DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2505.10 - Areias siliciosas e areias quartzosas
2505.90 - Outras areias
Com exceção das areias metalíferas utilizadas industrialmente para a extração de metais (Capítulo 26), a presente posição compreende todas as areias do mar, de lagos, de rios ou de
saibreiras, existentes na natureza no estado de areias, isto é, em forma de partículas mais ou menos finas provenientes da desagregação natural dos minerais, com exclusão, porém, das areias
e pós obtidos artificialmente, principalmente por trituração (posição 25.17 ou em posições correspondentes às diversas categorias de pedras).
Classificam-se nesta posição, entre outras:
1) As areias siliciosas e quartzosas utilizadas na construção, na indústria do vidro, na decapagem de metais, etc.
2) As areias argilosas e as areias caulínicas, que servem principalmente para a preparação de moldes de fundição ou para a preparação de produtos refratários.
3) As areias feldspáticas, utilizadas na indústria cerâmica.
As areias naturais permanecem classificadas na presente posição, mesmo que tenham sido submetidas a um tratamento térmico destinado apenas a eliminar-lhe as impurezas.
Estão, porém, excluídas as areias auríferas ou platiníferas, as areias de zircão, de rutilo e de ilmenita, bem como as areias monazíticas (ou “monazitas”) que são classificadas como minérios
de tório; todos estes produtos classificam-se no Capítulo 26. Estão também excluídas desta posição as areias betuminosas, bem como as “areias asfálticas” (posição 27.14).
25.06 - Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2506.10 - Quartzo
2506.20 - Quartzitos
Dá-se o nome de quartzo a diversas variedades de sílica que se apresentam, no estado natural, sob a forma de cristais.
Para que o quartzo possa classificar-se nesta posição, deve satisfazer as duas condições seguintes:
a) Apresentar-se em bruto ou ter sofrido apenas os tratamentos a que alude a Nota 1 deste Capítulo (o tratamento térmico, aplicado apenas para facilitar a granulação do quartzo, considera-
se como um destes tratamentos);
b) Não pertencer às variedades cuja qualidade da sua estrutura cristalográfica o torne próprio para utilização como pedras preciosas ou semipreciosas (por exemplo, cristal de rocha, quartzo
fumé, quartzo rosa ou ametista), que estão incluídas na posição 71.03, mesmo que se destinem de fato a usos técnicos, tais como a fabricação de partes de ferramentas ou de cristais
piezelétricos.
Os quartzitos são variedades de rochas, compactas e muito duras, compostas de grãos de quartzo aglomerados por um aglutinante silicioso.
Incluem-se nesta posição não somente o quartzito em bruto ou que apenas tenham sofrido os tratamentos previstos na Nota 1 do presente Capítulo, mas também o quartzito desbastado ou
simplesmente cortado, à serra ou por outro meio, em blocos ou em placas de forma quadrada ou retangular. Note-se, todavia, que os quartzitos trabalhados em forma de pedras para calcetar,
de meios-fios (lancis) e de placas (lajes) para pavimentação classificam-se na posição 68.01, mesmo que tenham sofrido apenas as operações especificadas no texto da presente posição.
Além dos produtos precedentemente mencionados, excluem-se também desta posição:
a) As areias quartzosas naturais (posição 25.05).
b) O sílex e outros produtos da posição 25.17.
c) Os elementos de óptica, de quartzo (posição 90.01).
25.07 - Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados.
A presente posição compreende o caulim (caulino) e outras argilas caulínicas constituídas principalmente de minerais caulínicos, tais como a caulinita, a dickita, a nacrita, a anauxita e a
halloysita. Estas argilas, mesmo calcinadas, classificam-se nesta posição.
O caulim (caulino) (ou argila-da-china) é uma argila branca ou quase branca, de primeira qualidade, utilizada como matéria-prima na indústria de porcelanas e como matéria de carga na
fabricação de papel. As areias caulínicas classificam-se na posição 25.05.
25.08 - Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas (+).
2508.10 - Bentonita
2508.30 - Argilas refratárias
2508.40 - Outras argilas
2508.50 - Andaluzita, cianita e silimanita
2508.60 - Mulita
2508.70 - Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas
A presente posição abrange todas as matérias argilosas naturais, com exclusão do caulim (caulino) e outras argilas caulínicas da posição 25.07, constituídas por rochas ou terras sedimentares
complexas à base de silicatos de alumínio, cujas características gerais mais importantes são a plasticidade, a faculdade de endurecimento por cozedura e a resistência ao calor. É devido a
estas propriedades que se utilizam como matérias-primas de base na indústria cerâmica (tijolos, telhas para construção, porcelana, faiança, tijolos refratários e outros produtos refratários,
etc.); as argilas comuns também se empregam como corretivos de terras.
Estes produtos permanecem classificados na presente posição mesmo que tenham sido aquecidos para eliminação de uma parte ou de quase toda a água que contêm (para obtenção das
argilas absorventes) ou mesmo que tenham sido inteiramente calcinados.
Além das argilas comuns, podem citar-se os seguintes produtos especiais:
1) A bentonita, matéria argilosa proveniente de cinzas de origem vulcânica, utilizada principalmente na preparação de areias de moldação, como elemento filtrante e descorante na refinação
dos óleos, e como desengordurante de têxteis.
2) As terras de pisão (terras de fuller), matérias terrosas naturais com elevado poder de absorção, compostas em grande parte de atapulgita, esmetita ou caulinita. São utilizadas como
descorantes na refinação dos óleos, como desengordurante de têxteis, etc.
3) A andaluzita, a cianita (ou distênio) e a silimanita, silicatos de alumínio naturais anidros, utilizados como produtos refratários.
4) A mulita, que resulta do tratamento térmico da silimanita, cianita ou da andaluzita, ou que se obtém fundindo em forno elétrico uma mistura de sílica ou argila e óxido de alumínio.
Emprega-se para preparar produtos refratários de alta resistência térmica.
5) O barro cozido em pó (terra de chamotte), que se obtém pela trituração de fragmentos de tijolos refratários, já cozidos, ou de misturas cozidas de argilas com outras matérias refratárias.
6) A terra de dinas, terra refratária que consiste em terras quartzosas que contenham argila moída ou misturas de argila e de quartzo moído.
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