, a melhorar as características 
ou a apresentação dos produtos e a prolongar a duração da sua conservação. Os produtos da presente posição podem também ser obtidos a partir de uma massa à base de farinha, 
sêmola ou pó de batata. 
Encontram-se compreendidos na presente posição: 
1) O pão comum que, frequentemente, contém apenas farinhas de cereais, fermento e sal. 
2) O pão de glúten para diabéticos. 
3) O pão ázimo ou matzo, fabricado sem fermento. 
4) O pão crocante denominado Knäckebrot, que é um pão crocante, seco, apresentando-se, em geral, em placas delgadas de forma quadrada, retangular ou redonda, cuja superfície se 
apresenta com vários e pequenos orifícios. O knäckebrot é feito com uma massa à base de farinha (mesmo inteira), de sêmola ou de grãos de centeio, cevada, aveia ou de trigo, 
fermentada com leveduras, massa azeda ou outro tipo de fermento, ou ainda por aeração (insuflação*). O teor de água do produto não excede 10 %, em peso. 
5) As torradas (tostas), o pão torrado e produtos semelhantes, torrados, mesmo em fatias ou ralados, que contenham ou não manteiga ou outras matérias gordas, açúcar, ovos ou 
outras substâncias nutritivas. 
6) O pão de especiarias, que é um produto poroso, geralmente de consistência elástica, feito de farinha de centeio ou de trigo, edulcorante (por exemplo, mel, glicose, açúcar invertido 
ou melaço purificado), especiarias ou aromatizantes, que contenha, por vezes, também, gema de ovos ou fruta. Determinado tipo de pão de especiarias apresenta-se recoberto de 
chocolate ou de uma cobertura cristalizada, obtida a partir de preparações de matérias gordas e cacau. Outro tipo de pão de especiarias pode conter açúcar ou ainda apresentar-se 
recoberto de açúcar. 
7) Os bretzels, que são produtos secos e quebradiços, de superfície brilhante e polvilhados com sal, confeccionados a partir de uma massa de forma cilíndrica, geralmente apresentada 
em forma de laço, que lembra a letra “B”. 
8) As bolachas e biscoitos, que são geralmente obtidos a partir de farinhas e substâncias gordas, às quais se podem adicionar açúcar e alguns dos produtos adiante mencionados no 
número 10. Estes produtos são, essencialmente, produtos de longa conservação, não só em virtude do prolongado cozimento das matérias que entram na sua composição, mas 
também pela sua apresentação ao abrigo do ar. Existem diversas variedades de bolachas e biscoitos, entre as quais: 
a) As bolachas secas, que contenham pouco ou nenhum edulcorante, mas sempre uma proporção relativamente elevada de matérias gordas; este grupo compreende os cream 
crackers e as bolachas de água e sal. 
b) As bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes que são produtos de padaria fina, de longa conservação, à base de farinha, açúcar ou outros edulcorantes e matérias gordas 
(estes ingredientes constituem, pelo menos, 50 %, em peso, do produto), mesmo adicionados de sal, amêndoas, avelãs, aromatizantes, chocolate, café, etc. O produto acabado 
não deve apresentar, em peso, um teor de água superior a 12 %, enquanto que o teor de matérias gordas é, no máximo, de 35 %, em peso (as matérias utilizadas para rechear 
ou cobrir os biscoitos não são levadas em consideração para efeito destes teores). Os biscoitos comercializados não são, regra geral, recheados; podem, por vezes, conter um 
recheio sólido ou não (açúcar, gordura vegetal, chocolate, etc.). São, quase sempre, de produtos fabricados industrialmente. 
c) As bolachas e biscoitos salgados ou aromatizados e que, usualmente, apresentam um baixo teor de sacarose. 
9) Os waffles e wafers são produtos de padaria fina, leves, cozidos entre duas chapas de ferro, cuja superfície apresenta desenhos. Esta categoria também inclui os waffles delgados, 
próprios para serem enrolados, os waffles que consistam num recheio ensanduichado entre duas ou mais camadas dos waffles e ainda os produtos formados por extrusão de massa 
de waffle por máquina especial (cones para sorvetes (gelados*), por exemplo). Os waffles podem ainda apresentar-se cobertos de chocolate. Os wafers são produtos semelhantes 
aos waffles. 
10) Os produtos de pastelaria, em cuja composição entram substâncias muito variadas: farinha, fécula, manteiga ou outras matérias gordas, açúcar, leite, creme de leite (nata), ovos, 
cacau, chocolate, café, mel, fruta, licores, aguardente, albumina, queijo, carne, peixe, aromatizantes, leveduras ou outros fermentos, etc. 
11) Os merengues (suspiros), feitos com clara de ovos e açúcar e que, geralmente, não contêm farinha. 
12) As panquecas e crepes. 
13) A quiche, feita de uma massa com ingredientes, tais como queijo, ovos, creme de leite (nata), manteiga, sal, pimenta, noz-moscada e, no caso da quiche lorraine, bacon ou presunto. 
14) As pizzas (pré-cozidas ou cozidas), constituídas por uma massa de pizza recoberta de diversos outros ingredientes, tais como queijo, tomate, azeite, carne, anchovas. As pizzas não 
cozidas classificam-se, todavia, na posição 19.01. 
15) Os produtos alimentícios crocantes sem açúcar, como, por exemplo, os produtos obtidos a partir de uma massa à base de pó de batata, ou de uma massa à base de farinha de milho 
adicionada de um condimento constituído por uma mistura de queijo, glutamato de sódio e sal, fritos em óleo vegetal e prontos para serem consumidos. 
São excluídos desta posição: 
a) Os produtos que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixe ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma 
combinação destes produtos (preparações constituídas por carne coberta de massa, por exemplo) (Capítulo 16). 
b) Os produtos da posição 20.05. 
B) Hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou de fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 
Esta posição abrange um certo número de produtos, que têm por base massa de farinha ou de fécula, cozidos, na maior parte dos casos, e que, geralmente, se apresentam em discos ou 
folhas, suscetíveis de aplicações muito diversas. 
As hóstias são discos delgados de massa de farinha de trigo, muito pura, submetida à ação do calor entre chapas de ferro. 
As cápsulas vazias para medicamentos, preparadas com massas de amido ou de farinha cozida, são constituídas por receptáculos ajustáveis pelas bordas. 
As obreias são recortadas de folhas de massa de farinha cozida e seca, por vezes corada; podem conter uma substância adesiva. 
Também se classificam nesta posição as folhas delgadas de massa de farinha ou de fécula, cozida e seca, destinadas a revestir alguns produtos de pastelaria ou de confeitaria, 
particularmente o nogado (ver a Nota Explicativa da posição 14.04 quanto ao produto designado “papel de arroz”). 
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