DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O espatoflúor (ou fluorita) é um fluoreto de cálcio que se apresenta, na natureza, quer em massas compactas, com zonas diversamente coloridas, quer em cristais aglomerados de cores 
variáveis; utiliza-se principalmente na fabricação de ácido fluorídrico e como fundente em metalurgia. 
A presente posição também compreende o espatoflúor obtido pelo tratamento térmico do mineral, causando a desagregação das partículas constituintes e permitindo, devido às diferentes 
dimensões destas partículas, eliminar por simples peneiração uma parte da sílica. 
O feldspato e o espatoflúor que tenham as características de pedras preciosas ou semipreciosas incluem-se no Capítulo 71. 
 
25.30 - Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 
2530.10 - Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas 
2530.20 - Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) 
2530.90 - Outras 
 
A.- TERRAS CORANTES, MESMO CALCINADAS OU MISTURADAS ENTRE SI; ÓXIDOS DE FERRO MICÁCEOS NATURAIS 
As terras corantes compreendidas neste grupo são geralmente argilas que se encontram naturalmente misturadas com substâncias minerais brancas ou coloridas - em especial com óxido de 
ferro - e que se empregam como pigmentos em virtude das suas propriedades corantes. 
Citam-se as seguintes: 
1) Os ocres amarelos, castanhos, vermelhos, o vermelho de Espanha, etc. 
2) A terra de Siena (terra de Itália), de cor amarelo-acastanhada; calcinada, adquire uma cor castanho-alaranjada (terra de Siena queimada). 
3) A terra de Umbria, de cor castanha, e a terra de Umbria queimada, de cor castanho-escura. 
4) As terras negras e as terras de Colônia e de Cassel (exceto o extrato de Cassel, que se classifica na posição 32.06). 
5) As terras verdes (terras de Verona e de Chipre). 
As terras corantes incluem-se nesta posição mesmo calcinadas ou misturadas entre si, mas sem adição de outras matérias; todavia, quando adicionadas de outras matérias ou quando em 
dispersão em água, em óleo, etc., classificam-se no Capítulo 32. 
Excluem-se desta posição os minérios de ferro (posição 26.01) e as terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 (posição 28.21). 
Permanecem, no entanto, compreendidos nesta posição os óxidos de ferro micáceos, utilizados como pigmentos contra a ferrugem. Estes produtos contêm, no estado natural, mais de 70 % 
de ferro combinado. 
B.- ESPUMA DO MAR NATURAL (MEERSCHAUM), MESMO EM PEDAÇOS POLIDOS, E ÂMBAR-AMARELO (SÚCINO) NATURAL; ESPUMA DO MAR (MEERSCHAUM) E ÂMBAR-AMARELO 
RECONSTITUÍDOS, EM PLAQUETAS, VARETAS, BASTÕES E FORMAS SEMELHANTES, SIMPLESMENTE MOLDADOS; AZEVICHE 
1) Espuma do mar (Meerschaum) natural é um silicato hidratado de magnésio, muito leve e poroso, de cor branca, amarelada, cinzenta ou rósea, que se encontra quase exclusivamente na 
Ásia Menor. Obtém-se em pequenos fragmentos (cujas dimensões raramente ultrapassam 30 cm), que, nos locais de origem, a fim de se lhes melhorar a aparência ou estabelecer a 
qualidade, sofrem uma primeira limpeza, seguida de raspagem, polimento com lã e secagem (ao sol ou no forno), sendo depois novamente polidos com flanela e cera. 
A espuma do mar reconstituída obtém-se a partir de aparas e de outros desperdícios de espuma do mar natural, que se aglomeram por tratamento térmico com aglutinantes (óleos, 
alume, etc.). Só se classifica na presente posição sob a forma de plaquetas, varetas, bastões ou formas semelhantes, simplesmente moldados. 
2) O âmbar-amarelo é uma resina fóssil, também designada “âmbar”, “súcino” ou “carabé”, cuja cor vai do amarelo ao laranja-escuro. O âmbar-amarelo ou súcino não deve confundir-se com 
o âmbar-cinzento, produto da secreção do cachalote que se classifica na posição 05.10. 
O ambroide é uma substância mineral mais opaca, constituída por resíduos de âmbar-amarelo aglomerados. Só se classifica na presente posição sob a forma de plaquetas, varetas, 
bastões ou formas semelhantes, simplesmente moldados. 
3) O azeviche (âmbar-negro) é uma variedade compacta da linhita, de um negro intenso, suscetível de ser talhado e de adquirir um polimento intenso; embora utilizado em joalheria, não se 
considera, na Nomenclatura, como pedra preciosa ou semipreciosa. 
C.- CARBONATO DE ESTRÔNCIO (ESTRONCIANITA), MESMO CALCINADO, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO DE ESTRÔNCIO 
Este grupo abrange a estroncianita (carbonato de estrôncio natural) e a estroncianita calcinada, que é essencialmente constituída pelo óxido de estrôncio impuro. 
O óxido de estrôncio puro inclui-se na posição 28.16. 
D.- MATÉRIAS MINERAIS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES; RESÍDUOS E FRAGMENTOS DE PRODUTOS CERÂMICOS 
Este grupo compreende, entre outros: 
1) Os sulfetos de arsênio naturais, dos quais se distinguem duas variedades: 
1º) O realgar ou rosalgar, que é um dissulfeto de arsênio, de cor vermelha, utilizado em pirotecnia. 
2º) O ouro-pigmento (ou ouro-pimenta), que é um trissulfeto de arsênio, de cor amarelo-viva, utilizado em pintura. 
O mispíquel ou arsenopirita (sulfoarsenieto de ferro) também se inclui neste grupo. 
2) A alunita, também denominada pedra de alume, dada a sua utilização na fabricação do alume. É uma substância pétrea, de cor cinzento-avermelhada ou amarelada, que mancha os dedos. 
3) A vermiculita, que é uma rocha semelhante à mica, da qual possui a cor, mas que se apresenta em escamas de menores dimensões, bem como as cloritas e a perlita, minerais naturais 
quimicamente próximos da vermiculita. Estes produtos têm a propriedade de se expandirem pela ação do calor, fornecendo assim materiais calorífugos. Quando expandidos classificam-
se, porém, na posição 68.06. 
4) A lidita ou pedra-da-lídia, negra, rugosa, muito dura, de um grão fino e apertados, inatacável pelos ácidos. A lidita apresentada como pedra de toque para ensaio de metais preciosos 
classifica-se na posição 68.15. 
5) A celestita (sulfato de estrôncio natural), o espato-da-islândia ou calcita e a aragonita (carbonatos de cálcio cristalizados), a lepidolita (fluorsilicoaluminato de potássio e lítio) e a ambligonita 
(fluorfosfoaluminato de lítio). 
6) As terras vegetais (terras de jardim), de urze, de pântano, a marga, a vasa, o terriço e as terras de solos e subsolos, que, embora utilizadas na agricultura ou em paisagismo, não se incluem 
no Capítulo 31 (adubos (fertilizantes)), mesmo que contenham, no estado natural, pequenas quantidades de nitrogênio (azoto), de fósforo ou de potássio. Todavia, as areias naturais de 
todo o tipo provenientes de escavações excluem-se da presente posição (posição 25.05). 
7) As terras pozolânicas, santorínicas, de trass e semelhantes, por vezes impropriamente denominadas cimentos naturais dada a sua utilização na composição dos cimentos hidráulicos. 
8) As pedras calcárias, denominadas pedras litográficas, do tipo utilizado nas artes gráficas, em bruto. 
9) Os resíduos e fragmentos de produtos cerâmicos, os pedaços de tijolo e de concreto (betão), quebrados (partidos). 
10) Os minérios de metais das terras raras (tais como a bastnasita, a xenotima, a gadolinita, etc.), com exceção das monazitas e de outros minérios exclusiva ou principalmente utilizados para 
extração de urânio ou de tório; estes últimos minérios classificam-se na posição 26.12. 
11) Os opacificantes utilizados em esmaltagem, obtidos por tratamento (purificação por meio do ácido clorídrico concentrado e micronização) de areias de zircão. 

                            

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